RESOLUÇÃO 14/04 - CTLU/SEMPLA
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 6a Reunião Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2004,
Considerando:
- as disposições do artigo 16 da Lei nº 9.300, de 24 de agosto de 1981;
- e ainda a necessidade de orientação e uniformização dos procedimentos, visando a melhor aplicabilidade dos dispositivos enfocados;
RESOLVE:
1. Para fins de uso e ocupação do solo, a atividade "Pesquisa, lavra e envasilhamento de água mineral" enquadra-se na categoria de uso I3 - Exploração de Recursos Naturais, devendo atender a Lei nº 13.721, de 09 de janeiro de 2004, apresentando ainda, para sua instalação, o parecer favorável do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM do Ministério de Minas e Energia do Governo Federal, sendo admitida em todas as zonas de uso da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo do Município de São Paulo, a critério da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEMPLA que fixará as características de recuos, ocupação e aproveitamento de lote, ouvida a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU.
2. Para fins de uso e ocupação do solo, a atividade "Extração, captação, armazenamento e distribuição de água potável a granel", enquadra-se na categoria de uso C3 - Comércio Atacadista, subcategoria C3.4 - Comércio de Produtos Agropecuários e Extrativos, devendo atender a Lei nº 13.721, de 09 de janeiro de 2004, apresentando ainda, para sua instalação a perfuração do poço o parecer favorável do Departamento de Águas e Energia Elétrica do Governo do Estado de São Paulo, a critério da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - Sempla que fixará as características de recuos, ocupação e aproveitamento do lote, ouvida a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU.
3. Ficam revogadas em todos os seus termos, as RESOLUÇÕES SEMPLA.CNLU/148/2002, 155/2003 e 009/2004.