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RESOLUÇÃO SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB/CMH Nº 12 de 6 de Outubro de 2004

Altera itens da Resolução CFMH nº 23, de 12 de junho de 2002, para especificar despesas de condomínio e fontes de recursos para o Programa Locação Social.

RESOLUÇÃO 12/04 - CMH/SEHAB

de 06 de Outubro de 2004.

Altera itens da Resolução CFMH nº 23, de 12 de junho de 2002, para especificar despesas de condomínio e fontes de recursos para o Programa Locação Social.

O Conselho Municipal de Habitação - CMH, na forma do artigo 3º da Lei nº 13.425 de 02 de setembro de 2002 e

CONSIDERANDO que dentre as despesas de condomínio há aquelas relativas a serviços que são de interesse do Poder Público e

CONSIDERANDO que estão sendo estudadas, para o Programa Locação Social formas alternativas de captação de recursos que não estão previstas na Resolução que disciplina o Programa,

RESOLVE:

I - Alterar o item "VII - Gestão Condominial" da Resolução CFMH nº 23, que passa a ser composto pelos seguintes itens:

"1. A administração do condomínio de cada edifício ou conjunto é de competência da COHAB-SP, que poderá fazê-lo de forma direta, terceirizada ou pelos próprios moradores, em sistema de auto-gestão. Em todos os casos será cobrada dos beneficiários uma taxa condominial por unidade habitacional ocupada.

2. Para a definição da taxa condominial a ser cobrada, será feito o rateio das seguintes despesas comuns:

a) despesas com energia elétrica de uso comum;

b) despesas com água;

c) despesas bancárias com a conta do condomínio;

d) despesas com materiais de limpeza;

e) manutenção de bombas;

f) outras despesas, desde que seja definido por Assembléia de Condôminos, que deverá inclusive estabelecer seu valor .

3. Serão assumidas pelo FMH as seguintes despesas:

a) instalação de equipamentos de segurança e serviços de zeladoria;

b) portaria;

c) reformas gerais após a saída de um beneficiário para a entrada de outro.

4. A Superintendência de Habitação Popular - HABI participará da gestão social dos empreendimentos destinados a Locação Social."

II - Alterar o item "XI - Fontes de Recursos", para acrescentar o seguinte item:

"2. Nos empreendimentos do Programa de Locação Social, a SEHAB poderá autorizar o desenvolvimento de atividades ou implantação de serviços que gerem recursos para manutenção dos condomínios"

III - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e mantidas as demais disposições contidas na Resolução nº 23.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo