Prorroga o prazo concedido na Resolução 62/AMLURB/2015 que altera a Resolução nº 58/AMLURB/2015 cujo escopo é a regulamentação do cadastro dos operadores do Sistema de Limpeza Urbana do Município e o Controle de Transporte de Resíduos CTR Eletrônico.
RESOLUÇÃO 64/15 - SES/AMLURB
DE 18 DE AGOSTO DE 2015
Prorroga o prazo concedido na Resolução 62/AMLURB/2015 que altera a Resolução nº 58/AMLURB/2015 cujo escopo é a regulamentação do cadastro dos operadores do Sistema de Limpeza Urbana do Município e o Controle de Transporte de Resíduos CTR Eletrônico
O PRESIDENTE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei resolve:
Artigo 1º - Prorrogar por 20 (vinte) dias, contados a partir de 19/08/2015, o prazo para adequação dos operadores da limpeza urbana no que tange as providências para utilização do sistema do CTR eletrônico, concedido no artigo 32 da Resolução 58/AMLURB/2015.
Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTÔNIO BACCHIM, Presidente
PREFEITURA DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE SERVIÇOS
AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
AMLURB
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo