RESOLUÇÃO 108/09 - CEUSO/SEHAB
A CEUSO em sua 1112ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de agosto de 2009, considerando:
que a Lei nº 13.558, de 14 de abril de 2003, alterada pela Lei nº 13.876, de 23 de julho de 2004, que dispõe sobre a regularização de edificações, regulamentada pelo Decreto nº 45.324, de 24 de setembro de 2004, determina a comprovação das condições de segurança das edificações, entre outras as destinadas à locais de reunião com capacidade de lotação superior a 100 pessoas;
que a edição do Decreto nº 49.969, de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento, alterou a capacidade de lotação de 100 pessoas para 250 pessoas dos locais de reunião, que deverão requerer o Auto de Licença de Funcionamento;
a necessidade de estabelecer procedimentos que viabilizem a conclusão dos pedidos de regularização, de edificações destinadas a locais de reunião que necessitem do Auto de Licença de Funcionamento;
RESOLVE:
A expedição do Auto de Regularização de edificações destinadas a locais de reunião com capacidade de lotação superior a 100 pessoas e inferior a 250 pessoas, nos termos da Lei nº 13.558/2003, alterada pela Lei nº 13.876/2004, deverá ser precedida da apresentação do protocolo do pedido do Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto nº 49.969/2008 e do parecer favorável do órgão competente pela análise do pedido do Auto de Licença de Funcionamento, para comprovação das condições de segurança.