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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/CMS Nº 7 de 26 de Junho de 2007

HOMOLOGA O REGIMENTO DA 14. CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO PAULO.

RESOLUÇÃO 7/07 - CMS/SMS

O Plenário do Conselho Municipal da Saúde, em sua 102ª Reunião Ordinária, realizada no dia 21/06/07, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 12.546, de 07/01/98, e regulamentada pelo Dec. 37.330/98, alterado pelos Decs. 38.000/99 e 38.576/99, e em cumprimento ao disposto no art. 16, §4º, do Regimento Interno,

RESOLVE:

HOMOLOGAR o Regimento da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo.

REGIMENTO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º - A 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, deliberada pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo e convocada pela Secretária Municipal de Saúde de São Paulo, pela Port. 647/07-SMS.G de 10/05/07 - Etapa da 5ª Conferência Estadual de Saúde e da 13ª Conferência Nacional de Saúde, tem por objetivos:

I - Avaliar e deliberar sobre a situação da saúde, de acordo com os princípios e as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS previstos na Constituição Federal art. 196 a 200 e na Lei Orgânica da Saúde 8.080 e pela Lei Federal 8.142;

II - Definir diretrizes para a plena garantia da saúde como direito fundamental do ser humano e como Política de Estado, condicionada e condicionante do desenvolvimento humano, econômico e social;

III - Definir diretrizes que possibilitem o fortalecimento da participação social na perspectiva da plena garantia da implementação do SUS;

IV - Eleger Delegados(as) à 5ª Conferência Estadual de Saúde e à 13ª Conferência Nacional de Saúde.

§ Único - A 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo delega ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo a homologação e posse dos Conselheiros(as) de acordo com o Dec. 38.576 de 05/11/99 art. 5º para o biênio 2008 a 2009.

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

Art. 2º - A 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo será realizada em duas Etapas - Etapa de Pré-Conferências nas 31 Subprefeituras e Etapa da Plenária Final.

§ 1º - As Etapas de Pré-Conferências nas 31 Subprefeituras e Etapa da Plenária Final debaterão o tema central da 13ª Conferência Nacional de Saúde e os seus eixos temáticos, sem prejuízo de debates específicos, em função da realidade do Município de São Paulo.

§ 2º - A 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, elaborará o Relatório, a ser encaminhado à Comissão Organizadora da 5ª Conferência Estadual de Saúde destacando-se entre as diretrizes aprovadas, as que subsidiarão a formulação de Políticas Municipais de Saúde, e as que poderão subsidiar a política Estadual e Nacional de Saúde.

§ 3º - A Comissão Organizadora das Pré-Conferências nas 31 Subprefeituras deverão elaborar os Relatórios para serem encaminhados à Sub-comissão de Relatoria, até 10/08/07.

§ 4º - O Consolidado dos Relatórios das Pré-Conferências nas 31 Subprefeituras contendo diretrizes aprovadas para a formulação de políticas nas três esferas de governo, será submetido à aprovação dos(as) Delegados(as) na Plenária Final da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo.

§ 5º - Os(as) Delegados(as) usuários(as) que participarão da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, serão eleitos(as) nas Pré-Conferências das 31 Subprefeituras sob a Coordenação do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, de acordo com a organização social, política e administrativa da Cidade de São Paulo.

§ 6º - Os(as) Delegados(as) do segmento dos(as) trabalhadores(as) serão eleitos(as) em plenária específica que será organizada e amplamente divulgada pelo Fórum de Entidades que representam os(as) trabalhadores(as) no Sistema Único de Saúde (SUS).

§ 7º - Os(as) Delegados(as) do segmento dos(as) Prestadores(as) de serviços de saúde; Universidades e Institutos de Pesquisas serão eleitos(as) em plenária específica que será organizada e amplamente divulgada pelo Fórum de Entidades que representam os(as) mesmos(as) no Sistema Único de Saúde (SUS).

§ 8º - Os(as) Delegados(as) que participarão da 5ª Conferência Estadual de Saúde e da 13ª Conferência Nacional de Saúde serão eleitos(as) na Plenária Final da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo dentre os(as) Delegados(as) participantes da mesma sob coordenação dos(as) conselheiros(as) municipais de saúde por segmento.

§ 9º - Os(as) Conselheiros(as) de Saúde do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, (32) titulares e (32) suplentes, são Delegados(as) natos(as) para participarem das etapas da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo.

Art. 3º - A abrangência da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo é municipal, sendo que as diretrizes, estratégias e moções aprovadas nessa Etapa deverão ser:

I - As de abrangência Municipal serão enviadas junto ao Relatório Final para a 5ª Conferência Estadual de Saúde e à Secretaria Municipal de Saúde como representante do Governo da Cidade de São Paulo;

II - As de abrangência Estadual serão enviadas junto ao Relatório Final como informes para a 5ª Conferência Estadual de Saúde e sugestões ao Governo do Estado;

III - As de abrangência Nacional serão enviadas junto ao Relatório Final como propostas consolidadas da Cidade de São Paulo para a 5ª Conferência Estadual de Saúde.

Art. 4º - As Etapas da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo serão realizadas nos seguintes períodos:

I - Etapa das Pré-Conferências nas 31 Subprefeituras - de 01/07 a 05/08/07.

II - A 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo realizar-se-á de 03 a 05/09/07, na Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas (APCD) - Rua Voluntários da Pátria, 547 - Santana.

§ 1º - A não realização de etapa prevista no inciso I do art. 4º não constituirá impedimento à realização das demais etapas previstas.

§ 2º - As Pré-Conferências nas 31 Subprefeituras da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo serão realizadas com ampla publicidade e de livre acesso ao(a) cidadão (ã) que deseje contribuir para sua concretização, tendo como atribuição eleger Delegados(as).

§ 3º - A 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo será de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo e será executada pelo Governo Municipal através da Secretaria Municipal de Saúde e outros órgãos da municipalidade que se fizerem necessários e será realizada na Cidade de São Paulo - SP.

CAPÍTULO III - SEÇÃO I

DO TEMÁRIO

Art. 5º - Nos termos deste Regimento, a 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo terá como tema central "SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA: POLÍTICAS DE ESTADO E DESENVOLVIMENTO".

§ 1º - O tema central comportará os seguintes eixos temáticos:

I - Desafios para a efetivação do direito humano à saúde no Século XXI: Estado Sociedade e Padrões de Desenvolvimento;

II - Políticas Públicas para a saúde e qualidade de vida: o SUS na Seguridade Social e o Pacto pela Saúde;

III - A participação da sociedade na efetivação do direito humano à saúde.

§ 2º - Cada eixo temático será discutido em uma mesa-redonda, que contará com a participação de 3 Expositores(as) e 1 Debatedor(a), e será feito debate com os(as) Delegados(as) e Convidados(as).

Art. 6º - Cada eixo temático terá um roteiro com o objetivo de orientar as apresentações dos(as) Expositores(as) e Debatedores(as) de cada mesa-redonda.

CAPÍTULO III - SEÇÃO II

DA METODOLOGIA PARA A ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS

Art. 7º - A elaboração dos Relatórios das Etapas da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo observará o disposto nos § 2º e § 3º, do art. 2º, deste Regimento.

Art. 8º - A Comissão Organizadora da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo elaborará Relatório da Etapa Municipal e o encaminhará à Comissão Organizadora da 5ª Conferência Estadual de Saúde, destacando-se entre as diretrizes aprovadas as que subsidiarão a formulação de Políticas de Saúde de âmbito Municipal, as que subsidiarão a formulação de Políticas de Saúde de âmbito Estadual e as que subsidiarão a formulação de Políticas de Saúde de âmbito Nacional.

Art. 9º - As discussões nas Etapas Municipais da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo terão como base:

I - As Pré-Conferências nas 31 Subprefeituras: terão o Roteiro da 13ª Conferência Nacional de Saúde, e o Relatório Final da 13ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo para auxiliar na orientação e discussão, produzindo o competente Relatório com o Consolidado de Propostas;

II - Na Etapa da Plenária Final o Relatório com o Consolidado das etapas anteriores.

§ 1º - Será constituída uma equipe de relatores(as) proposta pela Comissão Organizadora da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo e pelo Conselho Municipal de Saúde de São Paulo.

§ 2º - A Relatoria Geral tem como responsabilidade a elaboração do Relatório Consolidado de cada Plenária prévia à Etapa Municipal Final, consubstanciado em documento, intitulado como Relatório das Bases, onde estejam discriminadas as contribuições ao nível do Município, do Estado e da União, que será distribuído previamente aos(as) Delegados(as) da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, respeitando os respectivos eixos temáticos.

§ 3º - Após a fase prevista no § 2º a equipe de Relatoria, coordenada pelo(a) Relator(a) Geral, elaborará o Relatório Consolidado de cada eixo temático para ser votado pela Plenária Final da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo.

§ 4º - A Relatoria Geral tem como responsabilidade a entrega do Relatório Final da Etapa Municipal para a Comissão Organizadora da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, que o enviará imediatamente à Comissão Organizadora da 5ª Conferência Estadual de Saúde e ao Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, a partir de 21/09/07.

§ 5º - O Conselho Municipal de Saúde de São Paulo reunir-se-á extraordinariamente imediatamente após a 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo para receber o Relatório final.

CAPÍTULO III - SEÇÃO III

DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS

Art. 10 - Serão consideradas como instâncias deliberativas da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo:

I - Plenária de Abertura;

II - Plenárias Temáticas;

III - Plenária Final.

§ 1º - A Plenária de Abertura terá entre seus objetivos os de deliberar sobre o Regulamento da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo.

§ 2º - As Plenárias Temáticas, compostas paritariamente e realizadas simultaneamente, deliberarão sobre os eixos temáticos da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo da seguinte forma:

I - O Relatório Consolidado será lido e votado por eixos temáticos:

a) as propostas que obtiverem 70% dos votos, em cada Plenária Temática e forem aprovadas nas plenárias, deverão constar do Relatório Final para homologação;

b) as propostas que obtiverem de 30% até 69% dos votos e não atingirem a aprovação nas Plenárias Temáticas irão para votação na Plenária Final.

§ 3º - A Plenária Final, terá como objetivo aprovar um Relatório Final que expresse o resultado dos debates nas duas Etapas da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, Pré-conferência nas 31 Subprefeituras e Plenária Final, e que contenha Diretrizes Municipais, Estaduais e Nacional para formulação de políticas para o SUS do Século XXI deliberará sobre o Relatório Consolidado das Plenárias Temáticas.

§ 4º - As propostas de diretrizes constantes do Relatório Consolidado, disponibilizadas aos(as) Delegados(as), não destacadas nas Plenárias Temáticas, serão consideradas aprovadas e farão parte do Relatório Final da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo.

§ 5º - As propostas de diretrizes constantes do Relatório Consolidado, destacadas nas Plenárias Temáticas, serão aprovadas por maioria simples dos(as) Delegados(as) presentes na votação da Plenária Final.

§ 6º - Compete à Plenária Final a aprovação do Relatório Final da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo e das moções de âmbito Municipal, Estadual e Nacional.

§ 7º - O Relatório aprovado na Plenária Final da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo será encaminhado pelo Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, à Secretária Municipal de Saúde, à Câmara Municipal de São Paulo, e ao Ministério Público, após homologação do Pleno do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo.

CAPÍTULO IV - SEÇÃO I

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 11 - A 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo será presidida pela Secretária Municipal de Saúde e na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Coordenador da Conferência.

Art. 12 - A 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo será coordenada por uma Comissão Organizadora com poder deliberativo composta por 20 membros de forma paritária, e contará com um Coordenador(a) Geral indicado pelo gestor, um Secretário(a) Geral e um Coordenador(a) Adjunto(a) indicado pela Comissão Organizadora.

Art. 13 - A Comissão Organizadora é composta por 20 Conselheiros(as) do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, sendo 10 usuários(as), 5 trabalhadores(as) e 5 gestores(as) e prestadores(as) de serviços de saúde.

§ Único - Compete à Comissão Organizadora a coordenação geral do evento e a indicação dos membros das seguintes Sub-comissões:

I - Sub-comissão de infra-estrutura;

II - Sub-comissão de relatoria;

III - Sub-comissão de credenciamento e homologação;

IV - Sub-comissão de mobilização e articulação;

V - Sub-comissão de comunicação social e informação;

CAPÍTULO IV - SEÇÃO II

DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA E DAS SUB-COMISSÕES

Art. 14 - À Comissão Organizadora da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo compete:

I - Promover, coordenar e supervisionar a realização da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros, e apresentando as propostas para deliberação do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo;

II - Elaborar e propor:

a) proposta de Regimento e Regulamento da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo;

b) apreciar a prestação de contas realizada pela Sub-comissão de Infra-estrutura;

c) resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens anteriores;

III - Definir e acompanhar a organização, da infra-estrutura e do orçamento;

IV - Mobilizar e estimular a participação de todos os segmentos pertinentes;

V - Aprovar os roteiros e Expositores(as) para a Conferência das Plenárias Temáticas;

VI - Discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentes sobre a 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo e não previstas nos itens anteriores, submetendo-as ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo;

VII - Realizar o julgamento dos recursos relativos ao credenciamento de Delegados(as) e demais objetivos da 14ª Conferencia Municipal de Saúde de São Paulo;

VIII - Promover contato formal com a Comissão de Saúde da Câmara Municipal de São Paulo, Comissão de Saúde e Seguridade da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, Conselho Estadual de Saúde e Conselho Estadual de Procuradores Gerais do Ministério Público, visando informá-los do andamento da organização da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, assim como enviar o Relatório Final da 14ª Conferencia Municipal de Saúde de São Paulo à essas instâncias.

Art. 15 - À Sub-comissão de Infra-estrutura compete:

I - Implementar as deliberações da Comissão Organizadora;

II - Subsidiar e apoiar a realização das atividades das demais Sub-comissões;

III - Garantir as condições de infra-estrutura necessárias para a realização da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo;

IV - Propor e viabilizar a execução do orçamento e providenciar as suplementações orçamentárias;

V - Prestar contas à Comissão Organizadora, dos recursos destinado à realização da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo;

VI - Providenciar e acompanhar a celebração de contratos e convênios necessários à realização da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo;

VII - Avaliar a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo.

§ Único - A Sub-comissão de Infra-estrutura deverá participar de todas as reuniões da Comissão Organizadora.

Art. 16 - À Sub-comissão de Relatoria compete:

I - Elaborar e propor o método para a consolidação dos Relatórios das Pré-Conferências nas 31 Subprefeituras e para o Relatório da Conferência;

II - Consolidar os Relatórios das Pré-Conferências nas 31 Subprefeituras e das Plenárias Temáticas da Conferência;

III - Propor nomes para compor a equipe de Relatores(as) das Plenárias Temáticas (Relatores(as) de Síntese) e da Plenária Final;

IV - Consolidar os Relatórios produzidos nas Plenárias Temáticas;

V - Elaborar o Relatório Final da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo;

VI - Obter junto aos(às) Expositores(as) os textos de suas apresentações para fins de arquivo e divulgação;

VII - Analisar os trabalhos, textos, e propostas apresentados durante a 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo.

VIII - Encaminhar processos administrativos com prestação de contas à Comissão Organizadora da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo;

IX - Elaborar o orçamento e providenciar as suplementações necessárias, assim como propor a infra-estrutura da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo;

X - Propor a celebração de contratos e convênios necessários à realização da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo;

XI - Providenciar os atos e encaminhamentos pertinentes ao fluxo dos gastos com as devidas previsões, cronogramas e planos de aplicação.

Art. 17 - À Sub-comissão de Credenciamento e Homologação compete:

I - Organizar e estruturar o processo de credenciamento dos(as) Delegados(as), obedecendo aos horários pré-estabelecidos no Regulamento da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo;

II - Após o prazo estabelecido, apresentar à Sub-comissão de Infra-estrutura para homologação e ratificação do número de Delegados(as) cadastrados(as) com direito a voto, até o momento e o número de Delegados(as) ausentes;

III - Organizar e estruturar o processo de credenciamento dos(as) Convidados(as) sem direito a voto, obedecendo aos horários pré-estabelecidos no Regulamento da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo;

IV - Propor, elaborar e realizar métodos de credenciamento dos(as) Delegados(as) da Etapa Municipal e os controles necessários;

Art. 18 - À Sub-comissão de Comunicação e Informação compete:

I - Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, incluindo imprensa, internet e outras mídias;

II - Promover a divulgação do Regimento e a Proposta de Regulamento da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo;

III - Orientar as atividades de comunicação social da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo;

IV - Apresentar relatórios periódicos das ações de comunicação, incluindo recursos na mídia;

V - Divulgar a produção de materiais, do programa e do Relatório Final da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo para todos(as) os(as) Delegados(as) participantes;

VI - Propor, encaminhar e coordenar a publicação de todo o material incluindo textos de apoio para a 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo no prazo de 3 meses a partir do término da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo.

Art. 19 - À Sub-comissão de Mobilização e Articulação compete:

I - Mobilizar e estimular a participação de todos os segmentos de forma paritária dos(as) usuários(as), trabalhadores(as) com a soma dos(as) Delegados(as) gestores(as) e prestadores(as) de serviços de saúde;

II - Estimular a organização e realização das Pré-conferências nas 31 Subprefeituras no Município de São Paulo como a 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo;

III - Articular a Sociedade Civil, os Conselhos Gestores, para participarem das Pré-conferências nas 31 Subprefeituras e na 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo.

CAPÍTULO IV - SEÇÃO III

ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR(A) GERAL, DO(A) SECRETÁRIO(A) GERAL E DO(A) RELATOR(A) GERAL

Art. 20 - Ao (À) Coordenador(a) Geral cabe:

I - Convocar e participar das reuniões da Comissão Organizadora;

II - Coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora;

III - Submeter à aprovação do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo as propostas e encaminhamentos da Comissão Organizadora;

IV - Supervisionar todo o processo de organização da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo;

V - Delegar competências.

Art. 21 - Ao (À) Coordenador(a) Adjunto(a) cabe:

I - Colaborar com o(a) Coordenador(a) Geral em todas as atividades que lhe forem atribuídas e delegadas;

II - Substituir o(a) Coordenador(a) Geral em seus impedimentos.

Art. 22 - Ao (À) Secretário(a) Geral cabe:

I - Organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora;

II - Organizar e manter arquivo dos documentos recebidos e cópia dos documentos encaminhados em função da realização da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo;

III - Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo para encaminhamentos e providências.

Art. 23 - Ao (À) Relator(a) Geral cabe:

I - Coordenar a Comissão Relatora da Etapa Municipal;

II - Encaminhar os relatórios das Pré-conferências nas 31 Subprefeituras e o Relatório Final à Comissão Organizadora, em tempo hábil;

III - Coordenar o processo de trabalho dos(as) relatores(as) das Plenárias Temáticas;

IV - Consolidar os Relatórios da Etapa Municipal e prepará-los para distribuição aos(às) Delegados(as) da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo;

V - Coordenar a elaboração dos consolidados das Plenárias Temáticas;

VI - Organizar as moções, aprovadas na Plenária Final, no Relatório Final da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo;

VII - Coordenar a elaboração do Relatório Final da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo;

VIII - Elaborar a proposta de Relatório Final a ser apresentada ao Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, Secretaria Municipal de Saúde, Câmara Municipal de São Paulo e ao Ministério Público.

§ Único - O (A) Relator(a) Geral será substituído, em seus impedimentos eventuais, pelo(a) Relator(a) Adjunto(a).

CAPÍTULO IV - SEÇÃO IV

ATRIBUIÇÕES DA SECRETÁRIA GERAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO

Art. 24 - À Secretária Geral do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo compete:

I - Implementar as deliberações da Comissão Organizadora;

II - Articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora e a Secretaria Municipal de Saúde;

III - Enviar orientações aos Conselhos Gestores de Saúde e às Entidades da Sociedade, relacionadas às matérias aprovadas pela Comissão Organizadora;

IV - Estimular e apoiar as duas Etapas Municipais da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, Pré-conferência nas 31 Subprefeitura e Plenária Final nos seus aspectos preparatórios, em especial no envolvimento das 31 Subprefeituras e das Secretarias de Coordenação das Subprefeituras e de Participação;

V - Propor, à Comissão Organizadora, nomes de relatores(as) de síntese;

VI - Obter junto aos(as) Expositores(as) os textos de suas apresentações para fins de arquivo e divulgação;

VII - Convocar técnicos dos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde para auxiliá-la em caráter temporário ou permanente, no exercício das suas atribuições;

VIII - Providenciar a impressão e divulgação do Regimento, dos Roteiros e Regulamento da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo;

IX - Promover divulgação adequada da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo;

X - Monitorar o andamento das duas Etapas da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, Pré-conferências nas 31 Subprefeituras e Plenária Final por meio das suas coordenações e nas supervisões das Subprefeituras, especialmente, no recebimento de seus relatórios finais;

XI - Auxiliar a Comissão Organizadora na coordenação e realização das atividades de Comunicação Social da Conferência;

§ Único - À Secretária Geral da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo contará com suporte técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Chefia de Gabinete, para a realização das atividades necessárias ao desempenho de suas atribuições, durante a 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo.

CAPÍTULO V

DOS(AS) PARTICIPANTES

Art. 25 - Participarão da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo representantes do governo municipal, representações de trabalhadores(as) de saúde, dos(as) prestadores(as) de serviços de saúde e dos(as) usuários(as) do SUS com vistas ao fortalecimento da reforma sanitária e, em particular, da atenção à saúde para a qualidade de vida.

§ 1º - Nos termos do § 4º do art. 1º da Lei 8.142, de 28/12/90, nos termos da Resolução 333/03, do Conselho Nacional de Saúde, da Lei 12.546/98, do Dec. 38.576/99 e do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo a distribuição da representação dos(as) usuários(as) será paritária a dos(as) representantes dos(as) profissionais de saúde, dos(as) gestores(as) e dos(as) prestadores(as) de serviços de saúde será da seguinte forma:

I - 50% dos(as) participantes serão representantes dos(as) usuários(as);

II - 25% dos(as) participantes serão representantes dos(as) profissionais de saúde;

III - 25% dos(as) participantes serão representantes dos(as) gestores(as) e dos(as) prestadores(as) de serviços de saúde.

§ 2º - A escolha dos(as) Delegados(as) de cada segmento para a 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo é de competência exclusiva dos respectivos segmentos.

§ 3º - A escolha dos(as) Delegados(as) para a 5ª Conferência Estadual de Saúde e 13ª Conferência Nacional de Saúde se fará na Plenária Final, respeitando-se o princípio da paridade e indicação pelos segmentos ali representados e será coordenada pelos(as) conselheiros(as) municipais de saúde por segmento.

Art. 26 - Os (As) participantes da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo distribuir-se-ão em três categorias:

I - Delegados(as) com direito a voz e voto;

II - Convidados(as) com direito a voz;

III - Observadores(as).

Art. 27 - Serão Delegados(as) na 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo:

I - Delegados(as) eleitos(as) na etapa das Pré-Conferências nas 31 Subprefeituras da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, de acordo com os seguintes critérios:

a) O número dos(as) Delegados(as) eleitos(as) será calculado com base populacional do território de cada subprefeitura e terá tamanho proporcional, com relação às demais subprefeituras, no total de Delegados(as) 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo (anexo I);

b) O número final de Delegados(as) por subprefeitura deverá ser múltiplo de 4, para dar cumprimento ao previsto neste Regimento (anexo I);

c) Delegados(as) natos(as) do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo no total 64 conselheiros(as).

II - Delegados(as) indicados(as) e eleitos(as) por órgãos de governo e entidades de representação de prestadores(as) de serviço (anexo I).

§ Único - Serão eleitos(as) Delegados(as) suplentes por subprefeitura na proporção de 10% do total de cada segmento, para a substituição de titulares em sua ausência na 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo.

III - A Comissão Organizadora da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo receberá até o dia 20/08/07, no horário de expediente, quais os(as) suplentes que deverão ser credenciados(as) no início da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, os(as) demais que vierem a preencher vagas de titulares após essa data serão credenciados(as) excepcionalmente no dia 04/09/07 após as 12:00 horas.

Art. 28 - Serão Convidados(as) para a 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, representantes de órgãos, entidades, instituições nacionais e internacionais e personalidades nacionais e internacionais, com atuação de relevância na área de saúde e setores afins, num percentual de até 5% do total de Delegados(as) da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo.

Art. 29 - Serão Observadores(as) para a 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, representantes de órgãos, entidades, instituições nacionais e internacionais e personalidades nacionais e internacionais, com atuação de relevância na área de saúde e setores afins, num percentual de até 10% do total de Delegados(as) da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo.

§ Único - As inscrições dos(as) observadores(as) serão feitas diretamente junto à Secretaria Geral da Comissão Organizadora da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, devendo ser confirmadas de acordo com o número de vagas (anexo II), até o dia 20/08/07.

Art. 30 - Os (As) participantes da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, com deficiências e com necessidades especiais, deverão registrar na ficha de inscrição o tipo de deficiência ou necessidade especial com o objetivo de serem providenciadas as condições necessárias as suas participações, tais como: libras, locomoção e alimentação especial.

§ 1º - A 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo cuidará de respeitar todas as normas legais de acessibilidade para as pessoas com deficiência, em todas as etapas da Conferência, Pré-conferências nas 31 Subprefeituras e Plenária Final.

Art. 31 - As fichas de inscrição de Delegados(as) para a 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo deverão ser entregues à Sub-comissão de Credenciamento e Homologação até dia 20/08/07.

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 32 - As despesas com a organização geral para a realização das Pré-conferências nas 31 Subprefeituras e 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo correrão à conta da dotação orçamentária consignada à Secretaria Municipal de Saúde.

§ Único - A Secretaria Municipal de Saúde arcará com as seguintes despesas:

I - Hospedagem dos(as) convidados(as) e palestrantes;

II - Alimentação de todos(as) os(as) Delegados(as) e convidados(as);

III - Deslocamento dos(as) convidados(as) e palestrantes;

IV - Não arcará com despesas relativas aos(as) observadores(as);

V - Material de comunicação em geral;

VI - Recursos humanos próprios ou contratados;

VII - Aluguéis de espaço, equipamentos, materiais, transporte, etc;

VIII - Itens diversos de infra-estrutura.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 33 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 14ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo.

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE DELEGADOS(AS) ELEITOS POR SUBPREFEITURA PARA A 14ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO A PARTIR DA POPULAÇÃO ESTIMADA POR SUBPREFEITURA 2005 -IBGE

