RESOLUÇÃO 3/09 - SP-CL/SMSP
Luiz Ricardo Santoro, Presidente do CADES CL - Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Campo Limpo, no uso das suas atribuições legais e de acordo com a Lei municipal nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009, após deliberação favorável, em sessão plenária, e com base nos artigos 52, parágrafo 1º, e artigo 55 do mesmo diploma legal,
RESOLVE
Artigo 1º - Divulgar a aprovação da alteração do Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Campo Limpo CADES-CL, conforme Anexo a esta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Luiz Ricardo Santoro
Presidente
Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz
Subprefeitura Campo Limpo CADES-CL
ANEXO À RESOLUÇÃO nº 03/CADES/CL/2009
REGIMENTO INTERNO DO CADES CL/2009
CAPÍTULO I
DO FUNCIONAMENTO
TÍTULO I
DA NATUREZA DO CONSELHO, DAS SESSÕES E CONVOCAÇÕES
Art. 1º O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz Subprefeitura Campo Limpo CADES-CL tem natureza participativa e consultiva, que se equivalem para efeito de referência e comunicação, sendo diretamente vinculado à Subprefeitura Campo Limpo, conforme disposições da Lei municipal nº 14.887/09 e em consonância com a disposição do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil, de que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de o defender e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, tendo, como objetivo, o combate a todo e qualquer tipo de poluição e degradação da qualidade ambiental, resultantes de quaisquer atividades que, direta e/ou indiretamente, prejudiquem a saúde, a segurança, o bem estar da população e/ou afetem diretamente a biota, direta e indiretamente as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e/ou lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
§ 1º - O Conselho tem como atribuições:
a) colaborar na formulação da Política Municipal de Proteção ao Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, por meio de recomendações e proposições de planos, programas e projetos ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável CADES, à Subprefeitura Campo Limpo, à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente SVMA, à Secretaria Municipal de Participação e Parceria SEPP, à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação SEME e aos demais órgãos interessados;
b) apoiar a implementação, no âmbito da Subprefeitura Campo Limpo, do Fórum da Agenda 21 da Subprefeitura Campo Limpo, do Programa A3P Agenda Ambiental na Administração Pública, do Plano Diretor Estratégico e do Plano Regional Estratégico em questões relacionadas à proteção do meio ambiente e à promoção do desenvolvimento sustentável e da cultura de paz;
c) fomentar a cultura e os ideais de sustentabilidade, apoiando ações públicas ou privadas de conservação do meio ambiente, de promoção à participação social em todas as atividades da Subprefeitura relacionadas à proteção do meio ambiente, promover as ações conjuntas com outros Conselhos que atuem na região de Campo Limpo e promover o desenvolvimento sustentável e a cultura de paz;
d) receber denúncias, propostas e críticas relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz, encaminhadas por qualquer pessoa ou organização, responsabilizando-se pelos encaminhamentos e esclarecimento necessários.
Art. 2º As reuniões do Conselho serão realizadas através de sessões ordinárias, a cada 30 dias, ou por convocação extraordinária, conforme necessidade, com local e horário já determinado, de acordo com o cronograma aprovado e publicado no Diário Oficial da Cidade, abertas a todos os cidadãos, que terão direito a voz.
Parágrafo único. O cronograma anual das reuniões ordinárias será aprovado na última reunião ordinária de cada ano.
Art. 3º As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas sempre pelo seu presidente ou por 1/3 (um terço) dos seus membros no exercício de suas funções.
§ 1º - Havendo necessidade de adiamento ou convocação de reunião extraordinária, o fato deverá ser comunicado no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas de antecedência, sendo a comunicação feita por meio eletrônico, ou via internet ou no Diário Oficial da Cidade.
§ 2º - O cadastro do endereço eletrônico do CADES-CL tem o login: cadescl@gmail.com.
Art. 4º As reuniões do Conselho deverão iniciar-se, em primeira chamada, com a presença mínima de cinqüenta por cento, mais um, dos seus membros, com a tolerância máxima de 15 (quinze) minutos e, em segunda chamada, com o quorum presente, após 15 (quinze) minutos da primeira chamada.
§ 1º - As deliberações, no âmbito do Conselho, serão aprovadas em maioria simples.
§ 2º - A duração das reuniões será de até 2 (duas) horas, facultada a prorrogação ou antecipação desse prazo, mediante consulta ao plenário.
Art. 5º Os membros do Conselho poderão convidar representantes de órgãos, entidades e/ou profissionais do meio ambiente e de áreas afins para participarem de suas reuniões, com a finalidade de subsidiarem as discussões e as deliberações do plenário.
Art. 6º A ausência de conselheiro titular eleito, componente do Conselho em até 3 (três) reuniões consecutivas ou intercaladas, no período de 1 (um) ano, ensejará a sua exclusão e substituição pelo respectivo suplente, quando houver.
Parágrafo único. Na ocorrência da hipótese a que se refere o caput deste artigo, a justificativa porventura apresentada será apreciada na reunião subseqüente a cada ausência, cabendo a decisão ao plenário, quanto a acatá-la ou não.
Art. 7º A ausência de conselheiro representante titular indicado da PMSP, componente do Conselho em até 3 (três) reuniões consecutivas ou intercaladas, no período de 1 (um) ano, ensejará a comunicação oficial e imediata ao órgão promotor da indicação, com o pedido formal de sua substituição pelo respectivo suplente ou a apresentação expressa de novos nomes para conhecimento em plenário dos indicados.
Parágrafo único. Na ocorrência da hipótese a que se refere o caput deste artigo, a justificativa porventura apresentada será apreciada na reunião subseqüente a cada ausência, cabendo a decisão ao plenário, quanto a acatá-la ou não.
Art. 8º. Outras Secretarias Municipais poderão formalizar a indicação de 01 (um) representante.
Art. 9º. O Conselho poderá integrar membros do Fórum da Agenda 21 da Subprefeitura Campo Limpo para a composição de grupos de trabalho, mediante aprovação do plenário.
TÍTULO II
DOS TRABALHOS
Art. 10. As reuniões do Conselho constarão de 3 (três) partes:
I EXPEDIENTE (
a) leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
b) leitura dos expedientes e informes do Conselho.
II - ORDEM DO DIA:
Destinada à discussão e deliberação das matérias previstas na reunião.
III - ASSUNTOS DIVERSOS:
Discussão dos demais assuntos inseridos e incluídos na pauta.
IV - apresentação e aprovação da pauta da reunião subseqüente.
Art. 11. O Secretário Executivo ou o Relator, eleito pelo Conselho, lavrará ata circunstanciada da reunião, fazendo-se nela constar:
I - a natureza da sessão, dia, hora e local de sua realização, nome de quem a presidiu ou coordenou, nome dos conselheiros presentes, bem como daqueles que não compareceram, e o nome de quem a lavrou;
II - a discussão porventura havida a propósito da ata e da sua votação;
III - o expediente;
IV - conclusões havidas na ordem do dia e o resultado das votações;
V - assuntos diversos.
TÍTULO III
DA COORDENAÇÃO E COMPETÊNCIA
Art. 12. O Conselho deverá ser coordenado por uma mesa diretora que terá a seguinte composição:
I - Presidente;
II Coordenador Geral dos Trabalhos;
III Relator;
IV Secretário Executivo.
§ 1º O Presidente será o Subprefeito de Campo Limpo ou representante por ele indicado.
§ 2º O Secretário Executivo será eleito entre os membros do Conselho para um período de até 2 (dois) anos.
§ 3º O Relator será eleito entre os membros do Conselho para um período de até 2 (dois) anos.
Art. 13. Competirá ao Presidente e/ou Coordenador Geral dos Trabalhos:
I presidir as reuniões e os trabalhos do Conselho;
II convocar reuniões e os trabalhos do Conselho;
III dirigir e orientar as discussões, concedendo a palavra aos conselheiros e convidados, coordenando os debates, neles intervindo para esclarecimento e saneamento de questões de ordem, podendo delegar essas funções a outro membro do Conselho;
IV promover e dialogar junto aos demais membros do Conselho sobre a elaboração do regimento de funcionamento do Conselho, nos termos da legislação vigente, solicitando às autoridades competentes as providências e recursos necessários para alcançar os seus objetivos;
V exercer, nas reuniões, o direito de voto de qualidade ou desempate;
VI corresponder-se em nome do Conselho, inclusive via internet, e representá-lo judicial e extrajudicialmente;
VII encaminhar o planejamento e o relatório de atividades anual ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável CADES, ao Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável CONFEMA, à Subprefeitura Campo Limpo, à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, à Secretaria Especial de Participação e Parceria, à Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação e às demais instituições afins;
VIII resolver os casos omissos de natureza administrativa ou, havendo necessidade, remetê-los ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável CADES, para solicitar eventuais esclarecimentos e informações.
Parágrafo único. O Conselho poderá ser representado nas solenidades e atos oficiais por outros dos membros eleitos, mediante indicação expressa do Presidente.
Art. 14. Competirá ao Secretário Executivo em conjunto com o Relator:
a) executar os trabalhos de natureza administrativa do Conselho;
b) garantir a organização dos arquivos, processos e correspondências oficiais para o devido encaminhamento aos órgãos competentes;
c) organizar a pauta para as reuniões e a leitura da ata anterior;
d) garantir a instalação e funcionamento das reuniões do Conselho, tomando as providências necessárias.
e) manter articulação com órgãos técnicos e administrativos competentes, bem como com o Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável CADES;
f) elaborar, na forma do art. 8º, as atas das reuniões do Conselho;
g) elaborar as minutas das resoluções;
h) organizar a documentação e todos os dados do Conselho;
i) divulgar as atas das reuniões aos conselheiros e suplentes via email, aguardando até 72 (setenta e duas) horas para manifestação dos conselheiros sobre possíveis retificações.
Art. 15. O Conselho deverá contar com o suporte técnico, jurídico e infra-estrutura da Subprefeitura Campo Limpo no auxílio dos seus trabalhos.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 16. O plenário do Conselho, bem como o Fórum de Agenda 21 da Subprefeitura Campo Limpo são os órgãos de deliberação plena e conclusiva em suas esferas de competência, configurada pela reunião ordinária ou extraordinária dos conselheiros nomeados, cumprindo os requisitos de funcionamento estabelecidos pela legislação vigente, bem como no seu regimento interno.
Parágrafo único. Aplica-se, aos membros do Conselho, relativamente aos atos praticados no exercício regular de suas funções, as disposições do artigo 21 da Lei municipal nº 14.125, de 29 de dezembro de 2005, combinado com as disposições do Decreto municipal nº 48.084, de 5 de janeiro de 2007.
Art. 17. A divulgação das decisões do Conselho será feita, para todos os efeitos, através de resoluções e publicação no Diário Oficial da Cidade.
Art. 18. As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevância pública.
Art. 19. Os conselheiros que se candidatarem a cargo eletivo público deverão solicitar seu afastamento como membros do Conselho com antecedência mínima de 6 (seis) meses da realização das eleições.
Art. 20. O regimento interno do Conselho poderá, a qualquer tempo, ser modificado, mediante aprovação em plenário pela maioria absoluta dos votos.
Art. 21. Os casos omissos poderão ser encaminhados para solicitação de deliberação junto ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável CADES.
Art. 22. Esta resolução entra em vigor na data da sua aprovação.
São Paulo, 11 de agosto de 2009
Nome
Conselheiro / Suplente
Devair Paulo de Andrade Conselheiro
Evandro Antonio de Souza Conselheiro
Fabiano Almeida Lopes Conselheiro
Gildete de O. Ferreira Machado Suplente
Glória Maria Rodrigues Pereira Conselheira/Secretária Executiva
Marcelo Louverde M. da Silva Conselheiro
Márcia Regina do Nascimento Coordenadora Geral dos Trabalhos
Rogério Gomes Ribeiro Conselheiro/Relator
Rosilei Aparecida Ramos Hakime Conselheira
ATA DE REUNIÃO CADES CL
Endereço: Rua Nossa Senhora do Bom Conselho, 59 Auditório
Data: 11.08.09
Horário 16h00 às 18h00
Participantes:
Nome Conselheiro / Suplente
Adauto Ribeiro Rios Suplente
Devair Paulo de Andrade Conselheiro
Evandro Antonio de Souza Conselheiro
Fabiano Almeida Lopes Conselheiro
Gildete Machado Suplente
Glória Maria Rodrigues Pereira Conselheira/Secretária Executiva
Luzia de Dias
Marcelo L.M.Silva Conselheiro
Márcia Regina do Nascimento Coordenadora
Marcos C. Galhego
Nina Orlow
Rogério G. Ribeiro Conselheiro/Relator
Rosilei Ap. Ramos Hakime Conselheira
Tópicos de discussão
? Aprovação do Regimento Interno do CADES CL
? Apresentação dos novos Conselheiros do Poder Público Municipal
? Votação do Relator
? Centralização das informações sobre a Agenda 21 no Fórum da Agenda 21 de Campo Limpo
Desenvolvimento
Foi feita a leitura da publicação em DOC do dia 11/08/09 da lista dos Conselheiros representantes dos Órgãos Públicos.
Foi feita a leitura das alterações propostas no Regimento Interno do CADES CL:
Inclusão da natureza do CADES (art. 1º)
Retirada do telefone como meio de comunicação de convocações (art.3º §1º)
Aprovações em maioria simples (art.4º §1º) de 09 votantes.
Os Conselheiros e Suplentes dos Órgãos Públicos foram definidos, com exceção do Conselheiro da SVMA.
O número de Conselheiros representantes da Sociedade Civil que foram eleitos não atingiu os 16 necessários.
Dúvidas a serem resolvidas: fazer nova eleição ainda em 2009 ou esperar completar os dois anos em 2010?
Foi sugerido pedir informação para Rute (SVMA) por email.
Nina tem a publicação da eleição de 2008 e pode disponibilizar. Colocando que os Conselheiros de Campo Limpo foram retirados via Fórum da Agenda 21 Local e não pelo II Encontro.
Aprovado a alteração do meio eletrônico de cadescl@prefeitura.sp.gov.br para cadescl@gmail.com.
O Fórum da Agenda 21 de Campo Limpo será o centralizador das informações e aprovações de ações para serem votadas pelo CADES CL, podendo haver grupos externos descentralizados desenvolvendo temas referentes a Agenda 21, com a presença de um Conselheiro para dinamizar as propostas a serem encaminhadas ao Fórum da Agenda 21 da Subprefeitura de Campo Limpo.
As ações de ONGs que possuem parcerias com Empresas já determinadas na compensação ambiental sendo aplicada na própria região do desmatamento e verificando se há projetos de deliberação do FEMA com essa finalidade.
Todos os Conselheiros e Suplentes presentes à reunião aprovaram o Regimento Interno do CADES CL.
O Regimento Interno será publicado em DOC.
Foi indicado o novo relator Rogério Gomes Ribeiro do CADES CL.
Tópicos de discussão para próxima reunião do CADES CL
A pauta da próxima reunião:
? Encaminhados os relatórios para todos os Conselheiros do CADES CL dos II e III Encontro das Agendas 21 na Região Sul, com a finalidade de analisar as ações a serem implantadas na região de Campo Limpo.
? Avaliar as ações implantadas do II Encontro e as que não foram contempladas, verificarem como trabalhar concomitantemente com as propostas do III Encontro
Informes
Questionário encaminhado ao MMA da trajetória do Meio Ambiente em Campo Limpo.
Próxima Reunião:
Dia 08.09.09 as 16h00 assunto: Ações dos II e III Encontros das Agendas 21 na Região Sul.
Data Horário Evento
08/09/2009 14h00 às 15h45 Fórum Agenda 21 Campo Limpo
16h00 às 18h00 CADES Campo Limpo (Reunião)
13/10/2009 14h00 às 15h45 Fórum Agenda 21 Campo Limpo
16h00 às 18h00 CADES Campo Limpo (Reunião)
10/11/2009 14h00 às 15h45 Fórum Agenda 21 Campo Limpo
16h00 às 18h00 CADES Campo Limpo (Reunião)
08/12/2009 14h00 às 15h45 Fórum Agenda 21 Campo Limpo
16h00 às 18h00 CADES Campo Limpo (Reunião)
As reuniões doCADES Conselho do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura da Paz são realizadas todas as segundas terças feiras de cada mês, após as do Fórum da Agenda 21 da Subprefeitura de Campo Limpo, das 16h00 ás 18h00. Qualquer mudança de data deve ser comunicada com antecedência a todos os interessados.
Calendário 2009