CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO - SEL/CEUSO Nº 139 de 27 de Abril de 2020)

Tipo RESOLUÇÃO
Data de assinatura 27/04/2020
Data de publicação 14/05/2020
Ementa

Determina que no pedido de aprovação de centros de compras, lojas de departamento ou magazine, atacadistas de produtos em geral, mercados, indústrias entre outras atividades que necessitam de espaços para armazenamento através da instalação de jiraus, deverá ser indicado no quadro de áreas, os jiraus ou sua previsão, até o limite estabelecido no inciso II do artigo 108 da Lei 16.642/2017

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 14/05/2020 , p. 10
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO - SEL/CEUSO

Palavras-chave

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

ALVARÁ DE APROVAÇÃO

ALVARÁ DE EXECUÇÃO

PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO