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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT/CMUV Nº 7 de 7 de Julho de 2016

Define os preços públicos das outorgas para estacionamento em vagas do Sistema Municipal de Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul e dispensa das restrições impostas pelo Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores dos veículos da atividade de compartilhamento de veículos sem condutor autorizados para este fim.

COMITÊ MUNICIPAL DE USO DO VIÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 07, DE 07 DE JULHO DE 2016

Define os preços públicos das outorgas para estacionamento em vagas do Sistema Municipal de Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul e dispensa das restrições impostas pelo Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores dos veículos da atividade de compartilhamento de veículos sem condutor autorizados para este fim.

O Comitê Municipal de Uso do Viário, em conformidade com o que estabelece o Decreto no 56.981, de 10 de maio de 2016, torna público que, em sessão realizada em 07 de julho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Fica fixada em R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) a outorga anual para os veículos da atividade de compartilhamento de veículos sem condutor, nos termos da Resolução CMUV no06 de 1º de julho de 2016, discriminada conforme abaixo indicado:

I – Estacionamento em vagas do Sistema Municipal de Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) por ano;

II – Dispensa das restrições impostas pelo Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) por ano.

Parágrafo Único. Os preços fixados neste artigo, sem prejuízo de outros objetivos regulatórios, servem de instrumento para cumprimento dos propósitos definidos pelo art. 254 da Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e pelo art. 9º, § 1º, do Decreto Municipal 56.981, de 10 de maio de 2016.

Art. 2º A outorga anual poderá ser quitada mediante pagamento único e à vista ou em 4 (quatro) parcelas iguais, trimestrais e sucessivas com vencimento no primeiro dia útil de cada terceiro mês.

Parágrafo Único. No caso de opção pelo pagamento parcelado, os valores deverão ser corrigidos monetariamente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Art. 3º Os preços fixados no art. 1º desta Resolução permanecerão inalterados pelo prazo mínimo de 3 (três) meses, exceto na hipótese de fundado risco de extrapolação excessiva dos níveis prudenciais de uso, situação excepcional essa em que os preços poderão ser majorados com o objetivo de deslocar a curva de oferta para a meta de equilíbrio do mercado.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 


JILMAR AUGUSTINHO TATTO
Secretário Municipal de Transportes
Presidente do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)


ROBERTO NAMI GARIBE FILHO
Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)


RODRIGO PIRAJÁ WIENSKOSKI
Diretor Presidente da São Paulo Negócios S/A
Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo