Tipo | RESOLUÇÃO |
Data de assinatura | 06/12/2024 |
Data de publicação | 09/12/2024 |
Ementa |
Dispõe nas áreas verdes públicas classificadas como AVP-1 é permitido, em consonância com o Qd. 4 da LPUOS, o grupo de atividades nR1-10, serviço público social de pequeno porte, compreendendo atividades públicas de uso coletivo prestadas pelo Poder Público, conveniadas à rede pública ou declaradas de interesse público conforme especifica. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 09/12/2024 , p. 71 |
Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CTLU |
Palavras-chave |
ÁREA VERDE SERVIÇO PÚBLICO COMISSÃO DE ANÁLISE INTEGRADA DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES E DE PARCELAMENTO DO SOLO - CAIEPS CÂMARA TÉCNICA DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA - CTLU TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILÍCIA PÚBLICA - TCAEP ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL |