CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU Nº 11 de 3 de Dezembro de 2020)

Tipo RESOLUÇÃO
Data de assinatura 03/12/2020
Data de publicação 09/12/2020
Ementa

Define que os parâmetros de parcelamento, uso, ocupação do solo e incomodidade para os imóveis em pauta, e para os demais lotes inseridos como Praça/Canteiro são os estabelecidos para a ZER-1.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 09/12/2020 , p. 16
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU

Palavras-chave

PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

CANTEIRO

PARQUE, PRAÇA E JARDIM

ZONA EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL - ZER

CÂMARA TÉCNICA DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA - CTLU