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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/CMH Nº 35 de 18 de Agosto de 2008

Autoriza a utilização de recursos do FMH para aquisição de imóveis na região central.

RESOLUÇÃO 35/08 - CMH/SEHAB

ASS: Autoriza a aquisição de imóveis na região central.

O Conselho Municipal de Habitação na forma do artigo 4º da Lei nº 13.425 de 02 de setembro de 2002 e,

Considerando que a aquisição de imóveis no centro atende perfeitamente às diversas frentes que vêm sendo estudadas como forma de aproveitamento de áreas ociosas e imóveis que não cumprem ser papel social;

Considerando que muito além dos debates sobre o futuro do centro, o incentivo à habitação social nesta região integra hoje as discussões sobre o planejamento global de uma cidade que cresce nas periferias e esvazia-se em áreas onde há toda a infra-estrutura instalada;

Considerando tratar-se de um fenômeno que gera prejuízos múltiplos ao meio ambiente, com ocupação de áreas de mananciais; ao poder público, na demanda para a transformação de favelas em bairros; e à população pobre, confinada às habitações precárias e obrigada a percorrer as enormes distâncias que separam casa e trabalho;

Considerando a necessidade em reverter esse processo, previsto inclusive pelo Plano Diretor Estratégico do município, que delimita diversas zonas especiais de interesse social na região central da cidade, áreas com terrenos ou imóveis subutilizados que devem ser destinadas prioritariamente à moradia popular;

Resolve :

I- Autorizar a utilização de recursos do FMH até o limite orçamentário disponível em rubrica específica para aquisição de imóveis na região central, exclusivamente, ou em associação com outras fontes, desde que os mesmos sejam passíveis de adaptação para uso residencial de interesse social.

II-Esta resolução entra em vigor a partir de 17 de Junho de 2008.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo