ABRE PROCESSO DE TOMBAMENTO DA AREA DO JOCKEY CLUB DE SAO PAULO, CIDADE JARDIM.
RESOLUÇÃO 3/01 - CONPRESP/SMC
REPUBLICAÇÃO
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP , no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236/86, conforme decisão unânime dos Conselheiros presentes à 247ª Reunião Ordinária realizada em 21 de agosto de 2001,
RESOLVE
Artigo 1º - Abrir processo de tombamento da área do Jockey Club de São Paulo , situada no bairro de Cidade Jardim, visando a preservação de suas características ambientais e arquitetônicas.
Artigo 2º - O imóvel descrito no Artigo 1º corresponde ao Lote 1 - Quadra 58 - Setor 200 do cadastro imobiliário municipal e está delimitado pelo perímetro que se inicia na confluência da Rua Bento Frias (Cadlog 03.232-8) com a Avenida Marginal do Rio Pinheiros (Cadlog 13.014-1), segue pela Avenida Marginal do Rio Pinheiros (Cadlog 13.014-1); Rua Itapea-Açu (Cadlog 09.526-5); Rua Itapoã (Cadlog 09.569-9); Avenida Lineu de Paula Machado (Cadlog 11.905-9); linha divisória entre as Quadras 55 e 58 do Setor 200; Rua Bento Frias (Cadlog 03.232-8) até encontrar o ponto inicial, conforme planta esquemática baseada no Mapa Oficial da Cidade (MOC) que integra esta Resolução.
Artigo 3º - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo