Abre Crédito Adicional deR$ 2.076.649,89 (Dois Milhões e Setenta e Seis Mil e Seiscentos e Quarenta e Nove Reais e Oitenta e Nove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO n.º 34 DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
Abre Crédito Adicional deR$ 2.076.649,89 (Dois Milhões e Setenta e Seis Mil e Seiscentos e Quarenta e Nove Reais e Oitenta e Nove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
O Diretor Geral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Fundação Theatro Municipal de São Paulo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.076.649,89 (Dois Milhões e Setenta e Seis Mil e Seiscentos e Quarenta e Nove Reais e Oitenta e Nove Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
85.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903500.00.1.500.9001.1 Serviços de Consultoria 2.076.649,89
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
85.10.13.392.3001.6434 Ações de formação das Escolas de Música e Dança do Theatro Municipal e da Praça das Artes
33904700.00.1.500.9001.1 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.000.000,00
33903600.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 269.000,00
85.10.13.392.3001.6491 Ações de Difusão Cultural do Theatro Municipal - Patrimônio 807.649,89
33508500.00.1.500.9001.1
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 30 de agosto de 2024.
Abraão Mafra de Oliveira Lopes
Diretor Geral
Fundação Theatro Municipal de São Paulo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo