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RESOLUÇÃO SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB/CMH Nº 7 de 26 de Abril de 2004

Estabelece regras especiais para a definição do valor de venda de imóveis a serem vinculados ao PSH.

RESOLUÇÃO 7/04 - CMH/SEHAB de 29 de Março de 2004.

Estabelece regras especiais para a definição do valor de venda de imóveis a serem vinculados ao PSH.

O Conselho Municipal de Habitação - CMH, na forma do artigo 3º da Lei n.o 13.425 de 02 de setembro de 2002 e

CONSIDERANDO que o Programa de Subsídio à Habitação - PSH é um programa do Governo Federal que possibilita a concessão de subsídios de até R$ 6.000,00 (seis mil reais) por unidade habitacional;

CONSIDERANDO a carência habitacional do município, principalmente da população de mais baixa renda, que não tem condições de assumir os encargos de um financiamento, e, por isso, necessita de subsídios cada vez mais altos;

CONSIDERANDO o interesse do Município em filiar suas unidades habitacionais ao PSH, para que possa utilizar os referidos subsídios;

CONSIDERANDO que somente unidades com valor de até R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) podem ser subsidiadas pelo PSH; e

CONSIDERANDO que a Resolução CFMH nº 21 estabelece as diretrizes gerais para composição de venda das unidades habitacionais vinculadas ao FMH,

RESOLVE:

I - Estabelecer que, para a composição do valor de venda das unidades habitacionais vinculadas ao FMH e destinadas ao PSH, será realizada uma avaliação de valor de mercado das unidades e, sobre este valor, será aplicado o fator redutor de até 0,60.

II - Referendar as operações realizadas até o presente momento que seguiram as regras do item anterior.

III - A relação dos empreendimentos que tiverem suas unidades destinadas ao PSH deverá ser submetida à Comissão Executiva do CMH, que deliberará sobre sua aprovação.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo