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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME/CME Nº 4 de 20 de Agosto de 2020

Dispõe sobre as Normas para o retorno às atividades/aulas presenciais nas Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino de São Paulo, suspensas como medida temporária e emergencial de prevenção do contágio pelo COVID-19

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: Conselho Municipal de Educação - CME

Assunto: Normas para o retorno às atividades/aulas presenciais nas Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino de São Paulo, suspensas como medida temporária e emergencial de prevenção do contágio pelo COVID-19

Relatores - Rose Neubauer, Sueli Aparecida de Paula Mondini, Cristina Margareth de Souza Cordeiro, Emília Maria Bezerra Cipriano Castro Sanches, Fatima Cristina Abrão, Fernando Padula Novaes, Karen Martins de Andrade, Maria Cecilia Carlini Macedo Vaz, Marina Graziela Feldmann, Fatima Aparecida Antonio, Helena Singer, João Alberto Fiorini Filho, Luci Batista Costa Soares de Miranda, Lucimeire Cabra de Santana, Maria Adélia Gonçalves Ruotolo, Neide Cruz, Silvana Lucena dos Santos Drago, Vera Lucia Wey

Resolução CME nº 04/2020 - Aprovada em Sessão Plenária de 20/08/2020

O CME, órgão normativo e deliberativo, com incumbência de propor encaminhamentos para as questões relativas ao funcionamento de todo o Sistema Municipal de Ensino, no uso de suas atribuições, com fundamento nos incisos III e IV do artigo 11, nos incisos I e II do artigo 18 todos da Lei Federal nº 9.394/96 e no § 2º do artigo 200 da Lei Orgânica do Município e, à vista da Recomendação CME 04/2020 e Anexo,

RESOLVE:

Art. 1º - A presente Resolução dispõe sobre normas para o retorno às atividades/aulas presenciais, suspensas como medida temporária e emergencial de prevenção do contágio pelo COVID-19, nas unidades educacionais do Sistema Municipal de Ensino de São Paulo: na Rede Municipal de Ensino - Direta, Parceira e unidades mantidas em articulação com outras secretarias municipais e, nas unidades privadas de educação infantil, visando segurança dos profissionais, estudantes e seus responsáveis.

Art. 2º - A retomada do atendimento presencial tem como pressupostos:

* Autorização para o retorno às aulas pelo Comitê de Contingência da COVID-19;

* Atendimento dos protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde e orientações da Secretaria Municipal de Educação;

* Decisão de retorno pela Secretaria Municipal de Educação;

* Providências de insumos e verbas para atendimento aos protocolos da Saúde;

* Providência de profissionais em número adequado para o funcionamento das unidades e atendimento com segurança;

* Flexibilização do currículo e organização pedagógica;

* Explicitação das formas de atendimento – presencial, remoto e híbrido.

Art. 3º - A partir da definição da data de retorno, a Secretaria Municipal de Educação deverá atender ao proposto na Recomendação CME 04/2020 e Anexo.

Parágrafo Único - As unidades privadas de educação infantil deverão cumprir os incisos do artigo 2º e, no que couber, a Recomendação CME 04/2020 e Anexo.

Art. 4º - Cada unidade educacional, em diálogo com toda a equipe envolvendo o Conselho da Unidade, APM, Grêmio Estudantil, a partir dos Protocolos Sanitários e orientações da Secretaria Municipal de Educação deverá elaborar planos de ação para:

I. Estudo do currículo com reelaboração dos planos de ensino e cartas de intenção, avaliação sem prejuízo de promoção e recuperação das aprendizagens;

II. Orientação sobre protocolos de saúde para professores, quadro de apoio, funcionários das empresas terceirizados e outros prestadores de serviços;

III. Organização de espaços visando circulação segura;

IV. Articulação com a Rede Protetiva;

V. Estratégias de Comunicação, Acolhimento e Busca Ativa

Art. 5º - Cada Unidade Educacional deverá apresentar/discutir com os estudantes e responsáveis os protocolos de saúde, as providências de segurança sanitária adotadas, os protocolos internos e as possibilidades de atendimento: presencial, remoto ou híbrido, com o acompanhamento da Equipe Educacional.

Art. 6º - Enquanto durar o período de emergência ocasionado pela pandemia, será facultado ao responsável o poder decisório de retorno às atividades/aulas presenciais, ou a continuidade do ensino remoto, com o acompanhamento da Equipe Educacional.

Art. 7º - Cada unidade educacional após o levantamento do número de estudantes que serão atendidos presencialmente, deverá organizar as turmas e espaços físicos destinados a cada uma, bem como a adequação para os horários de intervalos, entrada e saída, conforme orientações dos protocolos sanitários.

Art. 8º – As Equipes Educacionais, após todas as providências adotadas, iniciarão o acolhimento aos estudantes de acordo com as orientações dos protocolos sanitários, de proteção social e distanciamento, conforme Recomendação CME 04/2020 e Anexo.

Art. 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, a presente Resolução.

Plenária do CME, em 20 de agosto de 2020.

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Conselheira Rose Neubauer

Presidente do CME

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo