CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 1 de 26 de Janeiro de 2009

Aprova Normas para Registro Cadastral de Licitantes no Serviço Funerário do Município de São Paulo.

RESOLUÇÃO 1/09 - FM de 26 de janeiro de 2009.

Aprova Normas para Registro Cadastral de Licitantes no Serviço Funerário do Município de São Paulo.

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 8º, alínea "a" da Lei Municipal 8.383 de 19 de Abril de 1976,

RESOLVE

Art. 1º - Ficam aprovadas as Normas para Registro Cadastral de Licitantes no Serviço Funerário do Município de São Paulo, constantes do Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2º - As normas ora aprovadas entrarão em vigor a partir da data da publicação da presente Resolução, devendo os Registros Cadastrais em vigor adequar-se à presente regulamentação no momento de sua renovação.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

NORMAS PARA REGISTRO CADASTRAL DE LICITANTES NO SERVIÇO FUNERARIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, APROVADA PELA RESOLUÇÃO Nº 01/09

1. DA INSCRIÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL

1.1 Entende-se como registro cadastral de Licitantes para o fornecimento de bens e materiais e para a execução de serviços o ato pelo qual o Serviço Funerário do Município de São Paulo - SFMSP, mediante processo de habilitação estabelecido nesta Norma, admite determinada firma individual, sociedade civil ou sociedade comercial como inscrita em seu cadastro.

1.2 Não será admitida a inscrição de empresas:

1.2.1.Em forma de Consórcios

1.2.2. declaradas inidôneas por ato do Poder Público;

1.2.3. Sob processo de concordata ou falência;

1.2.4. Impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública ou qualquer dos seus órgãos descentralizados.

2.DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

2.1. A interessada deverá requerer sua inscrição, mediante o preenchimento de formulário cadastral que será fornecido na Seção Técnica de Licitação da Autarquia, sito na Rua da Consolação, nº 247 - 6º andar - Centro/SP, firmado pelo representante legal da empresa, acompanhado de uma via dos seguintes documentos:

2.1.1 Capacidade Jurídica:

2.1.1.1. Cédula de Identidade do titular da firma individual, dos sócios das sociedades civis ou comerciais e dos diretores das sociedades anônimas;

2.1.1.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual;

2.1.1.3. Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, e alterações subseqüentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores (Diretoria);

2.1.1.4. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

2.1.1.5. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir ;

2.1.1.6. Arquivamento na Junta Comercial da publicação oficial das Atas de Assembléias Gerais, que tenham aprovado ou alterado os estatutos em vigor, no caso de sociedades por ações, bem como Ata da Assembléia da ultima eleição de Diretoria;

2.1.1.6.1. Em se tratando de empresa seguradora, deverá ser apresentada declaração expedida pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, de que a empresa está cadastrada junto àquele órgão da Administração Federal Indireta e que está autorizada e vem operando regularmente nos ramos elementares de seguro, tendo em ordem suas reservas técnicas.

2.1.2 Capacidade Técnica:

2.1.2.1. Registro ou inscrição em entidade profissional competente (CORCESP, CREA, CRN, CRQ, CRP, CRP, CRA, CRC etc) da empresa interessada, considerando-se para este fim, a competência da fiscalização ou normatização realizado pelos conselhos regionais ou, em nível federal, outros órgãos correlatos, como SIF, Ministérios da Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária etc.

2.1.2.1.1. Na hipótese de não constar de seu corpo, a validade da Certidão correspondente, deverá ser apresentada cópia autenticada do recibo da anuidade paga, referente ao exercício vigente.

2.1.2.1.2. No caso de não existir entidade profissional e/ou fiscalizadora da atividade desenvolvida pela empresa interessada, deverá a mesma apresentar declaração naquele sentido, sob as penas da lei, conforme Anexo I.

2.1.2.2. Três atestados comprobatórios de desempenho anterior, de atividade condizente e compatível com o objetivo pretendido para constar do Certificado de Registro Cadastral, fornecidos por pessoas jurídica de direito público ou privado, devidamente identificadas e com a indicação de seus subscritores, dos quais constem a natureza, quantidade e outras características de fornecimento ou serviço, além da indicação de inexistência de qualquer fato desabonador em relação à empresa licitante.

2.1.2.2.1. Sendo a atividade referida neste item de prestação de serviço, os atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, deverão ser devidamente certificados pela entidade profissional competente.

2.1.2.2.2. Se a atividade for relativa a prestação de serviços de engenharia, os atestados deverão vir acompanhados do acervo técnico emitido pelo CREA.

2.1.2.2.3. Em se tratando de fornecimento de equipamento de proteção individual, a empresa requerente deverá apresentar o certificado de fabricante dos equipamentos que comercializa.

2.1.2.3. Indicação das instalações da empresa, evidenciando matriz ou filial no Município de São Paulo, se houver, acompanhada da certidão imobiliária que comprove a propriedade, contrato de locação e último recibo de pagamento, ou, ainda, declaração do cedente, com firma reconhecida, acompanhada da documentação comprobatória correspondente, conforme Anexo II.

2.1.2.4. Indicação do aparelhamento técnico adequado e disponível para a realização do objeto do cadastro, conforme Anexo III.

2.1.2.5. Relação nominal da equipe técnica mantida pela empresa em regime permanente, com a indicação do responsável técnico, acompanhada das respectivas qualificações profissionais.

2.1.2.5.1. No caso da empresa não possuir equipe técnica, deverá apresentar justificativa para o fato, firmada por seu representante legal.

2.1.2.6. Relação nominal da equipe administrativa mantida pela empresa em regime permanente.

2.1.3. Qualificação Econômico-Financeira

2.1.3.1. Prova de Capital Integralizado e Registrado na Junta Comercial, no caso de sociedades comerciais, ou no Cartório de Registro Civil, no caso de sociedades civis, admitida sua atualização para a data do pedido de inscrição, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

2.1.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;

2.1.3.3. Admitir-se-á a atualização dos valores pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro indicador que vier substituí-lo, quando o balanço tiver sido encerrado há mais 3 (três) meses da data do pedido de inscrição;

2.1.3.4. As empresas optantes pelo "LUCRO PRESUMIDO" na forma da lei Federal n.º 8981 de 20/01/1995, ou pelo "SIMPLES" na forma da Lei Federal 9317 de 05/12/1996, poderão, em substituição ao balanço, apresentar Declaração da opção assinada por seu(s) representante(s) legal(is) e, por contador, juntamente com cópia da Declaração de Imposto de Renda entregue à Receita Federal;

2.1.3.5. Para comprovação da boa situação financeira da empresa, necessária ao Registro Cadastral, o coeficiente mínimo de capacitação econômico-financeira não poderá ser inferior a 0,3, conforme critérios estabelecidos no Anexo IV;

2.1.3.6. Certidão negativa de concordata ou falência, no caso de sociedades comerciais, expedida pelo Distribuidor Judicial, ou Certidões dos Distribuidores Forenses Civis, no caso de sociedades civis, da sede da empresa, datada de até 02 (dois) meses anteriores ao pedido de inscrição.

2.1.4. Regularidade Fiscal.

2.1.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

2.1.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o pedido de inscrição;

2.1.4.3. Os interessados com sede em outro Município que tenham filial no Município de São Paulo deverão, também, comprovar inscrição no cadastro de contribuintes neste Município;

2.1.4.4. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede do interessado, mediante a apresentação conjunta da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e da Dívida Ativa da União, expedidos pela Secretaria da Receita Federal em conjunto com a PGFN;

2.1.4.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

2.1.4.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e relativo aos tributos relacionados com as atividades objeto do pedido de inscrição, mediante a apresentação de certidão expedida pelo órgão estadual competente, que terá validade por 6(seis)meses, contados da data de sua expedição, se outro prazo não estiver assinalado por Lei ou no próprio documento;

2.1.4.7. Prova de regularidade com a Fazenda do Município de São Paulo, relativa aos tributos relacionados com as atividades objeto do pedido de inscrição, mediante a apresentação de certidão de tributos mobiliários expedida pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Município de São Paulo;

2.1.4.8. A exigência deste item é aplicável também aos interessados com sede fora do Município de São Paulo;

2.1.4.9. Caso não sejam cadastrados como contribuintes neste Município, deverão apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada devem à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com as atividades objeto do pedido de inscrição.

2.1.4.10. Se algumas das certidões referidas neste subitem forem positivas, a empresa deverá apresentar, também, o comprovante de efetiva garantia do juízo, ou cópia do pedido de parcelamento, devidamente protocolado, abrangendo todas as dívidas fiscais eventualmente existentes.

3. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

3.1. Os documentos exigidos deverão ser apresentados juntamente com o requerimento regularmente protocolado, na ordem estabelecida nesta Norma.

3.2. Os documentos deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial, sendo, aqueles expedidos pela própria empresa, subscritos por seu representante legal.

3.3. Todos os documentos apresentados deverão estar com prazo de validade em vigor na data do protocolo do pedido de inscrição.

3.4. Os documentos para inscrição ou renovação do Cadastro serão recebidos na Seção de Protocolo da Autarquia, na Rua da Consolação nº 247 - 5º andar - Centro, nesta Capital.

3.5. Os esclarecimentos relativos à documentação serão prestados pela Comissão de Cadastramento, no endereço indicado no item anterior.

4. DA COMISSÃO DE CADASTRAMENTO

4.1. A Comissão de Cadastramento, designada por ato do Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo e integrada por servidores da Autarquia, caberá analisar os requerimentos, instruídos com a documentação referida nestas normas, e, ouvidos, quando for o caso, a Assessoria Jurídica e o Departamento de Administração e Finanças da Autarquia, submetê-los à qualificação das empresas no Registro Cadastral.

4.2. A Comissão somente processará a inscrição quando completa toda a documentação exigida.

4.2.1. Será deferido ao requerente, se for o caso, prazo de 30 (trinta) dias para complementação da documentação apresentada.

4.2.1.1. Decorrido o prazo referido neste item sem a apresentação dos documentos complementares, o pedido de registro será indeferido.

4.3. A Comissão poderá, a seu critério, exigir documentos adicionais, para melhor orientar seu julgamento.

4.3.1. A não apresentação do documento exigido nos termos deste item, no prazo procedido pela Comissão, acarretará o indeferimento do registro cadastral requerido.

4.4. A Comissão poderá, a qualquer tempo, propor à Superintendência, a alteração, a suspensão ou cancelamento do Registro Cadastral de empresas que deixar de satisfazer as exigências legais.

4.5. A comprovação de boa situação financeira da proponente será avaliada através do cálculo dos seguintes índices contábeis, conforme critérios estabelecidos no Anexo IV.

4.5.1. ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE - Avaliará o grau de liquidez em função do ciclo operacional e medirá a capacidade financeira da empresa à curto prazo.

4.5.2. ÍNDICE DE LIQUIDEZ SECA - Avaliará a capacidade de pagamento das obrigações de curto prazo sem levar em consideração os estoques.

4.5.3. ÍNDICE QUOCIENTE DE SOLVÊNCIA - Avaliará a capacidade financeira da empresa a longo prazo, para a satisfação das obrigações assumidas perante terceiros, exigíveis a qualquer prazo.

4.5.4. ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO - Indicará a garantia proporcionada ao capital de terceiros em razão da existência de recursos próprios.

4.5.5. ÍNDICE DE IMOBILIZAÇÃO DO CAPITAL - Indicará a porcentagem de imobilizações em relação ao total dos capitais (próprio e de terceiros) envolvidos na atividade econômica.

5. DO CERTIFICADO DO REGISTRO CADASTRAL

5.1. Deferida a inscrição requerida, a Comissão expedirá Certificado de Registro Cadastral, do qual constará:

- Número do processo administrativo;

- Nome da empresa;

- Número da inscrição da empresa no Cadastro

Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

- Endereço da empresa;

- Validade do Registro Cadastral;

- Capital Social;

- Ramo de atividade da empresa;

5.2. O Certificado de Registro Cadastral terá validade pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data da emissão, salvo eventuais modificações decorrentes de mau desempenho.

6. DA ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO CADASTRAL

6.1. A empresa interessada deverá comunicar à Comissão de Cadastramento todas as alterações financeiras, administrativas ou técnicas, ocorridas durante a validade da inscrição, que possam modificar a classificação da empresa.

6.2. A suspensão do Registro Cadastral poderá ocorrer por qualquer dos motivos seguintes:

6.2.1. Inexecução total ou parcial do contrato;

6.2.2. Avaliação que demonstre desempenho insuficiente da empresa no cumprimento do contrato;

6.2.3. Atraso injustificado na execução do contrato;

6.2.4. Prática de atos ilícitos;

6.2.5. Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;

6.2.6. Falência, concordata ou dissolução da empresa;

6.2.7. Declaração de inidoneidade da empresa.

7. DA RENOVAÇÃO CADASTRAL

7.1 A renovação do Registro Cadastral deverá ser formalizada através de requerimento, instruído com toda documentação necessária para a inscrição, constante destas normas, e será tratada no mesmo expediente que tratou do registro a ser renovado ou a critério da Comissão de Cadastramento, em novo processo administrativo.

8. DOS RECURSOS

8.1 Contra as decisões da Comissão de Cadastramento, caberá recurso ao Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do ato na Imprensa Oficial do Município.

ANEXO I

(Item 2.1.2.1.2., caso não sejam inscritos em nenhum Conselho Regional)

A empresa ____________________________, cadastrada sob o C.N.P.J. nº _______________________, declara sob as penas do artigo 299 do Código Penal, não ter Registro/Inscrição em nenhum Conselho Regional.

Por ser verdade, firmamos a presente.

Data

Assinatura:

ANEXO II

(Item 2.1.2.3. - Indicação das instalações)

Declaramos sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que a Empresa _______________________, está situada à Rua/Av.___________________, ocupando uma área de ________m².

Declaramos, ainda, que o imóvel acima discriminado é (de nossa propriedade, alugado ou cedido conforme o caso).

Data

Assinatura:

ANEXO III

(Item - 2.1.2.4 - Indicação do aparelhamento técnico)

APARELHAMENTO TECNICO

Por exemplo:

03 tornos mecânicos;

01 mesa de desenho;

01 fax;

Etc.

Declaramos que o aparelhamento acima discriminado é de nossa propriedade.

Data

Assinatura:

Obs.: todos os modelos deverão ser feitos em papel timbrado da Empresa.

ANEXO IV - Planilha de análise Econômico-Financeira

Empresa

"Para apuração da Capacidade Econômico-Financeira fica estabelecido o quociente mínimo de 0,3 ou 30%"

ÍNDICES PARAMETROS PONTUAÇÃO

1- LIQUIDEZ

1.1 LIQUIDEZ CORRENTE

Ativo Circulante

Passivo Circulante < 0,76

de 0,76 a 1,10

de 1,11 a 1,48

de 1,49 a 2,21

de 2,22 a 5,02

> 5,02 0

1

2

3

4

5

1.2 LIQUIDEZ SECA

DISP+(RCP -EST)

Passivo Circulante

< 0,40

de 0,40 a 1,03

de 1,04 a 1,50

de 1,51 a 2,16

de 2,17 a 3,44

> 3,44 0

1

2

3

4

5

1.3 QUOCIENTE DE SOLVÊNCIA

Ativo Real

Passivo Real < 1,00

de 1,00 a 1,50

de 1,51 a 2,00

de 2,01 a 2,50

de 2,51 a 3,00

> 3,00 0

1

2

3

4

5

2- ESTRUTURA

2.1 ENDIVIDAMENTO (%)

P.Circ + E.L. Prazo

Patrimônio Liquido < 10,00

de 10,00 a 29,00

de 29,01 a 56,00

de 56.01 a 101,00

de 101,01 a 256,00

> 256,00 5

4

3

2

1

0

2.2 IMOBIL. DO CAPITAL (%)

Ativo Permanente

Patrimônio Liquido

< 25,00

de 25,00 a 54,00

de 54,01 a 73,00

de 73,01 a 91,00

de 91,01 a 120,00

> 120,00 5

4

3

2

1

0

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

CEF = Total de Pontos = _____________________= ___________________________

25 25

1- Balanço Patrim. e Demonst. de Resultados do Exercício de _____________ (fls.______)

2- Capital Social Integralizado em __/__/___ R$_________________________(fls.______)

(__) Deferido São Paulo, __/__/_____

(__) Indeferido (a) ___________________________________

RESOLUÇÃO 1/09 - FM

REPUBLICAÇÃO

-REPUBLICAÇÃO DO DOC DE 27.01.09

-Resolução n.º 01/09, de 26 de janeiro de 2008.

Aprova Normas para Registro Cadastral de Licitantes no Serviço Funerário do Município de São Paulo.

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 8º, alínea “a” da Lei Municipal 8.383 de 19 de Abril de 1976,

RESOLVE

Artigo 1º - Ficam aprovadas as Normas para Registro Cadastral de Licitantes no Serviço Funerário do Município de São Paulo, constantes do Anexo Único a esta Resolução.

Artigo 2º - As normas ora aprovadas entrarão em vigor a partir da data da publicação da presente Resolução, devendo os Registros Cadastrais em vigor adequar-se à presente regulamentação no momento de sua renovação.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

NORMAS PARA REGISTRO CADASTRAL DE LICITANTES NO SERVIÇO FUNERARIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, APROVADA PELA RESOLUÇÃO Nº 01/09

1. DA INSCRIÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL

1.1 Entende-se como registro cadastral de Licitantes para o fornecimento de bens e materiais e para a execução de serviços o ato pelo qual o Serviço Funerário do Município de São Paulo – SFMSP, mediante processo de habilitação estabelecido nesta Norma, admite determinada firma individual, sociedade civil ou sociedade comercial como inscrita em seu cadastro.

1.2 Não será admitida a inscrição de empresas:

1.2.1. Em forma de Consórcios

1.2.2. declaradas inidôneas por ato do Poder Público;

1.2.3. Sob processo de concordata ou falência;

1.2.4. Impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública ou qualquer dos seus órgãos descentralizados.

2. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

2.1. A interessada deverá requerer sua inscrição, mediante o preenchimento de formulário cadastral que será fornecido na Seção Técnica de Licitação da Autarquia, sito na Rua da Consolação, nº 247 – 6º andar – Centro/SP, firmado pelo representante legal da empresa, acompanhado de uma via dos seguintes documentos:

2.1.1 Capacidade Jurídica:

2.1.1.1. Cédula de Identidade do titular da firma individual, dos sócios das sociedades civis ou comerciais e dos diretores das sociedades anônimas;

2.1.1.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual;

2.1.1.3. Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, e alterações subseqüentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores (Diretoria);

2.1.1.4. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

2.1.1.5. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir ;

2.1.1.6. Arquivamento na Junta Comercial da publicação oficial das Atas de Assembléias Gerais, que tenham aprovado ou alterado os estatutos em vigor, no caso de sociedades por ações, bem como Ata da Assembléia da ultima eleição de Diretoria;

2.1.1.6.1. Em se tratando de empresa seguradora, deverá ser apresentada declaração expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, de que a empresa está cadastrada junto àquele órgão da Administração Federal Indireta e que está autorizada e vem operando regularmente nos ramos elementares de seguro, tendo em ordem suas reservas técnicas.

2.1.2 Capacidade Técnica:

2.1.2.1. Registro ou inscrição em entidade profissional competente (CORCESP, CREA, CRN, CRQ, CRP, CRP, CRA, CRC etc) da empresa interessada, considerando-se para este fim, a competência da fiscalização ou normatização realizado pelos conselhos regionais ou, em nível federal, outros órgãos correlatos, como SIF, Ministérios da Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária etc.

2.1.2.1.1. Na hipótese de não constar de seu corpo, a validade da Certidão correspondente, deverá ser apresentada cópia autenticada do recibo da anuidade paga, referente ao exercício vigente.

2.1.2.1.2. No caso de não existir entidade profissional e/ou fiscalizadora da atividade desenvolvida pela empresa interessada, deverá a mesma apresentar declaração naquele sentido, sob as penas da lei, conforme Anexo I.

2.1.2.2. Três atestados comprobatórios de desempenho anterior, de atividade condizente e compatível com o objetivo pretendido para constar do Certificado de Registro Cadastral, fornecidos por pessoas jurídica de direito público ou privado, devidamente identificadas e com a indicação de seus subscritores, dos quais constem a natureza, quantidade e outras características de fornecimento ou serviço, além da indicação de inexistência de qualquer fato desabonador em relação à empresa licitante.

2.1.2.2.1. Sendo a atividade referida neste item de prestação de serviço, os atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, deverão ser devidamente certificados pela entidade profissional competente.

2.1.2.2.2. Se a atividade for relativa a prestação de serviços de engenharia, os atestados deverão vir acompanhados do acervo técnico emitido pelo CREA.

2.1.2.2.3. Em se tratando de fornecimento de equipamento de proteção individual, a empresa requerente deverá apresentar o certificado de fabricante dos equipamentos que comercializa.

2.1.2.3. Indicação das instalações da empresa, evidenciando matriz ou filial no Município de São Paulo, se houver, acompanhada da certidão imobiliária que comprove a propriedade, contrato de locação e último recibo de pagamento, ou, ainda, declaração do cedente, com firma reconhecida, acompanhada da documentação comprobatória correspondente, conforme Anexo II.

2.1.2.4. Indicação do aparelhamento técnico adequado e disponível para a realização do objeto do cadastro, conforme Anexo III.

2.1.2.5. Relação nominal da equipe técnica mantida pela empresa em regime permanente, com a indicação do responsável técnico, acompanhada das respectivas qualificações profissionais.

2.1.2.5.1. No caso da empresa não possuir equipe técnica, deverá apresentar justificativa para o fato, firmada por seu representante legal.

2.1.2.6. Relação nominal da equipe administrativa mantida pela empresa em regime permanente.

2.1.3. Qualificação Econômico-Financeira

2.1.3.1. Prova de Capital Integralizado e Registrado na Junta Comercial, no caso de sociedades comerciais, ou no Cartório de Registro Civil, no caso de sociedades civis, admitida sua atualização para a data do pedido de inscrição, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;

2.1.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;

2.1.3.3. Admitir-se-á a atualização dos valores pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro indicador que vier substituí-lo, quando o balanço tiver sido encerrado há mais 3 (três) meses da data do pedido de inscrição;

2.1.3.4. As empresas optantes pelo "LUCRO PRESUMIDO" na forma da lei Federal n.º 8981 de 20/01/1995, ou pelo "SIMPLES" na forma da Lei Federal 9317 de 05/12/1996, poderão, em substituição ao balanço, apresentar Declaração da opção assinada por seu(s) representante(s) legal(is) e, por contador, juntamente com cópia da Declaração de Imposto de Renda entregue à Receita Federal;

2.1.3.5. Para comprovação da boa situação financeira da empresa, necessária ao Registro Cadastral, o coeficiente mínimo de capacitação econômico-financeira não poderá ser inferior a 0,3, conforme critérios estabelecidos no Anexo IV;

2.1.3.6. Certidão negativa de concordata ou falência, no caso de sociedades comerciais, expedida pelo Distribuidor Judicial, ou Certidões dos Distribuidores Forenses Civis, no caso de sociedades civis, da sede da empresa, datada de até 02 (dois) meses anteriores ao pedido de inscrição.

2.1.4. Regularidade Fiscal.

2.1.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

2.1.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o pedido de inscrição;

2.1.4.3. Os interessados com sede em outro Município que tenham filial no Município de São Paulo deverão, também, comprovar inscrição no cadastro de contribuintes neste Município;

2.1.4.4. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede do interessado, mediante a apresentação conjunta da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e da Dívida Ativa da União, expedidos pela Secretaria da Receita Federal em conjunto com a PGFN;

2.1.4.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

2.1.4.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e relativo aos tributos relacionados com as atividades objeto do pedido de inscrição, mediante a apresentação de certidão expedida pelo órgão estadual competente, que terá validade por 6(seis)meses, contados da data de sua expedição, se outro prazo não estiver assinalado por Lei ou no próprio documento;

2.1.4.7. Prova de regularidade com a Fazenda do Município de São Paulo, relativa aos tributos relacionados com as atividades objeto do pedido de inscrição, mediante a apresentação de certidão de tributos mobiliários expedida pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Município de São Paulo;

2.1.4.8. A exigência deste item é aplicável também aos interessados com sede fora do Município de São Paulo;

2.1.4.9. Caso não sejam cadastrados como contribuintes neste Município, deverão apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada devem à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com as atividades objeto do pedido de inscrição.

2.1.4.10. Se algumas das certidões referidas neste subitem forem positivas, a empresa deverá apresentar, também, o comprovante de efetiva garantia do juízo, ou cópia do pedido de parcelamento, devidamente protocolado, abrangendo todas as dívidas fiscais eventualmente existentes.

3. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

3.1. Os documentos exigidos deverão ser apresentados juntamente com o requerimento regularmente protocolado, na ordem estabelecida nesta Norma.

3.2. Os documentos deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial, sendo, aqueles expedidos pela própria empresa, subscritos por seu representante legal.

3.3. Todos os documentos apresentados deverão estar com prazo de validade em vigor na data do protocolo do pedido de inscrição.

3.4. Os documentos para inscrição ou renovação do Cadastro serão recebidos na Seção de Protocolo da Autarquia, na Rua da Consolação nº 247 – 5º andar - Centro, nesta Capital.

3.5. Os esclarecimentos relativos à documentação serão prestados pela Comissão de Cadastramento, no endereço indicado no item anterior.

4. DA COMISSÃO DE CADASTRAMENTO

4.1. A Comissão de Cadastramento, designada por ato do Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo e integrada por servidores da Autarquia, caberá analisar os requerimentos, instruídos com a documentação referida nestas normas, e, ouvidos, quando for o caso, a Assessoria Jurídica e o Departamento de Administração e Finanças da Autarquia, submetê-los à qualificação das empresas no Registro Cadastral.

4.2. A Comissão somente processará a inscrição quando completa toda a documentação exigida.

4.2.1. Será deferido ao requerente, se for o caso, prazo de 30 (trinta) dias para complementação da documentação apresentada.

4.2.1.1. Decorrido o prazo referido neste item sem a apresentação dos documentos complementares, o pedido de registro será indeferido.

4.3. A Comissão poderá, a seu critério, exigir documentos adicionais, para melhor orientar seu julgamento.

4.3.1. A não apresentação do documento exigido nos termos deste item, no prazo procedido pela Comissão, acarretará o indeferimento do registro cadastral requerido.

4.4. A Comissão poderá, a qualquer tempo, propor à Superintendência, a alteração, a suspensão ou cancelamento do Registro Cadastral de empresas que deixar de satisfazer as exigências legais.

4.5. A comprovação de boa situação financeira da proponente será avaliada através do cálculo dos seguintes índices contábeis, conforme critérios estabelecidos no Anexo IV.

4.5.1. ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE – Avaliará o grau de liquidez em função do ciclo operacional e medirá a capacidade financeira da empresa à curto prazo.

4.5.2. ÍNDICE DE LIQUIDEZ SECA – Avaliará a capacidade de pagamento das obrigações de curto prazo sem levar em consideração os estoques.

4.5.3. ÍNDICE QUOCIENTE DE SOLVÊNCIA – Avaliará a capacidade financeira da empresa a longo prazo, para a satisfação das obrigações assumidas perante terceiros, exigíveis a qualquer prazo.

4.5.4. ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO – Indicará a garantia proporcionada ao capital de terceiros em razão da existência de recursos próprios.

4.5.5. ÍNDICE DE IMOBILIZAÇÃO DO CAPITAL – Indicará a porcentagem de imobilizações em relação ao total dos capitais (próprio e de terceiros) envolvidos na atividade econômica.

5. DO CERTIFICADO DO REGISTRO CADASTRAL

5.1. Deferida a inscrição requerida, a Comissão expedirá Certificado de Registro Cadastral, do qual constará:

- Número do processo administrativo;

- Nome da empresa;

- Número da inscrição da empresa no Cadastro

Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

- Endereço da empresa;

- Validade do Registro Cadastral;

- Capital Social;

- Ramo de atividade da empresa;

5.2. O Certificado de Registro Cadastral terá validade pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data da emissão, salvo eventuais modificações decorrentes de mau desempenho.

6. DA ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DO

REGISTRO CADASTRAL

6.1. A empresa interessada deverá comunicar à Comissão de Cadastramento todas as alterações financeiras, administrativas ou técnicas, ocorridas durante a validade da inscrição, que possam modificar a classificação da empresa.

6.2. A suspensão do Registro Cadastral poderá ocorrer por qualquer dos motivos seguintes:

6.2.1. Inexecução total ou parcial do contrato;

6.2.2. Avaliação que demonstre desempenho insuficiente da empresa no cumprimento do contrato;

6.2.3. Atraso injustificado na execução do contrato;

6.2.4. Prática de atos ilícitos;

6.2.5. Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;

6.2.6. Falência, concordata ou dissolução da empresa;

6.2.7. Declaração de inidoneidade da empresa.

7. DA RENOVAÇÃO CADASTRAL

7.1 A renovação do Registro Cadastral deverá ser formalizada através de requerimento, instruído com toda documentação necessária para a inscrição, constante destas normas, e será tratada no mesmo expediente que tratou do registro a ser renovado ou a critério da Comissão de Cadastramento, em novo processo administrativo.

8. DOS RECURSOS

8.1 Contra as decisões da Comissão de Cadastramento, caberá recurso ao Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do ato na Imprensa Oficial do Município.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo