CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 6 de 4 de Novembro de 2025

Dispõe sobre as propostas originadas da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo.

RESOLUÇÃO N° 006/CMI-SP/2025

 

Dispõe sobre as propostas originadas da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 17.452, de 9 de setembro de 2020, que altera a sua composição e transforma o Conselho em órgão paritário e deliberativo;

 


CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 12.015, de 6 de maio de 2024, que convoca a 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e estabelece a realização das conferências estaduais, municipais, distrital e livres;

 


CONSIDERANDO a Resolução nº003/CMI-SP/2025, que versa sobre o Regimento Interno da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo, realizada nos dias 16, 17 e 18 de maio de 2025;

 


CONSIDERANDO as definições da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo deliberadas em votação realizada no dia 18 de maio de 2025; e

 


CONSIDERANDO a deliberação de seu colegiado tomada em reunião plenária extraordinária, realizada no dia 3 de novembro de 2025.

 


RESOLVE:

 


Art. 1º Publicar as propostas aprovadas pelos participantes da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo, com vistas a desencadear os efeitos previstos legalmente para a formulação de políticas voltadas para a pessoa idosa da cidade, em cumprimento ao papel deliberativo e democrático do controle social municipal.

 

ANEXO I

PROPOSTAS APROVADAS NA VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE SÃO PAULO

 


TEMA DA CONFERÊNCIA

“ENVELHECIMENTO MULTICULTURAL E DEMOCRACIA: URGÊNCIA POR EQUIDADE, DIREITOS E PARTICIPAÇÃO”

 

EIXO 1: FINANCIAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AMPLIAÇÃO E GARANTIA DOS DIREITOS SOCIAIS.

 


MUNICIPAL

 


I - Ampliar e garantir um orçamento específico para a pessoa idosa nas diversas Secretarias municipal da Cidade de São Paulo, definindo percentual mínimo de 10%, dando transparência dos recursos orçamentários em cada Secretaria, com previsão de reajuste anual conforme níveis inflacionários.

 


II - Ampliar recursos financeiros para os equipamentos da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), tais como: Núcleos de Convivência de Idosos (NCIs), Centros Dia para Idosos (CDI) e demais serviços de atendimento às pessoas idosas.

 


III - Ampliar a dotação orçamentária para os serviços de alta e média complexidade, com percentual de reajuste orçamentário por renda per capita, de acordo com os reajustes anuais IPCAS, de modo a garantir um orçamento específico para aumentar o número de Equipamentos de Saúde e Equipes Multiprofissionais especializadas em Geriatria e Gerontologia no município de São Paulo (tais como Programa Acompanhante de Idosos [PAI] e Unidade de Referência à Saúde do Idoso [URSI]), com garantia de recursos para capacitação de profissionais da Saúde e Assistência Social para as situações de insegurança habitacional da pessoa idosa, com vistas ao encaminhamento adequado à busca de direitos, evitando a institucionalização e o rompimento do vínculo comunitário.

 


ESTADUAL

 


I - Garantir recurso estadual para ampliação e implementação de programas, serviços e projetos de promoção e prevenção, tais como: Unidades de Referência para a Pessoa Idosa e Saúde do Idoso (URSIS) e Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia (IPGG), entre outros serviços destinados à pessoa idosa.

 


II - Ampliar e criar novo orçamento estadual para Políticas Públicas destinadas à Pessoa Idosa e garantir e ampliar a dotação orçamentária para mais Instituições de Longa Permanência para Pessoa Idosa (ILPIs) grau I, II e III.

 


III - Ampliar recursos financeiros para os programas de proteção básica à pessoa idosa. Exemplos: Centro de Referência do Idoso (CRECI) e Centro de Referência da Pessoa Idosa (CRPI), para todas as cidades do Estado de São Paulo.

 


IV - Implantar Programa de Cuidado Integral, incorporando equipamentos de saúde em cada município do estado, para atendimento à população idosa, garantindo profissionais especializados em Geriatria e Gerontologia, nos equipamentos da Rede de Atenção em Saúde. Exemplos: Unidade de Referência à Saúde do Idoso (URSI) e o Programa de Acompanhante de Idosos (PAI).

 


FEDERAL

 


I - Ampliar o orçamento federal em 20% para políticas públicas direcionadas à Pessoa Idosa e destinar 1% da arrecadação de loterias federais ao Fundo Nacional da Pessoa Idosa.

 


II - Repassar recursos para a implantação de programas estadual e municipal de cuidado integral para a pessoa idosa, de forma a implantar a Política Nacional de Cuidados e garantir, a nível federal, recursos para atender especialidades da diversidade da população idosa, prevendo orçamento para atender pessoas idosas em situação de rua, negros, indígenas, LGBTQIAP+, pessoas com deficiência, pessoas com doenças raras e outras populações mais vulneráveis.

 


III - Ampliar o orçamento Federal para instituir o Programa Acompanhante de Idosos (PAI), no âmbito do SUS, nas três esferas.

 


IV - Ampliar o orçamento Federal para a implementação dos Equipamentos de Assistência Social e Saúde, com Recursos Humanos (equipes completas): médico geriatra, enfermeiro, psicólogo, nutricionista, assistente social, dentista, fisioterapeuta, farmacêutico, educador físico, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, podólogo e gerontólogo. A exemplo da URSI - Unidade de Referência à Saúde do Idoso.

 


EIXO 2: FORTALECIMENTO DE POLÍTICAS PARA A PROTEÇÃO À VIDA, À SAÚDE E PARA O ACESSO AO CUIDADO INTEGRAL DA PESSOA IDOSA.

 


MUNICIPAL

 


I - Implantar e ampliar Centro Dia do Idoso para cada subprefeitura; Núcleo de Convivência de Idosos para cada distrito com atividades ampliadas para 8 horas; ILPI (Grau I e II - em cada distrito administrativo e Grau III - subprefeitura) uma URSI por subprefeitura; pelo menos uma equipe do PAI em cada distrito administrativo, assegurando à pessoa idosa com doença rara e/ou crônica pessoa idosa com deficiência e pessoa idosa em situação de rua.

 


II - Capacitar profissionais para realizar a AMPI (Avaliação Multidimensional da Pessoa Idosa), e divulgá-la para a população em geral.

 


III - Avaliar e adequar as vias de mobilidade no território (calçadas), pontos de ônibus, metrô e trens da Companhia de Trens Metropolitanos, conforme estipulado no decreto nº 58.611 de 24/01/2019, que visa padronizar as calçadas da cidade, com foco na acessibilidade, pois segundo pesquisas, 75% da população atendida nos PS é por quedas nas vias públicas, melhorando abrigos, avisos visuais e sonoros de chegada de ônibus, com cobertura e assentos, com especial atenção à acessibilidade em todos os equipamentos públicos, reforçando a fiscalização.

 


IV - Criar e executar cursos de inclusão digital voltados para as pessoas idosas com foco no uso das tecnologias, como celulares e aplicativos

 


ESTADUAL

 


I - Criar um programa estadual para o cuidado com a saúde mental e neurológica da pessoa idosa, que inclua campanhas de promoção, ações preventivas, educativas, a respeito das doenças neurodegenerativas como alzheimer, parkinson e doenças raras, entre outras, bem como garantir a identificação, o tratamento adequado, inclusive com medicamentos gratuitos e metodologias educativas que desenvolva a capacidade cognitiva e sensorial da população 60+.

 


II - Tornar o Programa Acompanhante de Idosos (PAI) uma política pública estadual.

 


III - Descentralizar o serviço de regulação para consultas de especialidades e exames complementares para garantir acesso à pessoa idosa.

 


IV - Implementar leitos de retaguarda nos hospitais estaduais para uma pessoa que demanda cuidados hospitalares contínuos e ampliar os centros de especialidade de atendimento a pessoa idosa em cada região. Exemplo: AME Idoso, IPEE e CRI, centralizar os serviços de regulação e agendamento de especialidades mais próximo do território.

 


FEDERAL

 


I - Regulamentar, no âmbito da Política Nacional de Assistência Social, os critérios de elegibilidade e permanência das ILPIs públicas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

 


II - Instituir o Programa Acompanhante de Idosos (PAI) e serviços de referência da saúde da pessoa idosa como política pública nacional, atendendo à Lei nº 8.842/94, que estabelece a Política Nacional do Idoso, regulamentada pelo decreto nº 1948/96, e Estatuto da Pessoa Idosa.

 


III - Combater às violências e preconceitos contra as pessoas idosas, a partir de uma política nacional de educação em todos os níveis de formação escolar do ponto de vista municipal, estadual e federal, fortalecendo a participação intergeracional com mais frequência e adaptação do currículo escolar para que seja obrigatório o debate sobre longevidade e envelhecimento em todas as etapas do ensino.

 


IV - Garantir benefício para a pessoa cuidadora ou responsável que esteja integralmente envolvida nos cuidados da pessoa idosa vulnerável.

 


EIXO 3: PROTEÇÃO E ENFRENTAMENTO CONTRA QUAISQUER FORMAS DE VIOLÊNCIA, ABANDONO SOCIAL E FAMILIAR DA PESSOA IDOSA.

 


MUNICIPAL

 


I - Formar e capacitar os profissionais de saúde, assistência social e demais profissionais das redes públicas e privadas possibilitando equipes capacitadas para o acolhimento e atendimento específico das pessoas idosas. Garantindo e ampliando o atendimento presencial, além do virtual, nos serviços públicos com prioridade ao atendimento para pessoa idosa. Além de treinamentos contínuos para identificar os sinais de violências e negligências.

 


II - Ampliar o programa Programa Acompanhante de Idosos (PAI) na cidade de São Paulo na proporção de uma equipe para cada três Unidades Básicas de Saúde (UBS).

 


III - Incluir nos serviços socioassistenciais já existentes no território, a capacitação e formação para pessoas idosas na era digital, objetivando atender as necessidades diárias no acesso à tecnologia.

 


IV - Estabelecer um programa de conexão entre Unidades Básicas de Saúde (UBS), Núcleos Convivência do Idoso (NCI), Centros de Convivência Intergeracional (CCInter) e Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio (SASF) para levar acesso à informação sobre saúde mental e sexual para a pessoa idosa.

 


ESTADUAL

 


I - Aumentar o número de equipes especializadas na área da saúde que prestam atendimento à pessoa idosa que sofre violência.

 


II - Garantir a regulamentação da PL 198/2025 que consiste em ações de acompanhamento domiciliar à pessoa idosa com dependência funcional, com agravos na saúde física e/ou mental e que esteja em situação de vulnerabilidade social, violências e violações de direitos no âmbito familiar.

 


III - Implementar um programa de comunicação e publicidade com foco na prevenção, combate e proteção contra todos os tipos de violência sofridas pela pessoa idosa.

 


IV - Incluir na grade escolar do ensino médio, a conscientização/sensibilização sobre as temáticas (direitos da pessoa idosa, espaços de convivência, segurança, espaços de denúncia e serviços de saúde), abordando principalmente respeito às dificuldades e potencialidades da pessoa idosa.

 


FEDERAL

 


I - Incluir na grade curricular da Política Nacional de Educação (PNE), desde a educação básica, conteúdos pedagógicos para o entendimento adequado sobre o ciclo de vida respeitoso e a valorização da pessoa idosa com criação de espaços físicos e digitais de conscientização sobre o envelhecimento.

 


II - Aprovar a PL 2168/2025 que institui o Programa Acompanhante de Idosos (PAI) como uma política pública no âmbito do SUS.

 


III - Criar um sinal/gesto que as pessoas idosas possam fazer em qualquer órgão público para denúncia de maus tratos.

 


IV - Aumentar o número de vagas de gratuidade para o transporte rodoviário interestadual, conjuntamente com a capacitação contínua dos trabalhadores do transporte rodoviário, além da divulgação e fiscalização destes direitos.

 


EIXO 4: PARTICIPAÇÃO SOCIAL, PROTAGONISMO E VIDA COMUNITÁRIA NA PERSPECTIVA DAS MÚLTIPLAS VELHICES.

 


MUNICIPAL

 


I - Ampliar a programação cultural para a pessoa idosa, pela Secretaria Municipal de Cultura, considerando:

 


a) A promoção da escuta continuada à pessoa idosa.

 


b) A promoção de trabalho de projeto culturais produzidos e executados pela pessoa idosa.

 


II - Garantir a segurança na mobilidade da pessoa idosa em vias públicas, melhorando e fiscalizando as calçadas, conforme preconiza o decreto 58.671/ 2020 e ampliando o tempo de semáforo e promovendo ações educativas sobre o tema.

 


III - Criar caderno impresso e digital com linguagem acessível, listando todos os serviços de saúde da rede pública, disponível para pessoas idosas.

 


IV - Criar uma Secretaria Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (embasada pelo Estatuto da Pessoa Idosa).

 


ESTADUAL

 


I - Cabe à Secretaria Estadual de Habitação ampliar residências e moradias permanentes e provisórias para a pessoa idosa, com infraestrutura para espaços de convivência e atividades coletivas, com equipes de referência para cuidados de saúde.

 


II - Garantir o acesso da pessoa idosa ao transporte público, com infraestrutura adequada, garantindo a segurança e a qualidade no atendimento criando programas de capacitação continuada aos profissionais do transporte público, promover a conscientização de motoristas e passageiros sobre as necessidades das pessoas idosas, melhorando a comunicação com técnicas de informação, divulgação através de cartilhas, cartazes, palestras e mídias que orientem todos que utilizam os meios de transporte.

 


III - Ampliação do Equipe Multidisciplinar de Atendimento Domiciliar (EMAD) à nível Estadual.

 


IV - Capacitação continuada para profissionais de saúde e serviços públicos, abordando o envelhecimento, escuta qualificada com foco nas necessidades das Pessoas Idosas, inclusive idosos neurodivergentes, autistas etc.

 


FEDERAL

 


I - Criar políticas públicas de formação digital para as pessoas idosas, exigindo que municípios e estados regulamentem e apliquem a lei federal, disponibilizando celulares ou outra ferramenta digital para a população de baixa renda.

 


II - Implantar espaços de inclusão digital com equipamentos e profissionais capacitados com didática adaptada às necessidades e de fácil compreensão para a pessoa idosa.

 


III - Ampliar e disponibilizar atendimento psicossocial da pessoa idosa, acompanhar sua rede de apoio e ampliar espaços de convivência.

 


IV - Garantir a gratuidade no transporte interestadual, sem limitações de horários, efetivando o direito de ir e vir da pessoa idosa.

 


EIXO 5: CONSOLIDAÇÃO E FORTALECIMENTO DA ATUAÇÃO DOS CONSELHOS DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA COMO POLÍTICA DO ESTADO BRASILEIRO.

 


MUNICIPAL

 


I - Promover a formação e capacitação permanente e continuada dos conselheiros e profissionais, que atuam com políticas públicas e liderança do território que atendam a população idosa.

 


II - Divulgação da existência do Conselho MunicipaI de Direitos da Pessoa Idosa (CMI/SP), das políticas e do Estatuto da Pessoa Idosa em todos os espaços públicos municipal, inclusive os conveniados e dos Projetos e Programas de Direito das Pessoas Idosas por meio das mídias sociais para o conhecimento da população.

 


III - Ampliar canais de participação e discussão das políticas públicas a partir das subprefeituras para discutir a realidade da população Idosa local, formular propostas de políticas públicas, garantir a divulgação de informações, a fiscalização e acompanhamento de políticas públicas e estabelecer interlocução com os equipamentos públicos na região (saúde, educação, assistência social, cultura, esportes e lazer), em parceria com o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMI/SP).

 


ESTADUAL

 


I - Promover o fortalecimento do Conselho Estadual do Idoso (CEI) mediante ao aumento da representação do segmento sociedade civil no colegiado, não paritário, na proporção de 60% da sociedade civil e 40% do poder público, sendo a presidência do Conselho, sempre, da sociedade civil.

 


II - Formação de profissionais de filmagem, fotografias e textos para assessorar os fóruns e demais serviços, fortalecendo-os.

 


III - Integrar e articular de forma contínua os Conselhos Municipal, Estadual e Federal, tornando sua existência e funcionamento uma política de estado, atuante e efetiva. Realizar encontros regionais de Conselhos Municipais de Defesa da Pessoa Idosa.

 


IV - Formação e capacitação dos conselheiros para fortalecer a atuação, dando mais visibilidade aos fóruns.

 


FEDERAL

 


I - Promover a Política Nacional do Idoso (PNI) e o Estatuto da Pessoa Idosa mediante a implantação de conselhos gestores em todas as unidades do SUAS, do SUS e demais sistemas unificados nacionais.

 


II - Realizar encontros regionais de Conselhos Estaduais de Defesa da Pessoa Idosa.

 


III - Publicação de editais anuais para uso da verba do Fundo Municipal do Idoso.

 


IV - Transparência nos sites de divulgação e criação de ouvidorias para o acesso pela pessoa idosa.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo