CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU Nº 26 de 17 de Setembro de 2010)

Tipo RESOLUÇÃO
Data de assinatura 17/09/2010
Data de publicação 30/11/2010
Ementa

Determina que, na Operação Urbana Faria Lima, quando em determinado setor não houver estoque para determinado uso o empreendimento pode destinar área até limite fixado pelo coeficiente básico estabelecido na Lei n° 13.885/2004.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 30/11/2010 , p. 21
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU

Palavras-chave

ZONEAMENTO

OPERAÇÃO URBANA

CÂMARA TÉCNICA DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA - CTLU