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RESOLUÇÃO SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/FPETC Nº 23 de 27 de Novembro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 227.833,94 (Duzentos e Vinte e Sete Mil e Oitocentos e Trinta e Três Reais e Noventa e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA Nº. 23 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 227.833,94 (Duzentos e Vinte e Sete Mil e Oitocentos e Trinta e Três Reais e Noventa e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

 

Diretor Geral da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 227.833,94(Duzentos e Vinte e Sete Mil e Oitocentos e Trinta e Três Reais e Noventa e Quatro Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

NOME

80.10.12.363.3019.2416

Qualificação Profissional e Empreendedora

 

33904600.05.1.702.8008.1

Auxílio-Alimentação

93.593,27

80.10.12.363.3019.2881

Operação e Manutenção de Unidade da Fundação Paulistana - FPETC

 

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

134.240,67

 

 

227.833,94

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

 

CÓDIGO

NOME

NOME

80.10.12.363.3019.2416

Qualificação Profissional e Empreendedora

 

331900400.05.1.702.8008.0

Contratação por Tempo Determinado

93.593,27

80.10.12.363.3019.2881

Operação e Manutenção de Unidade da Fundação Paulistana - FPETC

 

31901300.00.1.500.9001.0

Obrigações Patronais

134.240,67

 

 

227.833,94

 

Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo