Altera itens da Resolução CFMH nº 23, de 12 de junho de 2002, para especificar despesas de condomínio e fontes de recursos para o Programa Locação Social.
RESOLUÇÃO 12/04 - CMH/SEHAB
de 06 de Outubro de 2004.
Altera itens da Resolução CFMH nº 23, de 12 de junho de 2002, para especificar despesas de condomínio e fontes de recursos para o Programa Locação Social.
O Conselho Municipal de Habitação - CMH, na forma do artigo 3º da Lei nº 13.425 de 02 de setembro de 2002 e
CONSIDERANDO que dentre as despesas de condomínio há aquelas relativas a serviços que são de interesse do Poder Público e
CONSIDERANDO que estão sendo estudadas, para o Programa Locação Social formas alternativas de captação de recursos que não estão previstas na Resolução que disciplina o Programa,
RESOLVE:
I - Alterar o item "VII - Gestão Condominial" da Resolução CFMH nº 23, que passa a ser composto pelos seguintes itens:
"1. A administração do condomínio de cada edifício ou conjunto é de competência da COHAB-SP, que poderá fazê-lo de forma direta, terceirizada ou pelos próprios moradores, em sistema de auto-gestão. Em todos os casos será cobrada dos beneficiários uma taxa condominial por unidade habitacional ocupada.
2. Para a definição da taxa condominial a ser cobrada, será feito o rateio das seguintes despesas comuns:
a) despesas com energia elétrica de uso comum;
b) despesas com água;
c) despesas bancárias com a conta do condomínio;
d) despesas com materiais de limpeza;
e) manutenção de bombas;
f) outras despesas, desde que seja definido por Assembléia de Condôminos, que deverá inclusive estabelecer seu valor .
3. Serão assumidas pelo FMH as seguintes despesas:
a) instalação de equipamentos de segurança e serviços de zeladoria;
b) portaria;
c) reformas gerais após a saída de um beneficiário para a entrada de outro.
4. A Superintendência de Habitação Popular - HABI participará da gestão social dos empreendimentos destinados a Locação Social."
II - Alterar o item "XI - Fontes de Recursos", para acrescentar o seguinte item:
"2. Nos empreendimentos do Programa de Locação Social, a SEHAB poderá autorizar o desenvolvimento de atividades ou implantação de serviços que gerem recursos para manutenção dos condomínios"
III - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e mantidas as demais disposições contidas na Resolução nº 23.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo