Institui Subcomitê Temporário de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua.
COMITÊ INTERSETORIAL DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA - COMITÊ POPRUA
RESOLUÇÃO COMITÊ POPRUA Nº 002/2020
ASSUNTO: Instituição de Subcomitê Temporário de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua
São Paulo, 02 de outubro de 2020
Os membros do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em situação de Rua - Comitê PopRua, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a Lei nº 17.252/2019, que consolida a Política Municipal para a População em Situação de Rua, dando força de Lei à instituição do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua – Comitê PopRua
CONSIDERANDO o Art. 2º do Decreto nº 53.795/13, que institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua – Comitê PopRua e prevê sua legitimidade para constituir subcomitês temáticos;
CONSIDERANDO o Capítulo VII do Regimento Interno do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua – Comitê PopRua, que versa sobre os Subcomitês;
RESOLVEM:
Artigo 1º Fica instituído o Subcomitê Temporário de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua, com o objetivo de discutir e formular o decreto regulamentador da lei 17.252/2019 na temática de crianças e adolescentes em situação de rua.
Artigo 2º. Serão convidados a compor o Subcomitê:
i. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
ii. O Ministério Público do Estado de São Paulo;
iii. A sociedade civil do CMDCA/SP - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
iv. A sociedade civil do COMAS – Conselho Municipal de Assistência Social;
v. A sociedade civil do CMS – Conselho Municipal de Saúde
vi. A sociedade civil do CMH - Conselho Municipal de Habitação;
vii. A SMADS - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
viii. A SMH - Secretaria Municipal de Habitação;
ix. A SMS – Secretaria Municipal de Saúde;
x. A SME – Secretaria Municipal de Educação;
xi. Entidades e organizações que realizam trabalhos com crianças e adolescentes em situação de rua.
Artigo 3º. Cabe ao Subcomitê:
i. Elaborar o capítulo relativo às crianças e adolescentes em situação de rua do decreto regulamentador da lei 17.252/2019.
ii. Esse Subcomitê terá 45 dias a partir da primeira reunião realizada para elaboração do capítulo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo