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RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO/OUCAE Nº 2 de 4 de Setembro de 2020

Manifesta-se favoravelmente ao prosseguimento do reajustamento do valor mínimo do CEPAC da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE, conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 002/2020 - OUCAE

O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA ESPRAIADA – GGOUCAE, previsto pelo art.19 e pelas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20 da Lei nº 13.260/2001, parcialmente alterada pelas Leis nº 15.416/2011 e 16.975/2018, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 53.364/2012, com fulcro no artigo 7º de seu Regimento Interno, durante a realização da 7ª Reunião Extraordinária, realizada em 04 de setembro de 2020,

CONSIDERANDO o § 1º do artigo 11 da Lei Municipal nº 13.260/2011, que permite o reajuste do valor mínimo estabelecido para cada Certificado de Potencial Adicional de Construção – CEPAC pela São Paulo Urbanismo – SPUrbanismo, ouvindo-se a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU e o Grupo de Gestão;

CONSIDERANDO a conclusão de Estudo de Viabilidade Econômica e Financeira da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE – Laudo nº 38.278/2020, realizado mediante Contrato nº 003/2020/SMDU com Aval Serviços de Engenharia e Consultoria LTDA, cujas conclusões foram apresentadas na reunião e que indica o valor mínimo do CEPAC em R$ 1.282,00;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do Banco Coordenador, contratado pela São Paulo Urbanismo nos termos da Instrução Normativa nº 401 da CVM, quanto ao reajuste do valor mínimo do CEPAC para R$ 1.282,00, conforme informado na reunião,

RESOLVE:

Art. 1º Manifestar-se favoravelmente, por 12 (doze) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções, ao prosseguimento do reajustamento do valor mínimo do CEPAC da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE, de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais) para R$ 1.282,00 (um mil e duzentos e oitenta e dois reais), na forma proposta pela São Paulo Urbanismo para a realização da próxima Distribuição Pública de CEPAC.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo