Criação de Grupo de Trabalho para articulação de esforços pela aprovação do Plano Municipal de Habitação de São Paulo.
SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO-SECMH
Republicada no DOC de 08/11/2018 por erro no nome de convidada do Poder Público.
Resolução CMH n° 111, de 25 de Outubro de 2018
Criação de Grupo de Trabalho para articulação de esforços pela aprovação do Plano Municipal de Habitação de São Paulo
(Solicitação de Voto CMH nº 05 /2018- 7ª Gestão).
O Conselho Municipal de Habitação – CMH, na forma do artigo 3º da Lei nº 13.425, de 02 de setembro de 2002, e na forma dos incisos II, V, VII, VIII e XII do artigo 2º da Resolução CMH nº 01/2003, de 20 de outubro de 2003;
Considerando que o Plano Municipal de Habitação estabelece o conjunto de programas e estratégias de ação diante das necessidades habitacionais identificadas, aprimora a estrutura de gestão e participação social, cria a dinâmica de planejamento financeiro da Política Municipal de Habitação, cria regras para os Planos de Ação Quadrienais de Habitação - PAQHs, que estabelecerão metas para a política no território, de forma a assegurar a universalização do acesso à moradia digna em todo o Município;
Considerando Os princípios e diretrizes que regem a Política Municipal de Habitação são aqueles previstos nos artigos 2º e 4º da Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005, que institui o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, e artigos 291 e 292 do Plano Diretor Estratégico - Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014.
Considerando que o Plano Municipal de Habitação tem como objetivo estruturar programas, ações e estratégias para o enfrentamento da precariedade habitacional e urbana, articuladas com estratégias de financiamento e de gestão participativa, a fim de atingir as metas territorializadas nos Planos de Ação Quadrienais de Habitação - PAQHs.
Considerando que o Plano Municipal de Habitação contemplará ações que garantam o direito à moradia digna, promovendo o atendimento habitacional adequado e definitivo a famílias de baixa renda e prevendo o atendimento habitacional emergencial e transitório nos casos em que são necessárias respostas imediatas, quando a solução definitiva não estiver disponível.
Considerando que a Secretaria Municipal de Habitação deve regulamentar critérios e procedimentos de atendimento de sua demanda habitacional.
Considerando a necessidade de criar o Serviço de Moradia Social - SMS, em consonância ao estabelecido no artigo 295 do Plano Diretor Estratégico, Lei Municipal nº 16.050, de 2014, constitui-se em política específica e integrada de atendimento habitacional emergencial e transitório, estruturado como um serviço público de moradia de caráter intersecretarial, para famílias de baixa renda removidas de seu local de moradia por obras públicas ou por risco ambiental e famílias em situação de rua, de vulnerabilidade ou risco social.
Considerando que o Projeto de Lei nº 619/2016 que trata do Plano Municipal de Habitação encontra se há mais de dois anos em análise nas comissões da Câmara Municipal de São Paulo
RESOLVE:
I- Articular todos os esforços no âmbito do Conselho Municipal de Habitação para a aprovação do Plano Municipal de Habitação- PMH.
II- Encaminhar carta em nome deste conselho ao Prefeito Bruno Covas, requerendo que o mesmo interceda junto à Câmara Municipal de São Paulo com vistas à urgência na realização das audiências públicas para debater a aprovação do Plano Municipal de Habitação- PL 619/2016;
III- Criar um Grupo de Trabalho para acompanhar o andamento e a aprovação do Plano Municipal de Habitação junto à Câmara Municipal de São Paulo
IV- O Grupo de Trabalho ora instituído deve seguir a forma de atuação prevista na Resolução CMH nº44/2010 que trata do Regimento Interno dos Grupos de Trabalho.
Parágrafo Único: Eventuais alterações que possam surgir na Resolução CMH nº44/2010, deverão ser aplicadas a esta Resolução;
V- Esse Grupo de Trabalho é constituído dos seguintes Conselheiros do CMH e seus respectivos convidados/ indicados a saber:
a) Movimentos Populares:
Conselheira Antonia do Nascimento
Conselheiro Alexandre Bonfim França
Conselheira Jomarina Abreu Pires da Fonseca
Conselheira Maria de Fátima dos Santos
Conselheira Maria Esther de Sousa
Conselheira Maria Silvone Oliveira
Conselheiro Miguel Gomes Lima
Conselheira Mirtes Maria Vaz Félix Gaspar de Souza
Conselheira Mônica Fátima Ziliani
Conselheira Tereza Lara
Conselheira Uranide Sacramento Cruz,
Convidado/Indicado Benedito Roberto Barbosa
Convidada/Indicada Diana Dias
Convidada/Indicada Geni Alves
Convidado/Indicado José Carlos da Silva
Convidada/Indicada Maria das Graças A. Silva
Convidada/Indicada Olga Quiroga
Convidada/Indicada Vanderlice Marques de Souza
b) Sociedade Civil:
Conselheira Débora Andrade Silva
Conselheira Delana Cristina Corazza
Conselheiro Lucas Daniel Ferreira
Conselheira Maria de Lourdes Zuquim
Conselheira Maria Fernanda Ávila de Sousa da Silveira
Conselheira Mariana Estevão de Souza Moraes
c) Poder Público:
Conselheiro Aloisio Barbosa Pinheiro
Conselheiro José Amaral Wagner Neto
Convidada/Indicada: Denise Lopes de Souza
Convidado/Indicado Guilherme Filocomo
Convidada/Indicada Sylvia Ammar Forato
Convidada/Indicada Renata Milanesi
Parágrafo Único: Outros participantes poderão vir a ingressar neste Grupo de Trabalho conforme previsto no§ 2º do art. 4º e no § 4º do art. 7 da Resolução CMH nº44/2010.
VI- Relatórios sobre o andamento dos trabalhos deverão ser pautados pela Coordenação do Grupo de Trabalho para apresentação nas Reuniões do Conselho Pleno;
Parágrafo Único: A Coordenação do Grupo de Trabalho e a Relatoria serão eleitas na 1ª Reunião do GT, conforme previsto na Resolução CMH nº44/2010.
VII- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Eliana Maria das Dores Gomes
Secretária Municipal de Habitação Substituta
Presidente do Conselho Municipal de Habitação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo