Tipo | RESOLUÇÃO |
Data de assinatura | 27/04/2020 |
Data de publicação | 14/05/2020 |
Ementa |
Determina que no pedido de aprovação de centros de compras, lojas de departamento ou magazine, atacadistas de produtos em geral, mercados, indústrias entre outras atividades que necessitam de espaços para armazenamento através da instalação de jiraus, deverá ser indicado no quadro de áreas, os jiraus ou sua previsão, até o limite estabelecido no inciso II do artigo 108 da Lei 16.642/2017 |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 14/05/2020 , p. 10 |
Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO - SEL/CEUSO |
Palavras-chave |
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO ALVARÁ DE APROVAÇÃO ALVARÁ DE EXECUÇÃO PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO |