Tipo | RESOLUÇÃO |
Data de assinatura | 19/03/2019 |
Data de publicação | 09/04/2019 |
Ementa |
Dispõe que somente são consideradas vagas reservadas de estacionamento para pessoa com deficiência e vagas reservadas de estacionamento para pessoa idosa nos estabelecimentos de uso público ou privado de uso coletivo, aquelas que possuam o “LAUDO DE APROVAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE VAGAS PARA DEFICIENTE E IDOSO”. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 09/04/2019 , p. 52 |
Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED/CPA |
Palavras-chave |
COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE - CPA VAGA ESPECIAL MOBILIDADE REDUZIDA IDOSO ESTACIONAMENTO DOCUMENTAÇÃO |
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