Tipo | RESOLUÇÃO |
Data de assinatura | 17/09/2010 |
Data de publicação | 18/09/2010 |
Ementa |
Determina que, na Operação Urbana Faria Lima, quando em determinado setor não houver estoque para determinado uso o empreendimento pode destinar área até limite fixado pelo coeficiente básico estabelecido na Lei n° 13.885/2004. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | GILBERTO KASSAB |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 18/09/2010 , p. 16 |
Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU |
Palavras-chave |
IMÓVEL OBRAS - COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO ZONEAMENTO - USO E OCUPAÇÃO DO SOLO OPERAÇÃO URBANA CÂMARA TÉCNICA DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA - CTLU |