Razões do Veto à Resolução do Conselho Municipal da Saúde nº 07/2020-CMS-SP.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS
RESOLUÇÃO Nº 07/2020 DE 14 DE MAIO DE 2020
Edson Aparecido dos Santos, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na conformidade da autorização contida no Decreto nº 53.990, de 13 de junho de 2013, em seu artigo 13º, parágrafos 2º, 3º e 4º, vem respeitosamente, REJEITAR, a decisão normativa do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, aprovada através da 258ª Reunião Plenária Ordinária.
Por meio do documento acima referenciado, o Sr. Coordenador Geral da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Saúde (CMS), Sr. Leandro Valquer Justino Leite de Oliveira, encaminhou no dia 14 de maio 2020 para ser homologado a Resolução nº 07/2020, pela aprovação de fila única para internações em UTIs com leitos públicos e particulares sob coordenação do SUS.
Assim, retornamos a este Conselho Municipal com as seguintes deliberações:
RAZÕES DO VETO:
É inegável a relevância de uma coordenação do acesso à rede hospitalar em um momento sensível como este da pandemia do novo coronavírus, responsável pela doença COVID-19.
No entanto, cabe destacar que o sistema municipal de saúde desde o inicio da propagação do vírus tem se reorganizado com destaque a expansão de leitos de UTI e enfermaria exclusivos para tratamento da COVID-19. Diferentemente das experiências internacionais e de alguns municípios brasileiros, a Rede de Saúde Municipal de SP atualmente não tem vivenciado a pressão esperada no sistema de saúde. É exemplar disso a manutenção da taxa de ocupação de leitos UTI desde o inicio do mês de junho a patamares próximos a 60%.
Desta forma, entende-se que o atual cenário da pandemia no Município de SP, não demanda neste momento a constituição de uma fila única para acesso à rede hospitalar de maior complexidade, com a inclusão da rede privada.
Vale destacar que desde 10 de janeiro do decorrente ano, com a organização prévia da rede houve a realização de capacitações e videoconferências com técnicos, intensivistas, CRS, Rede Básica e Covisa; controle e monitoramento dos casos; construção de protocolos; publicação de diversas Portarias SMS tais: 154, 182, 187, 222, 241 e 260, para sistematizar o controle e acompanhamento de COVID e não COVID.
E também, a ampliação da Rede Hospitalar teve como ação a vigilância e acompanhamento dos óbitos; Hospitais exclusivos para COVID e contínua expansão de leitos de UTI. E ainda, consolidação de uma rede integrada de atenção à saúde, tendo como ação identificação precoce pela rede básica dos casos leves com potencial de agravamento; definição de papeis para assistência COVID dentro da Rede de Atenção (RAS): UBS; HCAMP; Hospitais e Rede de Urgência.
Destaca-se ainda que dado o objeto proposto por tal resolução, esta não é o ato adequado para formalização da proposta de unificação de fila única para internações em UTIs, considerando que trata-se de matéria para ato normativo da municipalidade.
A Secretaria Municipal da Saúde reitera seu empenho para as providências pertinentes, devolvendo à instância de origem com os motivos da rejeição.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo