CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED/CPA Nº 24 de 19 de Março de 2019)

Tipo RESOLUÇÃO
Data de assinatura 19/03/2019
Data de publicação 09/04/2019
Ementa

Dispõe que somente são consideradas vagas reservadas de estacionamento para pessoa com deficiência e vagas reservadas de estacionamento para pessoa idosa nos estabelecimentos de uso público ou privado de uso coletivo, aquelas que possuam o “LAUDO DE APROVAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE VAGAS PARA DEFICIENTE E IDOSO”.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 09/04/2019 , p. 52
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED/CPA

Palavras-chave

COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE - CPA

VAGA ESPECIAL

MOBILIDADE REDUZIDA

IDOSO

ESTACIONAMENTO

DOCUMENTAÇÃO

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