Dispõe sobre enquadramento da atividade “Serviços de diálise e nefrologia”, com código CNAE 8640-2/03.
Resolução
PROCESSO: 6056.2020/0007254-1
INTERESSADO: RENALCARE SERVIÇOS MÉDICOS
ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (PEDIDO INICIAL) / ENQUADRAMENTO DE ATIVIDADE (ART. 14 DO DECRETO Nº 53.378/2016)
LOCAL: RUA CASTRO ALVES, Nº 581, ACLIMAÇÃO
RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/010/2024
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 121ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de dezembro de 2024, por unanimidade de votos à vista da Informação nº 110022103, no processo SEI 6056.2020/0007254-1,
RESOLVE:
Que a atividade “Serviços de diálise e nefrologia”, com código CNAE 8640-2/03, já enquadrada como nR1-10 - serviço público social de pequeno porte no Anexo Único do Decreto nº 57.378/2016, fica também enquadrada nos grupos de atividades nR1-4, serviços de saúde de pequeno porte; nR2-5, serviços de saúde de médio porte; e nR3-8, serviços de saúde de grande porte.
Favoráveis (11): Poder Público: SMUL (1), Aline Cannataro de Figueiredo (Suplente); SMUL (2), Daniel de Barros Carone (Titular); SGM, Ernesto de Lima Alves Vivona (Suplente); SMC, Juliana Mendes Prata (Titular); SIURB, Thais Sales Gonçalves (Titular); SMT, Fátima de Cássia Brasil Vieira (Titular); SVMA, Christiane de França Ferreira (Titular); SPURBANISMO, Rita de Cássia Guimarães Sylvestre Gonçalves (Titular) / Sociedade Civil: ASBEA-SP (VI), Adriana Tie De Camargo Neves (Suplente); ACSP (VII), Beatriz Messeder Sanches Jalbut (Titular); CPM (IX), Luís Flávio Pereira Lima (Suplente).
Contrários (00): Nenhum.
Abstenções (00): Nenhuma.
Ausentes (09): Poder Público: SMJ; SMSUB / Sociedade Civil: ASSAMPALBA (I); ASSAMPALBA (II); ASSAMPALBA (III); IAB-SP (IV); MACKENZIE (V); SECOVI-SP (VIII); REPRESENTANDO CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SETORIAIS (X).
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo