Altera o Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU.
RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CMPU/001/2025
O Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, em sua 54ª Reunião Extraordinária, realizada em 01 de abril de 2024, por maioria de votos, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Municipal nº 16.050/2014 – Plano Diretor Estratégico – PDE, em especial o inciso XVI do art. 329, e pelo DECRETO Nº 56.268, de 22 de julho de 2015,
RESOLVE:
Alterar o seu Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA - CMPU
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este regimento regulamenta, supletivamente, o funcionamento do Conselho Municipal de Política Urbana, na forma da Lei Municipal nº 16.050 de 31 de julho de 2014, especialmente nos seus artigos 327, 328 e 329, e do Decreto Municipal nº 56.268 de 22 de julho de 2015.
Art. 2º O Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU, cujos órgãos, atribuições e reuniões, restaram disciplinados entre os artigos 14 e 29 do Decreto Municipal nº 56.268 de 22 de julho de 2015, constituirá suas Comissões Internas por meio de resoluções, que fixarão suas atribuições, produto final e duração, caso necessário.
§1º A composição de cada comissão interna ou grupo trabalho observará, sempre que possível, a participação proporcional entre Poder Público e Sociedade Civil.
§2º A coordenação das comissões internas caberá à Presidência ou a quem ela designar.
CAPÍTULO II
DO RITO PARA VOTAÇÃO E APRECIAÇÃO DAS MATÉRIAS SUJEITAS À APRECIAÇÃO DO CMPU
SEÇÃO I
DAS REUNIÕES
Art. 3º As reuniões do CMPU serão presenciais e, excepcionalmente, a critério da Presidência, por videoconferência, e serão, sempre que possível, gravadas e também transmitidas ao público em tempo real pelas mídias existentes.
§1º As reuniões deverão conter recursos de acessibilidade.
§2º Ao ingressar na sala de reunião todos deverão assinar a lista de presença e retirar seu crachá de identificação, que deverá ser devolvido ao final da reunião.
§3º Quando se tratar de reunião virtual, a identificação será por meio de recurso disponível.
§4º Caso detectada eventual ocorrência de falsa identidade, a Presidência e a Secretaria Executiva imediatamente registrarão o fato e o indivíduo será removido da reunião, lavrarão a ocorrência e informarão imediatamente os órgãos competentes, fornecendo-lhes todos os dados que tiverem disponíveis para sua apuração.
§5º Caso o (a) conselheiro (a) tenha necessidade de se ausentar definitivamente da reunião, deverá comunicá-la imediatamente por meio dos recursos disponibilizados.
Art. 4º Nas reuniões realizadas por sistemas de videoconferência, na ocorrência de problemas técnicos, por parte da Secretaria responsável pelo Conselho, que impeçam a adequada instauração ou continuidade da reunião, a mesma será suspensa por até 30 min e, caso impossível seu pleno funcionamento, será adiada.
SEÇÃO II
DA ORDEM DOS TRABALHOS
Art. 5º As reuniões do CMPU deverão seguir a pauta previamente definida e serão divididas em três partes:
I – Expediente, com Comunicações Gerais, se houver;
II – Ordem do Dia;
III – Outros Assuntos;
IV – Atos finais.
§1º As comunicações poderão ser solicitadas pela presidência e também pelos representantes do CMPU.
§2º Qualquer membro poderá propor item para inclusão em pauta e proposta de resolução, com até 15 dias de antecedência em relação à reunião ordinária ou extraordinária.
Art. 6º Os trabalhos do expediente obedecerão à seguinte ordem:
I – verificação de presença, com a comunicação das ausências que tiverem sido justificadas, se for o caso;
II – ciência de ata da reunião, caso houver;
III – apresentação de esclarecimentos e informações preliminares aos assuntos objetos da pauta;
IV – comunicação do recebimento de correspondências;
V – uso da palavra pelos representantes, visando esclarecimentos pertinentes à Ordem do Dia ou de competência do CMPU bem como para apresentação de Questões de Ordem.
Parágrafo único. A parte da reunião destinada ao Expediente não poderá se estender por mais de 30 (trinta) minutos, sendo permitida a retomada após a conclusão dos trabalhos da Ordem do Dia.
Art. 7º A matéria constante da pauta da ordem do dia incluirá:
I – discussões e votações dos pontos remanescentes de Pauta;
II – as demais matérias constantes da Pauta.
§1º Qualquer membro poderá solicitar vista de expediente administrativo, procedimentos e/ou documentos em pauta.
§2º Caberá ao Plenário decidir sobre o pedido de vista e fixar o respectivo prazo, nunca superior a 5 (cinco) dias úteis, na hipótese de deferimento.
§3º Nos casos definidos como urgentes pelo Presidente, o prazo de que trata o § 2º deste artigo poderá ser reduzido a 48 (quarenta e oito) horas, devendo o Presidente comunicar aos presentes a data e a hora da próxima reunião para prosseguimento da votação.
§4º Uma vez concedido, o(s) solicitante(s) deverá apresentar por escrito ou oralmente suas considerações nos prazos fixados nos §§ 2º e 3º, a depender do caso.
§5º Os pedidos de vista serão disponibilizados para todos os membros, vedada nova solicitação do mesmo expediente administrativo, procedimentos e/ou documentos.
Art. 8º Na fase dos trabalhos correspondentes à Ordem do Dia proceder-se-á:
I – leitura ou apresentação sumária dos relatórios e pareceres objeto de eventuais proposições;
II – ao debate;
III – à deliberação, quando cabível.
§1º Anunciado o item em pauta pela Presidência antes de ser iniciado o debate, será concedida a palavra, na seguinte ordem:
I – ao expositor, com o tempo necessário para apresentação da matéria ou expediente administrativo em pauta;
II – aos demais Conselheiros (as) que a solicitarem.
§2º Será garantida a apresentação de contribuições, sugestões de aperfeiçoamento e emendas ou substitutivos, à proposição apresentada, por escrito ou oralmente, que deverão ser devidamente registrados em ata.
Art. 9º Os representantes declarar-se-ão impedidos ou suspeitos quando houver comprometimento da imparcialidade ou, por qualquer forma, de conflito de interesses, nos termos da legislação vigente.
§1º Ocorrendo qualquer das hipóteses de impedimento ou suspeição, o representante informará publicamente sua condição na respectiva reunião ordinária ou extraordinária, antes do início da apresentação da matéria, e se absterá da prática de qualquer ato referente à matéria, devendo tudo constar da ata da respectiva reunião.
§2° Qualquer membro poderá alegar impedimento, do que se constará em ata.
Art. 10 Qualquer intervenção oral será obrigatoriamente precedida de solicitação da palavra à Presidência.
Parágrafo único. A Presidência poderá fixar, se entender oportuno, prazo não superior a 5 (cinco) minutos para manifestação oral dos membros ou interessados.
Art. 11 Para instrução das matérias em pauta ou seu julgamento, os (as) Conselheiros (as) do CMPU poderão solicitar o fornecimento de informações complementares a quaisquer órgãos municipais, estaduais ou federais, convertendo o julgamento em diligência.
Art. 12 Os Atos Finais obedecerão à seguinte ordem:
I – comunicação, quando houver, de ausências.
II – manifestação do público presente, que deverá solicitar previamente à Presidência, por escrito, e mediante identificação, com prazo não superior a 5 (cinco) minutos;
III – encerramento da reunião.
Parágrafo Único. O plenário poderá alterar a ordem dos trabalhos, por maioria simples.
SEÇÃO III
DA QUESTÃO DE ORDEM
Art. 13 Considera-se questão de ordem, suscitável em qualquer fase da reunião, toda dúvida sobre a interpretação ou aplicação deste Regimento, na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição Federal, com a Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, tema de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal previsto pela Emenda Constitucional 45/06 e tema previsto em recursos repetitivos instituídos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com a Lei nº 11.672/2008, Lei n° 16.050/2014 (PDE), Estatuto da Cidade de São Paulo e Legislações Urbanísticas em vigor.
§1º As questões de ordem, preliminares ou prejudiciais, serão resolvidas antes da matéria principal.
§2º A questão de ordem deve ser objetiva, claramente formulada, com a indicação precisa, conforme previsto no artigo anterior, cuja observância se pretenda elucidar, e referir-se à matéria tratada na ocasião.
§3º Nenhum (a) Conselheiro (a) poderá exceder ao prazo de cinco minutos para formular questão de ordem, nem reiterá-la após ter sido resolvida.
§4º O (a) Conselheiro (a) deverá indicar, inicialmente, as disposições em que se fundamentam a questão de ordem, e caso não o faça, a presidência indeferirá a questão, fazendo constar da ata a motivação.
