Abre Crédito Adicional de R$ 680.000,00 (Seiscentos e Oitenta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
RESOLUÇÃO SÃO PAULO TURISMO Nº. 4 DE 02 DE JULHO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 680.000,00 (Seiscentos e Oitenta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
DIRETOR DE GESTÃO E RELAÇÃO COM INVESTIDORES da São Paulo Turismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da São Paulo Turismo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 680.000,00(Seiscentos e Oitenta Mil Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
06.10.23.122.3024.2100 Administração da Unidade
33914700.09.1.501.9001.1 Obrigações Tributárias e Contributivas 359.837,03
06.10.23.695.3015.2640 Apoio às Ações Municipais de Turismo
33909100.09.1.501.9001.1 Sentenças Judiciais 320.162,97
680.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
06.10.23.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904700.09.1.501.9001.0 Obrigações Tributárias e Contributivas 680.000,00
680.000,00
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO KLUSKA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo