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RESOLUÇÃO SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/FPETC Nº 12 de 11 de Julho de 2024

Altera e estabelece a data de pagamento dos servidores da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, com regime celetista.

RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA Nº. 12 DE 11 DE JULHO DE 2024.

Altera e estabelece a data de pagamento dos servidores da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, com regime celetista.

Diretor Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando a necessidade de adequação às normas trabalhistas e ao e-Social,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica estabelecido que o pagamento de todos os servidores da Fundação Paulistana com regime celetista será realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 459 do DECRETO-LEI nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e com as diretrizes do e-Social.

PARÁGRAFO ÚNICO Esta resolução se aplica a todos os pagamentos a partir do mês de agosto de 2024 e subsequentes.

Art. 2º A Coordenadoria Administrativa e Financeira é responsável por assegurar que os processos internos estejam ajustados para o cumprimento do disposto no artigo 1º desta resolução, bem como por garantir que as informações enviadas ao e-Social estejam em total conformidade com a legislação.

Art. 3º A Fundação Paulistana se compromete a informar aos servidores sobre a alteração na data de pagamento e a disponibilizar todas as informações necessárias para a compreensão e a adaptação à nova regra.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir dos pagamentos referentes ao mês de agosto de 2024.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

São Paulo, 11 de julho de 2024

Juliano Pasqual

Diretor Geral

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo