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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CTLU Nº 4 de 4 de Abril de 2024

Dispõe sobre a identificação das Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável (ZPDS).

Resolução

PROCESSO: 6068.2024/0002338-1
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
ASSUNTO: DÚVIDA NA REPRESENTAÇÃO DO MAPA 1 DA LEI N° 18.081/2024

 

RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/004/2024
 

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 119ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de março de 2024, por maioria de votos, nos termos da competência dada pelo artigo 157 lei nº 16.402/16, revisada parcialmente pela Lei nº 18.081/24, à vista do contido na Informação SMUL/DEUSO Nº 100155627,

Considerando que não foram alterados os mapas 1 e 1A da Lei nº 16.050/14, revisada pela Lei nº 17.975/23, que indicam o macrozoneamento e delimitação da zona urbana e da zona rural;

Considerando que no texto da lei nº 16.402/16, revisada parcialmente pela Lei nº 18.081/24 - LPUOS, é determinado critério objetivo para a existência destas zonas, esclarecendo a distinção entre as Zonas Eixos de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU) em seu artigo 7º e entre Zonas de Preservação e Desenvolvimento Sustentável (ZPDS) no seu artigo 18;

RESOLVE:

Que na Zona Rural, os perímetros da Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável (ZPDS) serão identificados como Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável Rural (ZPDSr), e que na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, os perímetros da Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Previsto (ZEUP) serão identificados como Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Previsto Ambiental (ZEUPa), devendo ser incluída informação no mapa digital oficial do município diferenciando-as.

 

Favoráveis (11): Poder Público: SMUL 1, Daniella Lucas Richards (Titular); SMUL 2, Pedro Luiz Ferreira da Fonseca (Titular); SGM, Ernesto de Lima Alves Vivona (Suplente); SMJ, Maria Lúcia Palma Latorre (Suplente); SMSUB, Tatiane Felix Lopes (Titular); SMT, Fátima de Cássia Brasil Vieira (Titular); SVMA, Christiane de França Ferreira (Titular); SP-URBANISMO, Rita de Cássia Guimarães Sylvestre Gonçalves (Suplente) / Sociedade Civil: UNINOVE, Daniel Todtmann Montandon (Titular); ACSP, Eduardo Della Manna (Titular); CPM, Ana Luisa Dantas Coutinho Perez (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (02): Sociedade Civil: SAPP, Lucila Falcão Pessoa Lacreta (Titular); MOVPAULISTA, Raphaella José Cyrillo Galletti (Suplente).

Ausentes (07): Poder Público: SMC; SIURB / Sociedade Civil: AMM-COHAB 1; IAB-SP; SECOVI-SP/ACSP; IBDU; Representando CPM.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo