CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CTLU Nº 9 de 6 de Dezembro de 2024)

Tipo RESOLUÇÃO
Data de assinatura 06/12/2024
Data de publicação 09/12/2024
Ementa

Dispõe nas áreas verdes públicas classificadas como AVP-1 é permitido, em consonância com o Qd. 4 da LPUOS, o grupo de atividades nR1-10, serviço público social de pequeno porte, compreendendo atividades públicas de uso coletivo prestadas pelo Poder Público, conveniadas à rede pública ou declaradas de interesse público conforme especifica.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 09/12/2024 , p. 71
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CTLU

Palavras-chave

ÁREA VERDE

SERVIÇO PÚBLICO

COMISSÃO DE ANÁLISE INTEGRADA DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES E DE PARCELAMENTO DO SOLO - CAIEPS

CÂMARA TÉCNICA DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA - CTLU

TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILÍCIA PÚBLICA - TCAEP

ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL