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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO -SDTE/FUNDAT Nº 14 de 21 de Agosto de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 171.095,08 (Cento e Setenta e Um Mil e Noventa e Cinco Reais e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA Nº 14 DE 21 DE AGOSTO DE 2024.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 171.095,08 (Cento e Setenta e Um Mil e Noventa e Cinco Reais e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

 

Diretor Geral da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 171.095,08(Cento e Setenta e Um Mil e Noventa e Cinco Reais e Oito Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

80.10.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

171.095,08

 

 

171.095,08

 

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

80.10.12.363.3019.2881

Operação e Manutenção de Unidade da Fundação Paulistana - FPETC

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

171.095,08

 

 

171.095,08

 

 

Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo