Abre Crédito Adicional de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
RESOLUÇÃO SÃO PAULO TURISMO Nº 01 DE 12 DE MARÇO DE 2024
Abre Crédito Adicional de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
DIRETOR da(o) São Paulo Turismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) São Paulo Turismo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
06.10.23.122.3024.2100 Administração da Unidade 18.000,00
33904100.09.1.501.9001.1 Contribuições 18.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
06.10.23.122.3024.2100 Administração da Unidade 18.000,00
33903900.09.1.501.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.000,00
Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
(assinado eletronicamente)
RODRIGO KLUSKA
Diretor de Gestão e de Relação com Investidores
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo