Dispõe sobre elementos de comunicação visual visíveis do logradouro público com orientações e esclarecimentos públicos relacionados a campanhas de enfrentamento ao novo coronavírus e tratamento da Covid -19.
RESOLUÇÃO SMDU.AOC.CPPU/001/2020
Dispõe sobre elementos de comunicação visual visíveis do logradouro público com orientações e esclarecimentos públicos relacionados a campanhas de enfrentamento ao novo coronavírus e tratamento da Covid -19.
A Presidência da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em caráter excepcional e ad referendum de seu Plenário,
Considerando o Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020 que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus,
Considerando a necessidade de dar celeridade às ações públicas de enfrentamento da presente situação de emergência,
RESOLVE:
Art. 1º A inserção de elementos de comunicação visual com orientações e esclarecimentos públicos relacionados a campanhas de enfrentamento ao novo coronavírus e tratamento da Covid 19, visíveis do logradouro público, não requer prévia aprovação da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, desde que atendidas as demais disposições desta Resolução.
Art. 2º Para efeito de aplicação desta Resolução, são considerados elementos de comunicação visual cartazes, faixas, banners, projeções de filmes, desenhos, fotos e imagens em fachadas de edifícios, monumentos, obras de arte de engenharia e demais construções e instalações, permanentes ou temporárias.
Art. 3º As campanhas de enfrentamento ao novo coronavírus e tratamento da Covid 19 com utilização de elementos de comunicação visual de que trata esta Resolução deverão ser de iniciativas de órgãos públicos e terem o aval, quando couber, da Autoridade de Saúde Municipal, Estadual ou Federal.
Art. 4º Poderão ser inseridos logos e marcas de patrocinadores e realizadores das ações nos elementos de comunicação visual, limitados a 10% (dez por cento) da área total do elemento impresso ou projetado.
Art. 5º Os responsáveis pelas ações de que trata esta Resolução deverão comunicar, via e-mail, a realização das ações à Subprefeitura local e à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, fornecendo as seguintes informações:
I – Identificação do Órgão Público interessado ou responsável, indicando nome de pessoa para contato, telefone e E-mail;
II – Descrição e quantificação dos elementos de comunicação visual a serem utilizados, bem como os locais onde serão inseridas as peças ou de realização das ações;
III – As informações deverão ser enviados para os seguintes e-mails:
smspgabinetedosecret_SMPR@prefeitura.sp.gov.br
cppu@spurbanismo.sp.gov.br
Art. 6º A utilização dos elementos de comunicação visual não deverá prejudicar a visibilidade de sinalização de trânsito ou outro sinal de comunicação institucional destinado à orientação ao público, bem como interferir na livre circulação de pedestres e veículos.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar a situação de emergência nos termos do Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo