CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT/CMUV Nº 3 de 12 de Maio de 2016)

  1. ADI nº 2138371-07.2023.8.26.0000 - TJSP. Concede a liminar, com efeito ex nunc, para suspender a íntegra da Resolução SMT/CMUV nº 03/2016.
  2. ADI nº 2138371-07.2023.8.26.000 -   Decisão proferida declarou a inconstitucionalidade da resolução. (a contar de 22 de setembro de 2023)