§5º Para contra-argumentar a questão de ordem será permitido o uso da palavra a um (a) só Conselheiro (a), por prazo de até cinco minutos, obedecendo as disposições do inciso III.
§6º As questões de ordem devem ser colocadas na primeira oportunidade cabível relativa ao item de que se trata a questão.
§7º Não será admitida a apresentação de múltiplas questões de ordem para o mesmo tema com idêntica fundamentação.
§8º A Presidência resolverá a questão de ordem após as manifestações previstas, podendo qualquer Conselheiro (a) requerer que se registre em ata eventual protesto, não cabendo reexame da matéria.
SEÇÃO IV
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Art. 14 Considera-se esclarecimento o pedido de explicação apresentado por qualquer dos membros sobre matéria de competência do Conselho e sobre qualquer ponto a que se refira a reunião.
§1º O pedido de esclarecimento deverá ser respondido por quem couber e não poderá ser solicitado após o início da votação, quando houver.
§2º Não sendo o esclarecimento prestado durante a reunião, se prejudicial ao item deliberativo, este será suspenso pela Presidência para inclusão na reunião subsequente, devendo ser prestado neste intervalo, atendendo à legislação.
SEÇÃO IV
DOS ENCAMINHAMENTOS
Art. 15 Considera-se encaminhamento o direcionamento dado sobre determinado item debatido, ainda que não tenha sido objeto de deliberação.
SEÇÃO V
DA DECLARAÇÃO DE VOTO
Art. 16 Considera-se declaração de voto a justificativa do voto, quando solicitada pelo (a) conselheiro (a) durante o processo de votação.
Parágrafo Único. A declaração de voto, quando solicitada, será registrada para constar integralmente da ata e ou de seu extrato da respectiva reunião, sendo preferencialmente encaminhada pelo conselheiro por escrito ao Conselho até o primeiro dia útil seguinte à reunião.
SEÇÃO VI
DAS DELIBERAÇÕES
Art. 17 Esgotadas as discussões sobre as matérias em apreciação serão colocadas em votação pela Presidência.
§1º As matérias colocadas em votação deverão ser apresentadas de forma objetiva e clara, de modo a permitir o voto, a abstenção e declaração de eventual impedimento ou suspeição.
§2º Iniciada a coleta de votos, será vedado o retorno ao debate relativo à matéria substantiva, sendo o resultado proclamado pela Presidência, garantido o direito de declaração de voto nos termos do art. 16 deste Regimento.
§3º Os votos deverão ser proclamados verbalmente pelo membro titular ou, na sua ausência, por seu suplente, que deverão ser previamente chamados e identificados e, à medida em que forem sendo proferidos, deverão ser computados.
§4º Em caso de divergência do voto proclamado em relação ao voto registrado, o (a) Conselheiro (a) deverá se pronunciar imediatamente, sendo vedado o retorno ao debate relativo à matéria substantiva.
Art. 18 Durante a votação, caso haja problemas técnicos que interrompam o registro dos votos, a votação deverá ser reiniciada.
Parágrafo único. Todas as ocorrências deverão ser registradas em ata de reunião.
Art. 19 O Extrato do resultado das deliberações será publicado em até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à reunião.
Parágrafo Único. O Extrato consistirá no mínimo da síntese das deliberações e/ou encaminhamentos dos assuntos tratados na reunião, publicando-se no D.O.C.
Art. 20 As Atas, com relato resumido da reunião, ordinária ou extraordinária, serão elaboradas e apresentadas ao Conselho, para ciência, acompanhadas do material da respectiva reunião, observado o prazo regulamentar.
§1º É garantido o direito aos representantes de solicitar eventuais correções e alterações para a fidelidade das informações prestadas, devendo seguir novamente o procedimento previsto no caput deste artigo.
§2º Os (as) conselheiros (as) poderão encaminhar via “e-mail” ou registrar na reunião eventuais correções da ata.
§3º Todos (as) os (as) Conselheiros (as) que estiveram presentes na reunião da referida ata deverão rubricá-la e assiná-la.
§4º As atas físicas poderão ser substituídas por um modelo eletrônico, caso todos (as) os (as) Conselheiros (as) disponham de assinatura eletrônica.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto à aplicação e interpretação deste Regimento Interno serão resolvidos pelo plenário que poderá encaminhá-las à assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, para manifestação.
Art. 22 O presente Regimento poderá ser alterado quando requerido à Presidência por maioria absoluta de seus Conselheiros.
§1º A Presidência poderá propor a apreciação do Plenário, a qualquer tempo, a revisão deste Regimento, para melhor andamento dos trabalhos.
§2º A Resolução que promova modificações deste Regimento deverá ser debatida e deliberada em reunião extraordinária, convocada especificamente para esse fim, e dependerá de voto favorável da maioria dos presentes.
Art. 23 Revoga-se o Regimento anterior deste Conselho, aprovado pela RESOLUÇÃO 001/2003 - SEMPLA CMPU, Publicada no Diário Oficial de São Paulo no dia 9 de agosto de 2003.
Art. 24 Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Favoráveis (28): Poder Público: SMUL1, Everton da Silva (Suplente); SMUL2, Jacques Felipe Iatchuk Vieira (Suplente); SMUL3, Cassio Yugo Abuno (Suplente); SGM, Ramon Santouro Leonardi (Titular); SEGES, Adriano Franco Feitosa (Titular); SMSUB, Matheus Mombelli Marinoto (Suplente); SMDHC, Stella Verzola Tangerino (Titular); SEHAB, Renan Massabni Martins (Suplente); SMT, Michele Perea Cavinato (Titular); SIURB, Ana Carolina Piunti da Costa (Titular); SVMA, Ligia Pinheiro de Jesus (Titular); SMC, Marília Alves Barbour (Suplente); SMDET, Leonardo William Casal Santos (Suplente); SMIT, Adriellis Gonçalves (Suplente); SP-URBANISMO, Guilherme Henrique Fatorelli Del'arco (Titular); COHAB, Maria José Gullo (Suplente); Subprefeituras Macrorregião Norte 1, Sidney Doring Guerra (Titular); Subprefeituras Macrorregião Norte 2, Luciana Torralles Ferreira (Titular); Subprefeituras Macrorregião Oeste, Leonardo Pedrassoli Soares (Titular); Subprefeituras Macrorregião Centro, Rodolpho Furlan Domingues (Suplente); Subprefeituras Macrorregião Leste 1, Katia Falcão de Souza (Titular); Subprefeituras Macrorregião Leste 2, Oziel Evangelista de Souza (Titular); Subprefeituras Macrorregião Sul 1, Luís Felipe Miyabara (Titular); Subprefeituras Macrorregião Sul 2, Flavia Aparecida da Silva Santos (Titular) / Sociedade Civil: Conselho Participativo Municipal Macrorregião Leste 2, José Zildo de Almeida Silva (Titular); ASBEA-SP, Adriana Blay Levisky (Titular); ABRAINC, Juliana Braga Paviato (Suplente); ACSP, Beatriz Messeder Sanches Jalbut (Titular).
Contrários (11): Sociedade Civil: Conselho Participativo Municipal Macrorregião Norte 2, Francisco João Moreirão de Magalhães (Titular); Conselho Participativo Municipal Macrorregião Sul 1, Durval Tabach (Titular); Conselho Participativo Municipal Macrorregião Sul 2, Angeli Franco Nobre (Titular); UMM 1, Benedito Roberto Barbosa (Titular); UMM 2, Severina Ramos do Amaral da Silva (Titular); ASSAMPALBA, Renata Esteves de Almeida Andretto (Titular); UMPMA, José André de Araujo (Titular); DiverCidades, Maria Elisa do Nascimento (Suplente); UNINOVE, Daniel Todtmann Montandon (Titular); CPC-UMES, Ana Luiza Dalcin Aragão (Suplente); MITRA, Sandra Ramalhoso (Titular).
Abstenções (01): Sociedade Civil: CMPD, Maria Fryda Emanuelly Gonçalves Monteiro (Titular).
Ausentes (20): Poder Público: SMJ; SF / Sociedade Civil: Conselho Participativo Municipal Macrorregião Norte 1; Conselho Participativo Municipal Macrorregião Oeste; Conselho Participativo Municipal Macrorregião Centro; Conselho Participativo Municipal Macrorregião Leste 1; UMM 3; UMM 4; SAPP; UAMZS; SINDUSCON-SP; SEESP; IAB-SP/IBDU; MACKENZIE; CBCS; COOPERPAC; Movimentos de Mobilidade Urbana; CADES; CMTT; CMH.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo