CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SEHAB/CMH Nº 115 de 3 de Dezembro de 2018)

Tipo RESOLUÇÃO
Data de assinatura 03/12/2018
Data de publicação 04/12/2018
Ementa

Altera o prazo da “Recuperação Mensal do Investimento” previsto nos Itens VIII.2.1 e 2.2 da Resolução CFMH 23/2002, de 360 meses (30 anos) para 450 meses (37,5 anos), quando se tratar de atendimento à população em situação de rua.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 04/12/2018 , p. 30
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SEHAB/CMH

Palavras-chave

POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - CMH

INVESTIMENTO

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PROGRAMA DE LOCAÇÃO SOCIAL

POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

MORADIA

VULNERABILIDADE SOCIAL

POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA