RESOLUÇÃO 21/03 - COMAS/SAS
Deferimento de pedidos de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COMAS, em reunião ordinária realizada no dia 17 de abril de 2003, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, a Lei Municipal nº 12.524, de 1 de dezembro de 1997 e o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999, resolve:
I - DEFERIR o pedido de inscrição das seguintes entidades, por atenderem as exigências estabelecidas pelo Conselho na Resolução COMAS nº 004/2001, publicada no DOM em 22 de dezembro de 2001:
Inscrição
Entidade
CNPJ ( ex:000.000.00/000
658
Ação Social Pe. Paschoal Bianco
56.812.373/0001-11
510
ASAM - Centro de Apoio ao Jovem
65.501.025/0001-14
508
Associação Civil " O Cantinho que Encontrei"
04.016.828/0001-99
655
Associação Metodista de Ação Social (AMAS)
56.825.334/0001-59
314
Associação Palas Athena do Brasil
43.310.283/0001-80
652
Centro de Assistência Social e Promoção de Vila Alpina - CASP
43.430.024/0001-93
649
Fraternidade Irmã Clara
50.862.499/0001-14
648
Ordem Auxiliadora das Senhoras Evangélicas - OASE
60.761.657/0001-01
572
Soc. Benef. Centro de Cultura Afro - Brasileira Asé Ylê do Hoozoane
04.609.534/0001-70
557
Sociedade de Educação e Assistência Social - Edições Loyola
17.211.202/0006-90
651
Sociedade Propagadora Soverdi
57.006.116/0001-55
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(REPUBLICADO POR HAVER AUTERAÇÕES) ONDE CONSTA 04 DE ABRIL LEIA-SÊ 17 DE ABRIL DE 2003