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RESOLUÇÃO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 17 de 4 de Novembro de 2020

Abre Crédito Adicional de R$ 1.300.000,00 (Um Milhão e Trezentos Mil Reais) de acordo com a Lei nº 17.253/2019.

RESOLUÇÃO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL Nº.17 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020.

Abre Crédito Adicional de R$ 1.300.000,00 (Um Milhão e Trezentos Mil Reais) de acordo com a Lei nº 17.253/2019.

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e no art. 24 do Decreto 59.171, de 10 de janeiro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Hospital do Servidor Público Municipal,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.300.000,00(Um Milhão e Trezentos Mil Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

02.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909100.00 Sentenças Judiciais 100.000,00

31909100.00 Sentenças Judiciais 1.200.000,00

1.300.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

02.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.300.000,00

1.300.000,00

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Dra Elizabete Michelete

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo