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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/CMH Nº 177 de 22 de Fevereiro de 2024

Cria Grupo de Trabalho para Acompanhamento do Monitoramento das Ocupações dos Prédios no Centro de São Paulo.

RESOLUÇÃO CMH Nº 177 de 22 de fevereiro de 2024

Criação de Grupo de Trabalho para Acompanhamento do Monitoramento das Ocupações dos Prédios no Centro de São Paulo.

(Voto CMH nº 11/2024- 8ª Gestão).

O Conselho Municipal de Habitação – CMH, na forma dos incisos I, VII e XII do artigo 3º da Lei nº 13.425, de 02 de setembro de 2002, e na forma dos incisos I, V, VII, e XIII do artigo 2º da Resolução CMH nº 01/2003, de 20 de outubro de 2003;

Considerando os termos da solicitação de voto CMH Nº11/2024 - 8ª Gestão, apresentada na 6ª Reunião Ordinária do CMH, realizada em 22/02/2024, e através da qual os Movimentos Populares, Sociedade Civil e representantes do Poder Público ligados à área habitacional tem interesse na formação do Grupo de Trabalho no âmbito do Conselho Municipal de Habitação no âmbito do Conselho Municipal de Habitação, para Acompanhamento do Monitoramento das Ocupações dos Prédios no Centro de São Paulo.

Considerando que com a fatalidade do WPA foi criado através da Portaria nº 353 de 16 maio 2018 no âmbito da Secretaria do Governo Municipal Grupo Executivo o núcleo de solução de conflitos. Com a finalidade de realizar visitas técnicas nos imóveis edificados, públicos ou privados, objeto de ocupações irregulares, já identificados pela Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, ou que venham a ser posteriormente identificados, para verificar as condições desses imóveis e emitir relatório de requalificação de segurança nas edificações.

Considerando que além das vistorias, a Secretaria de Habitação tem realizado estudos para compreender a possibilidade de intervenção nas edificações seja por meio de demolições e construção de novos conjuntos habitacionais, seja por retrofit e também mitigação de riscos em edificações em menores condições estruturais.

Considerando a necessidade de uma maior interlocução entre o Poder Público e as comunidades inseridas no âmbito do Conselho Municipal de Habitação.

Considerando que na 5ª Reunião Ordinária do CMH realizada em 27/11/23 foi aprovado por unanimidade do colegiado a inscrição de Conselheiros do CMH, ou indicações feitas por membros do Conselho de pessoas que possam vir a contribuir com seus conhecimentos específicos, na formação de um Grupo de Trabalho no âmbito do CMH com a finalidade de acompanhar as vistorias juntamente com as equipes do Núcleo de Solução de Conflitos que monitoram as ocupações dos Prédios no Centro de São Paulo. São imóveis de ocupações irregulares com a possibilidade de intervenção nas edificações ocupadas públicas e privadas, baseadas na caracterização da edificação, caracterização da ocupação e extratos de recomendações.

Considerando as inscrições recebidas pela Secretaria Executiva do CMH foram através de e-mail bem como formulários devidamente preenchidos/assinados até a data de 27/11/23.

RESOLVE:

I- Criar o Grupo de Trabalho denominado Acompanhamento do monitoramento nas ocupações dos Prédios no Centro de São Paulo.

II- O Grupo de Trabalho ora instituído deve seguir a forma de atuação prevista na Resolução CMH nº44/2010 que trata do Regimento Interno dos Grupos de Trabalho.

Parágrafo Único: Eventuais alterações que possam surgir na Resolução CMH nº44/2010, deverão ser aplicadas a esta Resolução.

III- O Grupo de Trabalho é constituído dos seguintes Conselheiros do CMH e seus respectivos convidados/ indicados a saber:

a) Movimentos Populares:

Conselheiro Eugênio Tadeu Bernardes

Conselheiro Sheila Cristiane Santos Nobre

Conselheiro Osmar Silva Borges

Conselheiro Carlos Antônio Mattos

 

b) Sociedade Civil:

Conselheiro Geni da Fonseca Monteiro

Conselheiro Nelson Saule Júnior

Conselheiro Renato Abramowicz Santos

Conselheiro Samira Rodrigues de Araujo Batista

Conselheiro Nunes Lopes dos Reis

Conselheiro Josélia Martins Pereira

Indicado Renato de Jesus Santos

 

c) Poder Público:

Convidado/Indicado: Armando Lopes Leal Junior

 

Parágrafo Único: Outros participantes poderão vir a ingressar neste Grupo de Trabalho conforme previsto no§ 2º do art. 4º e no § 4º do art. 7 da Resolução CMH nº44/2010.

IV- A Coordenação do Grupo de Trabalho e a Relatoria serão eleitas na 1ª Reunião do GT, conforme previsto na Resolução CMH nº44/2010.

V- Relatórios sobre o andamento dos trabalhos deverão ser pautados pela Coordenação do grupo de trabalho para apresentação nas Reuniões do Conselho Pleno;

VI- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

MILTON VIEIRA PINTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo