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RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL Nº 606 de 9 de Agosto de 2002

SERAO CONCEDIDAS ANUALMENTE, ATE 50 BOLSAS-TREINAMENTO A ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR.

RESOLUÇÃO N.º 606/02 - IPREM

O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e:

CONSIDERANDO a Lei n.º 13.392, de 17 de julho de 2002, que dispõe sobre a concessão de bolsas-treinamento e bolsas-auxílio do Sistema de Estágio da Prefeitura Municipal de São Paulo e

CONSIDERANDO que a Portaria dispondo sobre diretrizes, objetivos, processo seletivo e funcionamento do sistema de estágio no âmbito do IPREM será expedida posteriormente,

RESOLVE:

Art. 1º - O Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, concederá, anualmente, até 50 (cinqüenta) bolsas-treinamento a estudantes regularmente matriculados em estabelecimento de ensino superior ou ensino médio profissionalizante, a título de estágio de complementação educacional;

Art. 2º - A cada bolsa-treinamento corresponderá uma bolsa-auxílio equivalente a 150% do valor de referência QPA7-A da Tabela de Jornada Básica de 30 (trinta) horas semanais de trabalho - J-30, para o nível universitário e a 105% da mesma tabela para o nível técnico.

Art. 3º - Os estágios deverão propiciar ao estudante a complementação do ensino e da aprendizagem, visando a integração profissional, bem como o aperfeiçoamento técnico-científico e humano.

Parágrafo único: As modalidades de estágio poderão ser:

I - curriculares, quando definidas de acordo com a grade curricular do curso ;

II - extracurriculares, quando realizadas com o intuito de complementar a formação, por meio de vivência de experiências próprias relativas a situações profissionais, sem previsão expressa no currículo.

Art. 4º - A jornada a ser cumprida pelo estudante será de 30 (trinta) horas semanais e deverá compatibilizar-se com o horário escolar e com o funcionamento da Unidade de Estágio.

Parágrafo único: Unidade de Estágio é o Órgão (Gabinete, Departamento, Divisão, Seção ou Setor) onde o estudante exercerá atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.

Art. 5º - A conclusão do curso ou a reprovação do estagiário, bem como o trancamento de sua matrícula implicarão no cancelamento da bolsa-treinamento e da bolsa-auxílio correspondente.

Art. 6º - O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, recebendo o estagiário bolsa-auxílio nos termos da legislação vigente.

Art. 7º - A concessão de bolsas de que trata a presente Resolução, far-se-á mediante processo seletivo adequado.

Parágrafo único: Portaria a ser expedida em época oportuna disporá sobre diretrizes, objetivos, processo seletivo e funcionamento do Sistema de Estágio do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.

Art. 8º - As bolsas atualmente em vigor deverão ser adequadas ao disposto nesta Resolução.

Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 148, de 13 de junho de 2002.