Subprefeitura População % Delegados Nº Absoluto Delegados U T G

Aricanduva 271.277 2,5 20 20 10 5 5

Butantã 400.452 3,7 28 28 14 7 7

Campo Limpo 539.970 5 40 40 20 10 10

Capela do Socorro 602.237 5,5 44 44 22 11 11

Casa Verde 327.042 3 24 24 12 6 6

Cidade Ademar 394.412 3,6 28 28 14 7 7

Cidade Tiradentes 202.384 1,9 16 16 8 4 4

Ermelino Matarazzo 214.058 2 16 16 8 4 4

Freguesia do Ó 416.346 3,8 28 28 14 7 7

Guaianazes 273.816 2,5 20 20 10 5 5

Ipiranga 442.134 4,1 32 32 16 8 8

Itaim Paulista 381.845 3,5 28 28 14 7 7

Itaquera 514.558 4,7 36 36 18 9 9

Jabaquara 222.463 2 16 16 8 4 4

Jaçanã 267.646 2,5 20 20 10 5 5

Lapa 273.770 2,5 20 20 10 5 5

M´Boi Mirim 521.350 4,8 36 36 18 9 9

Mooca 311.513 2,9 24 24 12 6 6

Parelheiros 121.064 1,1 12 12 6 3 3

Penha 489.278 4,5 36 36 18 9 9

Perus 116.995 1,1 12 12 6 3 3

Pinheiros 271.771 2,5 20 20 10 5 5

Pirituba/Jaraguá 409.890 3,8 32 32 16 8 8

Santana 331.252 3 24 24 12 6 6

Santo Amaro 222.010 2 16 16 8 4 4

São Mateus 404.241 3,7 28 28 14 7 7

S. Miguel Paulista 400.397 3,7 28 28 14 7 7

Sé 381.063 3,5 28 28 14 7 7

Vila Mariana 314.559 2,9 24 24 12 6 6

Vila Maria 314.511 2,9 24 24 12 6 6

Vila Prudente 541.219 5 40 40 20 10 10

CMSSP - - 64 64 32 16 16

TOTAIS 10.895.523 100 864 864 432 216 216

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO DOS DELEGADOS(AS) DA 14ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, SEGUNDO AS CATEGORIAS

Usuários Trabalhador Gestores Convidados Observador Total

432 216 216 40 80 984

ANEXO III

DISTRIBUIÇÃO DOS DELEGADOS(AS) DOS USUÁRIOS POR SUBPREFEITURAS, CONFORME OS SEGMENTOS DO DEC. 38.576/99

SUBPREFEITURAS 1 2 3 4 5 6 7

Aricanduva 10 3 3 1 1 1 1

Butantã 14 5 4 2 1 1 1

Campo Limpo 20 8 6 3 1 1 1

Capela do Socorro 22 9 7 3 1 1 1

Casa Verde 12 4 3 2 1 1 1

Cidade Ademar 14 5 4 2 1 1 1

Cidade Tiradentes 8 2 2 1 1 1 1

Ermelino Matarazzo 8 2 2 1 1 1 1

Freguesia do Ó 14 5 4 2 1 1 1

Guaianases 10 3 3 1 1 1 1

Ipiranga 16 6 5 2 1 1 1

Itaim Paulista 14 5 4 2 1 1 1

Itaquera 18 7 6 2 1 1 1

Jabaquara 8 2 2 1 1 1 1

Jaçanã 10 3 3 1 1 1 1

Lapa 10 3 3 1 1 1 1

M´Boi Mirim 18 7 6 2 1 1 1

Mooca 12 4 3 2 1 1 1

Parelheiros 6 1 1 1 1 1 1

Penha 18 7 6 2 1 1 1

Perus 6 1 1 1 1 1 1

Pinheiros 10 3 3 1 1 1 1

Pirituba/Jaraguá 16 6 5 2 1 1 1

Santana 12 4 3 2 1 1 1

Santo Amaro 8 2 2 1 1 1 1

São Mateus 14 5 4 2 1 1 1

S. Miguel Paulista 14 5 4 2 1 1 1

Sé 14 5 4 2 1 1 1

Vila Mariana 12 4 3 2 1 1 1

Vila Maria 12 4 3 2 1 1 1

Vila Prudente 20 8 6 3 1 1 1

CMS 32 12 10 4 2 2 2

TOTAIS 432 150 125 58 33 33 33

(1) Totais de Delegados Usuários por Subprefeitura.

(2) Totais de Delegados do Segmento dos Movimentos Populares de Saúde.

(3) Totais de Delegados do Segmento dos Movimentos Comunitário e Social.

(4) Totais de Delegados do Segmento das Pessoas com Patologias.

(5) Totais de Delegados do Segmento das Pessoas com Deficiência.

(6) Totais de Delegados do Segmento das Centrais Sindicais de Trabalhadores.

(7) Totais de Delegados do Segmento das Federações da Indústria.

HOMOLOGO a Resolução 07/07-CMS, de 21/06/07, nos termos da legislação vigente.

ass) MARIA APARECIDA ORSINI DE CARVALHO FERNANDES

Secretária Municipal da Saúd

Alterações

R 8/07(SMS/CMS)-RETIFICA A RESOLUCAO