Abre Crédito Adicional de R$ 3.007.377,41 (Três Milhões e Sete Mil e Trezentos e Setenta e Sete Reais e Quarenta e Um Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA Nº. 06 DE 12 DE MARÇO DE 2024. | ||||||||||||||||||||||||||||||
Abre Crédito Adicional de R$ 3.007.377,41 (Três Milhões e Sete Mil e Trezentos e Setenta e Sete Reais e Quarenta e Um Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023. | ||||||||||||||||||||||||||||||
Chefe de Gabinete da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por meio da Portaria nº 24/FPETC/2023, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, | ||||||||||||||||||||||||||||||
R E S O L V E: | ||||||||||||||||||||||||||||||
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.007.377,41(Três Milhões e Sete Mil e Trezentos e Setenta e Sete Reais e Quarenta e Um Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente: | ||||||||||||||||||||||||||||||
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Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes de superávit financeiro. | ||||||||||||||||||||||||||||||
Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação. | ||||||||||||||||||||||||||||||
PEDRO NEPOMUCENO DE SOUSA FILHO |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo