Aprova a realização da 22ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, com o tema "SUS, Longevidade e Sustentabilidade".
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE SÃO PAULO – CMS/SP
RESOLUÇÃO nº12/2024, de 14 de novembro de 2024
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, em sua 311ª Reunião Ordinária, realizada em 14/11/24, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 12.546, de 07 de janeiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 53.990, de 13 de junho de 2013;
No devido cumprimento à Constituição Federal, no Título VIII, Seção II, Da Saúde, em conformidade com a Lei 8080/1990 e Decreto Presidencial nº 7508, de 28 de Junho de 2011;
CONSIDERANDO a Lei nº 8142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, da Lei Complementar 141/12, que dispõe sobre a necessidade de construção ascendente e de compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, Capítulo II, da Saúde, Art.17 – O Sistema Único de Saúde no município de São Paulo promoverá na forma da lei, a Conferência Anual de Saúde e audiências públicas periódicas, como mecanismos de controle social de sua gestão;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Saúde - 2026/2029, de forma ascendente, incluindo diretrizes e propostas aprovadas na 22ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e 5ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração da Programação Anual de Saúde - 2026, de forma ascendente, incluindo diretrizes e propostas aprovadas na 22ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e 5ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora
RESOLVE:
Aprovar a realização da 22ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, com o tema “SUS, Longevidade e Sustentabilidade”, com os seguintes eixos:
1. Mudanças climáticas, desastres ambientais e o impacto na sua saúde;
2. Participação Social: o SUS “i eu” (Integralidade, Equidade e Universalidade);
3. Princípios Organizativos do SUS: gestão eficiente dos recursos;
4. Interseccionalidade e políticas intersetoriais.
A 22ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo será realizada nos dias 05 e 06 de abril de 2025, em local a ser definido posteriormente;
A 22ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo será precedida de Pré-Conferências no município de São Paulo, que serão realizadas no âmbito das 6 (seis) Coordenadorias Regionais de Saúde, no dia 15/03/2025, totalizando 14 encontros, de modo a contemplar as 27 Supervisões Técnicas de Saúde, sendo;
• 3 pré-conferências na região Norte;
• 3 pré-conferências na região Sul;
• 3 pré-conferências na região Leste;
• 3 pré-conferências na região Sudeste;
• 1 pré-conferência na região Centro; e
• 1 pré-conferência na região Oeste.
Os locais de realização das Pré-Conferências da 22ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo serão divulgados posteriormente.
As despesas com a realização da 22ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo e Pré-Conferências ocorrerão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo;
A Comissão Organizadora da 22ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo será composta pelos seguintes conselheiros municipais de saúde:
Usuários
Paulo Roberto Belinelo
Cirlene Souza Machado
André Ancelmo Araújo
Nilcéa Alves Gomes
Alex Ricardo Fonseca
Pamella de Freitas Saião Scafura
Walter Mastelaro Neto
Carlos Miguel de Freitas
Trabalhadores
Laudicéia Reis Silva dos Santos
Valéria Luzia Fernandes
Ivonildes Ferreira da Silva
Érica Tie Miai
Gestores/Prestadores de Serviços
José Ivan Ferreira
Fernando Aparecido da Silva
Mariângela Pacheco Costa
Neuza Maria Cândido Policastre
Todos os documentos referentes à 22ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo serão publicados em tempo hábil.
Homologo a presente resolução nº 12, de 14 de novembro de 2024, nos termos da legislação vigente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo