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RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO/OPERAÇÃO URBANA CENTRO Nº 4 de 30 de Novembro de 2020

Aprova a inclusão dos capítulos que especifica no Regimento Interno da Comissão Executiva da Operação Urbana Centro.

PROCESSO SEI Nº 7810.2019/0000712-9

RESOLUÇÃO 004/2020 / OPERAÇÃO URBANA CENTRO

A COMISSÃO EXECUTIVA DA OPERAÇÃO URBANA CENTRO - CE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo §1º do inciso IV do art. 17 da Lei 12.349/97, em sua 32ª Reunião Extraordinária, realizada em 30 de novembro de 2020, nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei Municipal nº 12.349/97,

CONSIDERANDO orientação da Gerência Jurídica da SPUrbanismo, indicando a necessidade de prever no Regimento Interno dos Grupos de Gestão das Operações Urbanas que as reuniões de colegiados devem ser abertas ao público conforme disciplina e marco regulatório específicos, em especial as disposições constantes nos artigos 322, 356 e 357 da Lei Municipal nº 16.050/2014;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos dos registros das reuniões da CE OUCentro, bem como de sua publicização,

RESOLVE

Art. 1º Aprovar, por unanimidade dos votos, a inclusão no Regimento Interno da Comissão Executiva da Operação Urbana Centro CAPÍTULO VII – DO CARÁTER PÚBLICO E ABERTO DAS REUNIÕES com disposições estabelecidas no Artigo 24 e do CAPÍTULO VIII – DO REGISTRO DAS REUNIÕES com disposições estabelecidas nos Artigos 25 a 29, nos termos do artigo 22 do Regimento Interno, conforme apresentado na 32ª Reunião Ordinária da CE OUCentro.

Parágrafo único. O Regimento Interno consolidado da CE OUCentro com as inclusões aprovadas, integra o anexo único desta Resolução.

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO Nº 004/2020

COMISSÃO EXECUTIVA DA OPERAÇÃO URBANA CENTRO

Aditivo ao Regimento Interno

Comissão Executiva da Operação Urbana Centro

Promulgado em 30 de novembro de 2020, na 32ª Reunião Extraordinária da Comissão Executiva da Operação Urbana Centro.

CAPÍTULO VII

DO CARÁTER PÚBLICO E ABERTO DAS REUNIÕES

Artigo 24 - As reuniões da Comissão Executiva da Operação Urbana Centro – CE OUCentro serão abertas, conforme artigos 322, 356 e 357 da Lei Municipal nº 16.050/2014, que trata da Gestão Democrática no âmbito da política urbana do Município de São Paulo, garantindo acesso público.

§ 1º. Poderão assistir às reuniões outras pessoas ou representantes de diferentes órgãos ou entidades públicas ou privadas, cuja atuação interesse, direta ou indiretamente à Comissão Executiva da Operação Urbana Centro, sendo desejado a comunicação à Coordenação com antecedência de 3 (três) dias da data marcada para reunião.

§ 2º. No caso de reuniões realizadas por meio de plataformas de videoconferência, as reuniões serão transmitidas ao vivo por plataforma virtual, cujo acesso deverá ser disponibilizado junto à convocação e no sítio eletrônico da operação urbana, na página da SPUrbanismo, na internet.

CAPÍTULO VIII

DO REGISTRO DAS REUNIÕES

Artigo 25 - A Secretaria Executiva da CE OUCentro deverá instruir processo administrativo contendo os documentos relativos à convocação, documentos enviados junto à convocação, lista de presença, apresentações, extratos, atas, termos de reuniões e demais documentos relevantes para a compreensão do conteúdo abordado na reunião.

Parágrafo único. Será dada publicidade ao número do processo administrativo aos representantes.

Artigo 26 - As reuniões ordinárias, extraordinárias da CE OUCentro serão gravadas por meio de registro de áudio e/ou ferramenta de audiovisual.

§ 1º. As reuniões de comissões técnicas, oficinas e demais encontros não deliberativos também poderão ser gravados.

§ 2º. Os materiais obtidos pela gravação das reuniões e demais encontros serão conservados em meio digital, por 5 (cinco) anos na Diretoria de Implementação de Projetos Urbanos - DIP e, após este período, descartado.

§ 3º. Os representantes da CE OUCentro terão acesso aos materiais para conferência de registros por escrito.

§ 4º. Demais interessados a terem acesso aos materiais deverão requerer oficialmente à SPUrbanismo.

Artigo 27 - Os registros das reuniões serão realizados, no mínimo, na forma de:

I - extrato e ata publicados no Diário Oficial da Cidade e no sítio eletrônico da SPUrbanismo, no caso das reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - termo de reunião publicado no sítio eletrônico da SPUrbanismo, no caso das reuniões não deliberativas como oficinas, comissões técnicas e subcomissões.

Artigo 28 - As atas das reuniões ordinárias ou extraordinárias serão redigidas pela Secretaria Executiva da reunião.

§ 1º. As atas deverão conter, no mínimo:

I - data, local e horário de início e término da reunião;

II - representantes presentes;

III - pauta;

IV - principais explanações que possibilitem o entendimento do material apresentado e do debate entre os presentes;

V - as deliberações, explicitando os votos dos representantes;

VI - as declarações de voto ou de abstenção, quando solicitadas.

§ 2º. A minuta da ata será disponibilizada junto à convocação da próxima reunião, para os representantes da CE OUCentro, que terão 7 (sete) dias corridos para exame e indicação de eventuais correções, por correio eletrônico previamente à reunião, ou presencialmente durante a reunião.

§ 3º. As atas aprovadas serão assinadas pelos representantes presentes na reunião e posteriormente publicadas no Diário Oficial da Cidade e disponibilizadas no sítio eletrônico da SPUrbanismo, em local apropriado e divulgado aos representantes da CE OUCentro.

Artigo 29 - O extrato será elaborado pela Secretaria Executiva da CE OUCentro e publicado no Diário Oficial da Cidade até 7 (sete) dias corridos após a realização da reunião ordinária ou extraordinária e disponibilizado no sítio eletrônico da SPUrbanismo, em local apropriado e divulgado aos representantes da CE OUCentro.

Parágrafo único. Os Extratos deverão conter, no mínimo:

I - data, local e horário de início e término da reunião;

II - representantes presentes;

III - pauta;

IV - relato sucinto dos relatórios apresentados e principais assuntos abordados;

V - os encaminhamentos;

VI- o resultado das deliberações, explicitando os votos dos representantes.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo