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RESOLUÇÃO SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL/COMAS Nº 222 de 21 de Julho de 2007

REGIMENTO INTERNO DA VII CONFERENCIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL/COMAS.

RESOLUÇÃO 222/07 - COMAS/SMADS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, em reunião realizada em 12 de julho de 2007, deliberou publicar na íntegra o Regimento Interno da VII Conferência Municipal de Assistência Social.

Considerando que é atribuição do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP convocar a Conferência Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é debater, avaliar, elaborar e deliberar propostas para a política de assistência social, direito do cidadão consignado na LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/93.

Considerando que a VII Conferência Municipal de Assistência Social referendará delegados eleitos para a VI Conferência Estadual de Assistência Social de São Paulo.

Considerando que a Conferência Municipal deve promover discussões relacionadas às demandas sociais da população, de organizações não-governamentais, conselhos e movimentos que lutam em defesa dos direitos socioassistenciais.

Considerando que a VII Conferência deverá avaliar, discutir e deliberar metas a partir dos "10 Direitos Socioassistenciais" aprovados na V Conferência Nacional de Assistência Social e dos resultados da pesquisa "Fotografia da Assistência Social no Brasil na perspectiva do SUAS" (Direitos dos Usuários dos Serviços Socioassistenciais).

Considerando que dentre as atribuições, a VII Conferência deverá avaliar as metas relativas à gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, financiamento, recursos humanos e controle social, metas estas deliberadas na VI Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo em 2005, implementadas nestes últimos 2 (dois) anos e de responsabilidade compartilhada das 3 (três) esferas de governo na consolidação do SUAS, bem como trazer à tona o compromisso com o caráter público da seguridade social e da política de Assistência Social o Conselho Municipal de Assistência Social-COMAS-SP aprova:

Regimento Interno da

VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO

CAPÍTULO I - ORGANIZAÇÃO

Art. 1º - A VII Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo é o foro privilegiado de debate e deliberação, aberto aos segmentos interessados na defesa de direitos relativos à Assistência Social e na garantia, fortalecimento e aperfeiçoamento das políticas sócio-assistenciais.

Art. 2º - A VII Conferência com caráter deliberativo, será realizada nos dias 25, 26 e 27 de julho de 2007 nas dependências da São Paulo Turismo - Centro de Convenções Anhembi, auditório Celso Furtado - Av. Olavo Fontoura, nº 1.209 - São Paulo -SP.

Art. 3º - A VII Conferência será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS e terá como Presidente de Honra o Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Art. 4º - A Comissão Organizadora da VII Conferência é constituída por:

a- Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP: Marcelo Roberto Monello, Gleuda Simone T. Apolinário, Alderir Gualberto Penha, Suzana de Vasconcelos Dias, Darcy Diago Finzetto, Sebastião Nicomedes de Oliveira, Rosana Maris Silva, Rosalina Guerra Medina, Marlene Popin Velardo, Silvana Cappellini, Léia Lobato Rodrigues, Marcia Moreira de Jesus, Ana Lúcia Caro Antonio

b- Fórum de Assistência Social da Cidade de São Paulo: William Lisboa e Dulcinéa Pastrello

c-Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social- SMADS: Laura Aparecida Christiano Santucci

d- Secretaria Executiva do COMAS-SP: Maria Guiomar Fernandes do Couto; Agenor Palmorino Mônaco Junior; Lourdes Palhas Marchesin e Maria Inês Shigekawa.

e- Representantes Regionais :

Sudeste: Ângela Eliana Marchi; Luzimar Ciasca

Sul - I: Maria Aparecida Junqueira; Maria Nazareth Cupertini

Sul - II: Luciana Hinsching ; Maryulda Thereza Fernandes dos Santos

Leste - I: Glauce Kielius ; Ana Clélia Machado Araújo

Leste - II: Maria Janice de Souza ; Luiz Carlos da Silva

Norte - I: Mirtes M. F. Alves; Antonia Regina de Araújo Keller

Norte - II: João Carlos G. Amorim; Rosinei Maria da Silva

Centro Oeste: Rosângela Mota Zanetti; Willian Lisboa

Oeste: Solange Lombardi Peres de Carvalho;Tabashiro Yoshida

Parágrafo Único - O Coordenador da Comissão Organizadora é o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social -COMAS-SP.

Art. 5º - São participantes da Conferência Municipal:

I - Servidores públicos, trabalhadores sociais privados, usuários dos serviços da rede de Assistência Social, representantes de organizações sociais, dos Fóruns, Conselhos Regionais e Entidades de Classe atuantes na área da Assistência Social, instituições de ensino público e privado e das diversas Secretarias Governamentais.

II - autoridades convidadas e presentes

Art. 6º - Os membros da VII Conferência serão distinguidos da seguinte forma:

I -Delegados municipais inscritos nas Conferências Regionais, com direito a voz e voto nos termos deste regimento;

II -Delegados municipais eleitos nas Conferências Regionais à VI Conferência Estadual, com direito a voz e voto nos termos deste regimento;

III - Observadores com direito a voz nos termos deste regimento;

IV - Convidados do COMAS com direito a voz nos termos deste regimento.

Parágrafo único - Os membros da VII Conferência deverão ser maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipados legalmente devidamente documentados.

Art. 7º - São considerados observadores e convidados, até 1.200 pessoas presentes na VII Conferência Municipal de Assistência Social com direito a voz nos termos deste regimento, porem não participando dos processos de votação.

Art. 8º - O credenciamento dos delegados dar-se-á no local da realização da VII Conferência, mediante a apresentação de documentos de identificação, em 25 de julho, a partir das 15:00 horas e no dia 26 de julho, das 08:00 horas até as 13:00 horas.

Parágrafo único - Os delegados deverão assinar lista de presença nos dias de Conferência.

Art.9º - Os observadores e convidados poderão se credenciar nos dias 25, 26 e 27, assinando lista de presença.

Art. 10 - A VII Conferência Municipal de Assistência Social será coordenada por uma mesa designada pela comissão organizadora sendo esta responsável pela condução dos trabalhos.

Parágrafo Primeiro - A mesa será composta por 01 Presidente, 01 Vice-presidente e 02 Secretários, com o apoio da relatoria.

Parágrafo Segundo - Cabe ao Presidente:

I- Dar início aos trabalhos do dia

II- Garantir o direito à voz aos participantes da plenária, nos termos desse Regimento;

III- Conduzir os trabalhos do dia

Parágrafo Terceiro - Cabe ao Vice-Presidente:

I- Substituir o presidente em sua ausência

Parágrafo Quarto - Cabe ao Secretário:

I- Organizar as solicitações da plenária;

II- Responsabilizar-se pela totalização dos votos com auxílio do serviço de apoio;

III- Receber os destaques e moções encaminhados pelo serviço de apoio.

Art. 11 - A VII Conferência Municipal de Assistência Social contará com Serviço de Apoio à Comissão Organizadora, constituído por empresa contratada.

Parágrafo único - Cabe ao Serviço de Apoio:

I- Realizar inscrições on line para observadores e convidados;

II- Realizar a recepção e o credenciamento dos participantes;

III- Receber os destaques e encaminhá-los à Mesa, em formulário próprio contendo a nova proposta com suas justificativas;

IV- Sistematizar as propostas semelhantes, em conjunto com os proponentes e a Comissão Organizadora;

V- Proceder à contagem dos votos;

VI- Registrar todas as discussões por escrito e por meio audiovisual;

VII- Apresentar o relatório de cada eixo para aprovação da plenária;

VIII- Encaminhar o relatório final da VII Conferência Municipal de Assistência Social ao COMAS-SP para apresentação ao Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS.

CAPÍTULO II-PROGRAMAÇÃO

Art. 12 - A VII Conferência terá como tema:

"Compromissos e Responsabilidades para Assegurar Proteção Social pelo Sistema Único da Assistência Social (SUAS)" e como objetivo "As estratégias e metas necessárias à implantação do SUAS em 10 (dez) anos."

Parágrafo Primeiro - As temáticas deverão seguir as orientações do Conselho Nacional de Assistência Social.

Parágrafo Segundo - A Conferência Municipal deverá discutir, em seu âmbito de responsabilidade, de acordo com os assuntos deliberados nas Conferências Regionais, metas, avanços, dificuldades e desafios a serem enfrentados nos próximos 8 (oito) anos, considerando as co-responsabilidades das 3 (três) esferas de governo na consolidação do SUAS, como contribuição e subsídios para o Plano Decenal no âmbito do município, a saber:

a- as metas de gestão do SUAS;

b- de financiamento;

c- recursos humanos;

d- controle social.

Art. 13 - A VII Conferência Municipal de Assistência Social terá a seguinte programação:

Dia 25/07/2007

A partir das 15h00 - Credenciamento.

Às 16h00 - Início dos trabalhos com a leitura da Programação da Conferência.

Das 16h30 às 18h30 - Leitura e aprovação do Regimento da VII Conferência Municipal de Assistência Social

Às 18h30 - Abertura Solene com a presença de autoridades

Dia 26/07/2007

Das 8h00 às 13:00 - Credenciamento

das 9h00 às 10h00 -Exposição: Gestão do SUAS

das 10h00 às 13h00 - Apresentação das metas eixo temático - Gestão do SUAS

das 13h00 às 14h00 -Intervalo para almoço

Das 14h00 às 15h30 -Deliberação dos destaques do eixo temático - Gestão do SUAS

Das 15h30 às 16h00 - Exposição: Recursos Humanos

Das 16:00 às 16:30 - Apresentação das metas de Recursos Humanos

Das 16h30 às 18h00 - Deliberação dos destaques do eixo temático Recursos Humanos.

Dia 27/07/2007

das 08h00 às 12:30- Assinatura da Lista de Presença

das 09h00 às 10h00 - Exposição: Controle Social

Das 10h00 às 10h30 - Apresentação das metas de Controle Social

Das 10h30 às 12h30 - Deliberação dos destaques do eixo temático Controle Social

das 12h30 às 13h30 -Intervalo para almoço

Das 13h30 às 14h30 - Exposição: Financiamento

Das 14:30 às 15h00 - Apresentação das metas de Financiamento

Das 15h00 às 16h00 - Deliberação dos destaques do eixo temático Financiamento

Das 16h00 às 17h00 - Plenária para leitura e deliberação das moções e respostas das 03(três)questões formuladas pelo CNAS

Das 17h00 às 18h00 - Apresentação e aclamação dos Delegados à VI Conferência Estadual de Assistência Social.

Capítulo III - da Plenária

Art.14 - A plenária da VII Conferência Municipal é soberana e a ela compete:

a- Deliberar sobre as metas, os avanços, as dificuldades e os desafios da Política de Assistência Social nos marcos do Plano Decenal, de acordo com as decisões das Conferências Regionais;

b- Referendar os delegados eleitos (sociedade civil) e indicados (poder público) nas Conferências Regionais com vistas à participação na VI Conferência Estadual de Assistência Social de São Paulo;

c- Deliberar acerca das respostas das Conferências Regionais às 3 questões formuladas pelo CNAS a serem encaminhadas à VI Conferência Estadual de Assistência Social de São Paulo;

d- Deliberar as moções.

Art. 15 - Os participantes da VII Conferência Municipal de Assistência Social receberão o conteúdo sistematizado resultante das 9 Conferências Regionais para acompanhamento, discussão e deliberação.

Parágrafo Primeiro - Após a leitura de cada item, os participantes poderão apresentar alteração, inclusão ou exclusão levantando seu crachá e solicitando destaque ao item apresentado. Em seguida, encaminhará, ao serviço de apoio, sua proposta justificada e redigida em formulário próprio .

Parágrafo Segundo - O participante poderá solicitar auxílio ao serviço de apoio à apresentação de seu destaque.

Parágrafo Terceiro - Ocorrendo semelhança entre as propostas de destaque apresentadas, o serviço de apoio em conjunto com os proponentes e a Comissão Organizadora formulará texto único e o apresentará à mesa coordenadora.

Parágrafo Quarto - As propostas objeto de destaques serão apresentadas pela mesa coordenadora para votação e deliberação da plenária, após o término da leitura de cada eixo.

Parágrafo Quinto - Após consulta à Plenária, em havendo necessidade de esclarecimento quanto ao destaque apresentado, a mesa coordenadora solicitará ao proponente explicitação verbal pelo período de 1 (um) minuto.

Parágrafo Sexto - Ao final de cada eixo e após a leitura dos destaques, será aberto o período de até 05 minutos, aos participantes que desejarem apresentar complementação ou considerações ao tema em discussão, de forma verbal, sendo concedido o tempo de 01 minuto para cada manifestação, não cabendo réplica.

Parágrafo Sétimo - Após a leitura dos itens, não havendo destaques, esses serão considerados aprovados por unanimidade.

Parágrafo Oitavo - Cabe somente ao delegado habilitado e identificado votar todas as matérias a serem deliberadas, por meio da apresentação do seu crachá.

Paragrafo Nono - A aprovação dar-se-á por maioria simples dos delegados.

Art.16 - As moções encaminhadas à Mesa deverão ser relacionadas à Política da Assistência Social, devendo ser apresentadas até 2 (duas) horas antes da Plenária Final para leitura e deliberação devendo ser assinadas por pelo menos 60 (sessenta) participantes.

Parágrafo Primeiro - As moções serão deliberadas por meio de votação por maioria simples.

Parágrafo Segundo - Após consulta à Plenária, em havendo dúvida sobre o conteúdo da moção, a mesa coordenadora solicitará esclarecimento verbal ao proponente que o fará pelo período de 1 (um) minuto. Será concedido o mesmo tempo de 1 (um)minuto a 01(um) participante opositor.

Art. 17 - Durante as votações não poderão ser levantadas quaisquer questões de ordem, esclarecimento. encaminhamento ou de outra natureza.

CAPÍTULO IV - ELEIÇÃO DOS DELEGADOS À CONFERÊNCIA ESTADUAL

Art. 18 - A VII Conferência Municipal de Assistência Social referendará os delegados à VI Conferência Estadual de Assistência Social eleitos nas Conferências Regionais.

Parágrafo Primeiro - Será observada a paridade para a escolha de 144 delegados titulares e seus suplentes, sendo 50% (72 delegados) para a sociedade civil e 50% (72 delegados) para o poder público.

Art. 19 - O delegado eleito nas Conferências Regionais que não comparecer à VII Conferência Municipal de Assistência Social, terá sua vaga preenchida pelo suplente, preferencialmente de sua região, presente na Plenária e, na ausência ou não credenciamento do mesmo, por suplente credenciados de outras regiões, respeitando-se a proporcionalidade e a paridade.

Parágrafo único - Só poderá ser referendado como delegado titular e suplente à VI Conferência Estadual de Assistência Social aquele que participou e foi indicado na Conferência Regional e que estiver presente à VII Conferência Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único - Após referendado pela Plenária, o delegado eleito preencherá a ficha de identificação a ser encaminhada ao Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS.

CAPÍTULO V- DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.20 - O delegado eleito para a VI Conferência Estadual de Assistência Social assume o compromisso de participar de duas reuniões preparatórias a serem agendadas pelo Comas.

Art.21 - O Delegado eleito à VI Conferência Estadual de Assistência Social, na impossibilidade de sua participação nesta Conferência, deverá comunicar a sua desistência no prazo de 05(cinco) dias antecedentes ao evento, para possibilitar a convocação de um suplente.

Art. 22 - Caracterizada a desistência, caberá à Comissão Organizadora convocar os suplentes necessários para o preenchimento de vagas de delegados à VI Conferência Estadual de Assistência Social, observando a paridade e proporcionalidade.

Art.23 - O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo -COMAS SP, terá a responsabilidade de encaminhar o relatório final da VII Conferencia Municipal de Assistência Social de São Paulo, ao Conselho Estadual de Assistência Social dentro do prazo previsto pelo mesmo.

Art. 24- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal de Assistência Social e referendados pela Plenária.

Marcelo Roberto Monello

Presidente do COMAS-SP