Dispõe sobre o critério de cálculo para dimensionamento de terraços fixado no artigo 108 da Lei nº 16.642/2017.
RESOLUÇÃO/CEUSO/157/2024
Dispõe sobre o critério de cálculo para dimensionamento de terraços fixado no artigo 108 da Lei nº 16.642/2017.
A CEUSO, em sua 1457ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de dezembro de 2024, a partir de suas competências legais e considerando:
- a necessidade de definir metodologia para o cálculo de percentual dos terraços em projetos que apresentem desníveis em um mesmo pavimento;
- o disposto no inciso I do artigo 108 da Lei nº 16.642/2017, regulamentado pelo inciso I do artigo 102 do Decreto nº 57.776/2017;
- as definições de andar e pavimento dos incisos V e XX do artigo 2º da Lei nº 16.642/2017.
RESOLVE:
1. Para aplicação do inciso I do artigo 108 da Lei nº 16.642/2017, em projetos de um ou mais blocos que apresentem desníveis em um mesmo pavimento, o cálculo da porcentagem de 5% deve considerar os diferentes níveis imediatamente acima ou abaixo, conforme ilustração anexa.
2. Nos casos específicos que não se enquadrem conforme disposições dos anexos poderão ser apreciados pela CEUSO.
3. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo