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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CTLU Nº 8 de 6 de Novembro de 2024

Dispõe sobre enquadramento do código CNAE 3702-9/00 no grupo de atividades nR1-7 “serviços técnicos de confecção ou manutenção” do Decreto n° 57.378/2016.

 

 

Resolução

PROCESSO: 6068.2024/0008267-1

INTERESSADO: EXCELÊNCIA GROUP SANEAMENTO LTDA

ASSUNTO: ENQUADRAMENTO DE ATIVIDADE

LOCAL: RUA MERE AMÉDEA, 666

 

RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/008/2024

 

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 53ª Reunião Extraordinária, realizada em 30 de outubro de 2024, por unanimidade de votos, considerando a Informação SMUL/DEUSO/DNUS n° 108856676, e com base nas informações prestadas pelo interessado no processo administrativo 6068.2024/0008267-1,

RESOLVE:

Que o código CNAE 3702-9/00 fica enquadrado no grupo de atividades nR1-7 “serviços técnicos de confecção ou manutenção” do Decreto n° 57.378/2016, com a inclusão da seguinte ressalva em “descrição complementar no Município de São Paulo”: limitado a serviços em edificações.

 

Favoráveis (08): Poder Público: SMUL (1), Daniella Lucas Richards (Titular); SMUL (2), Pedro José Botani (Suplente); SIURB, Lívia Gasparelli Cavalcante (Suplente); SMT, Fátima de Cássia Brasil Vieira (Titular); SVMA, Sergio Massamitsu Arimori (Suplente) / Sociedade Civil: ACSP (VII), Beatriz Messeder Sanches Jalbut (Titular); SECOVI-SP (VIII), Tânia Pantano (Suplente); CPM (IX), Luís Flávio Pereira Lima (Suplente).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (12): Poder Público: SGM; SMJ; SMSUB; SMC; SP-URBANISMO / Sociedade Civil: ASSAMPALBA (I); ASSAMPALBA (II); ASSAMPALBA (III); IAB-SP (IV); MACKENZIE (V); ACSP/ASBEA-SP (VI);REPRESENTANDO CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SETORIAIS (X).

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo