Dispõe sobre enquadramento do código CNAE 3600-6/01 no grupo de atividade nRa-5 “captação de água mineral/potável de mesa” do Decreto n° 57.378/2016 e dá outras providências.
Resolução
PROCESSO: 6068.2024/0006929-2
INTERESSADO: ÁGUA LESTE TRANSPORTES LTDA
ASSUNTO: ENQUADRAMENTO DE ATIVIDADE
LOCAL: RUA CAETANO E FIGUEIREDO, 108
RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/007/2024
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 53ª Reunião Extraordinária, realizada em 30 de outubro de 2024, por unanimidade de votos, considerando a Informação SMUL/DEUSO/DNUS n° 108092502, e com base nas informações prestadas pelo interessado no processo administrativo 6068.2024/0006929-2,
RESOLVE:
Que o código CNAE 3600-6/01 fica enquadrado no grupo de atividade nRa-5 “captação de água mineral/potável de mesa” do Decreto n° 57.378/2016, com acréscimo da seguinte ressalva referente à “descrição adicional do Município de São Paulo”: desde que limitada a extração de água mineral para consumo de mesa com autorização do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE).
RESOLVE ainda que o código CNAE 3600-6/01 fica mantido no grupo de atividade INFRA-7 do Decreto n° 57.378/2016, com acréscimo da seguinte ressalva referente à “descrição adicional do Município de São Paulo”: exceto a extração de água mineral para consumo de mesa.
Esta resolução entrará em vigor a partir da adequação do sistema REDESIM quanto as alterações acima dispostas.
Favoráveis (09): Poder Público: SMUL (1), Daniella Lucas Richards (Titular); SMUL (2), Pedro José Botani (Suplente); SIURB, Lívia Gasparelli Cavalcante (Suplente); SMT, Fátima de Cássia Brasil Vieira (Titular); SVMA, Sergio Massamitsu Arimori (Suplente) / Sociedade Civil: ACSP (VI), Eduardo Della Manna (Titular); ACSP (VII), Beatriz Messeder Sanches Jalbut (Titular); SECOVI-SP (VIII), Tânia Pantano (Suplente); CPM (IX), Luís Flávio Pereira Lima (Suplente).
Contrários (00): Nenhum.
Abstenções (00): Nenhuma.
Ausentes (11): Poder Público: SGM; SMJ; SMSUB; SMC; SP-URBANISMO / Sociedade Civil: ASSAMPALBA (I); ASSAMPALBA (II); ASSAMPALBA (III); IAB-SP (IV); MACKENZIE (V); REPRESENTANDO CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SETORIAIS (X).
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo