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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES – SMT/CMUV Nº 25 de 7 de Novembro de 2019

Altera a Resolução nº 17, de 12 de dezembro de 2017, que regulamenta o credenciamento das Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas - OTTCs para exploração do serviço de compartilhamento de bicicletas disponibilizado nas vias e logradouros públicos.

COMITÊ MUNICIPAL DE USO DO VIÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 25, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.

Altera a Resolução nº 17, de 12 de dezembro de 2017, que regulamenta o credenciamento das Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas - OTTCs para exploração do serviço de compartilhamento de bicicletas disponibilizado nas vias e logradouros públicos.

O Comitê Municipal de Uso do Viário, na forma do Decreto no 57.889, de 21 de setembro de 2017, torna público que, nos termos do art. 28, §2º, do Decreto n. 56.981, de 10 de maio de 2016,

RESOLVEU:

Art. 1º O caput do art. 9º da Resolução nº 17, de 12 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º Fica estabelecido o desconto sobre o preço público de que trata o art. 8º da presente Resolução, conforme as seguintes faixas de cobrança:

I – Até 5.000 bicicletas – sem desconto;

II- De 5.001 até 10.000 bicicletas – 20% (vinte por cento);

III- A partir de 10.001 bicicletas – 40% (quarenta por cento);” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON CARAM

Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes

Presidente do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

ALEXANDRE MODONEZI DE ANDRADE

Secretário Municipal das Prefeituras Regionais

Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

FERNANDO CHUCRE

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

PHILIPPE DUCHATEAU

Secretário Municipal da Fazenda

Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário do Governo Municipal

Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

VITOR ALY

Secretário Municipal de Serviços e Obras

Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo