CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CPPU Nº 3 de 14 de Setembro de 2010)

Tipo RESOLUÇÃO
Data de assinatura 14/09/2010
Data de publicação 15/09/2010
Ementa

Determina regras para que não seja considerado anúncio, nos termos do inciso XII do artigo 7º da Lei nº 14.223 de 26 de setembro de 2006, a denominação de hotel ou seu logotipo quando inserido ao longo da fachada das edificações onde é exercida a atividade.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 15/09/2010 , p. 17
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CPPU

Palavras-chave

HOTEL

FACHADA

PUBLICIDADE - ANÚNCIOS