Dispõe sobre os avanços das saliências para fins de aplicação dos índices de ocupação e aproveitamento do solo, observados os limites estabelecidos na Lei nº 16.402/2016 - LPUOS e da Lei nº 16.642/2017 - COE.
RESOLUÇÃO/CEUSO/158/2024
Dispõe sobre os avanços das saliências para fins de aplicação dos índices de ocupação e aproveitamento do solo, observados os limites estabelecidos na Lei nº 16.402/2016 - LPUOS e da Lei nº 16.642/2017 - COE
A CEUSO, em sua 1457ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de dezembro de 2024, a partir de suas competências legais e considerando:
- a Lei nº 16.050/2014 revisada pela Lei nº 17.975/2023, em especial as disposições dos parágrafos 7º e 8º artigo 79;
- a Lei nº 18.081/2024 e a Lei nº 18.177/2024, que tratam da revisão parcial da Lei nº 16.402/2016 - LPUOS, em especial as disposições do artigo 67;
- o Decreto nº 63.728/2024, que disciplina os Empreendimentos de Habitação de Interesse Social EHIS e os Empreendimentos de Mercado Popular – EHMP;
- o disposto no artigo 108 da Lei 16.642/2017 – Código de Obras e Edificações e no artigo 102 do Decreto nº 57.776/2017, que regram a aplicação dos índices de ocupação e aproveitamento do solo, observados os limites estabelecidos na LPUOS, com relação às saliências;
- a necessidade de esclarecer a correta aplicação da Tabela 3 - Saliências anexa ao Decreto nº 57.776/2017.
RESOLVE:
1. As saliências poderão avançar sobre as áreas não edificáveis destinadas à doação ou à reserva de calçada, desde que dentro dos limites estabelecidos na Tabela 3 – Saliências anexas ao Decreto nº 57.776/2017.
2. Essa Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo